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O procurador regional da República Lauro Cardoso
O procurador regional da República Lauro Cardoso, candidato à lista tríplice para a Procuradoria-Geral da República, já foi oficial das Forças Armadas.| Foto: Divulgação/ANPR

Formado pela Academia das Agulhas Negras (Aman), o procurador regional da República Lauro Cardoso já foi paraquedista do Exército e passou seis anos à frente da Secretaria-Geral do Ministério Público da União (MPU), durante as gestões de Roberto Gurgel e Rodrigo Janot. Com experiência administrativa, Cardoso propõe uma série de mudanças no MPU, instituição que passará a chefiar se for escolhido Procurador-Geral da República (PGR).

“Vamos desburocratizar nossas rotinas de gabinete e instituir a discricionariedade regrada e estabelecer políticas e diretrizes de atuação finalística nas diversas áreas temáticas, dando ampla liberdade aos procuradores da República de realizarem seu plano de trabalho de acordo com as realidades locais e as especificidades de sua área de atuação”, diz Cardoso.

O procurador regional diz ainda que o gabinete da PGR deverá contar com unidades de Compliance, de gestão de crises e de recuperação de ativos e com maior envolvimento com os outros poderes. Está nos planos também a reestruturação das Procuradorias Regionais da República e as Procuradorias da República nos Municípios.

“As estruturas de investigação e de perícias serão reforçadas com pessoal e com novos investimentos em soluções tecnológicas de gerenciamento de casos, análise e obtenção de provas, além de implementar a gestão o conhecimento com a disseminação de boas práticas”, afirma.

Contrário a novas mudanças na legislação sobre aborto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e entusiasta de soluções da sociedade civil para o problema do que tem sido chamado de “fake news”, Cardoso critica a alíquota progressiva na reforma da Previdência e afirma ser inconstitucional a regra da reforma trabalhista que fixa o valor da indenização por danos morais proporcionalmente ao salário do trabalhador.

“Significa dizer que os trabalhadores com melhores salários estarão mais bem protegidos em sua intimidade, vida privada, honra, imagem e outros bens imateriais decorrentes de sua dignidade”, afirma.

A eleição para a lista tríplice ocorre no dia 18 de junho. O mandato da atual PGR, Raquel Dodge, termina em setembro. O presidente Jair Bolsonaro (PSL) não se comprometeu em seguir o resultado da lista tríplice. O nome indicado pelo presidente precisa ser aprovado pela maioria do Senado.

Concorrem à lista os procuradores regionais Blal Dalloul, José Robalinho Cavalcanti, Vladimir Aras e Lauro Cardoso, e os subprocuradores-gerais Luiza Frischeisen, José Bonifácio de Andrada, Paulo Eduardo Bueno, Antonio Carlos Fonseca Silva, Nívio de Freitas e Mário Bonsaglia.

O PGR chefia o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público Militar (MPM), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

O espaço da Gazeta do Povo está aberto a todos os candidatos à PGR. Confira a íntegra da entrevista abaixo. Lauro Cardoso preferiu responder às perguntas por escrito:

Gazeta do Povo: Considerando a percepção de que as ações penais avançam mais devagar no STF, o senhor tem propostas para dar mais celeridade e eficiência às investigações conduzidas pela PGR?

Cardoso: O Poder Judiciário e o Ministério Público são dotados de autonomia e independência, com funções constitucionais claramente distintas, as quais são exercidas segundo regras previamente estabelecidas. A Constituição Federal consagrou o sistema acusatório do processo penal, sendo vedada a condução de investigações criminais pelo Poder Judiciário tendo em vista a necessidade de se garantir a imparcialidade dos juízes e a separação de poderes. Em outras palavras, quem acusa ou investiga não pode julgar. Quem julga, não pode acusar ou investigar.

Dessa forma, as disposições da Lei nº 8.038/90 e do Regimento Interno do STF, que atribuem aos ministros relatores a função de juízes de instrução, precisam ser revistas. No modelo atualmente vigente, um simples depoimento ou requisição de documentos tem exigido autorização do relator, o que possivelmente tem contribuído para a demora e a ineficiência de boa parte das investigações.

As investigações cujas autoridades tenham prerrogativa de foro no STF deveriam ser conduzidas diretamente pelo PGR, a quem caberia instruir diretamente o inquérito criminal ou requisitar diligências policiais. Somente nas hipóteses em que a Constituição Federal exige autorização judicial para a obtenção da prova, como medidas de busca e apreensão, o caso deveria ser submetido à autorização do ministro relator.

No MPF, pretendo designar procuradores da República e constituir grupos técnicos especializados, quando necessário, para auxiliar nos atos de instrução e de análise de dados, bem como no monitoramento de prazos e de diligências investigatórias.

Qual a posição do senhor sobre a legalização do aborto?

Minha posição é e será sempre a posição legal. A questão do aborto envolve a discussão sobre a proteção estatal ao direito à vida, inclusive à vida intrauterina, além dos direitos da mulher, sobretudo os relacionados à sua saúde física e psíquica. A discussão sobre o aborto à luz do direito à vida divide a sociedade em suas percepções jurídicas, filosóficas, biológicas e religiosas. Não vejo, em princípio, uma inércia estatal a justificar o exercício da jurisdição para a efetivação dos direitos da mulher, intrinsicamente vinculado à dignidade humana. A formação do direito referente ao aborto deve ocorrer no âmbito do Poder Legislativo, onde ganhará legitimidade por seus membros democraticamente eleitos para representarem os interesses da sociedade. Nada impede, porém, que, em defesa da vida, sejam instituídas políticas públicas de educação sexual, de planejamento familiar e de assistência especializada à mulher em situação de vulnerabilidade, inclusive em casos de gravidez indesejada.

Sob outro ângulo, a análise da questão pode envolver entendimento sobre a autonomia da vontade da mulher e seus direitos sexuais e reprodutivos, bem como o planejamento familiar à luz dos princípios da dignidade humana e da paternidade responsável. No Brasil, há duas hipóteses previstas no Código Penal em que não se pune criminalmente o aborto: quando não há outro meio de salvar a vida da gestante ou se a gravidez resulta de estupro. Além dessas exclusões de responsabilização, no julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 54, o plenário do STF autorizou a antecipação terapêutica do parto no caso de feto anencáfalo, por se tratar de uma anomalia letal incurável. Além disso, encontra-se pendente de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal a ADPF nº 442, proposta em favor da descriminalização do aborto realizado até a 12ª semana de gestação.

Mas o senhor considera adequado que o STF crie novas exceções específicas ou decida pela descriminalização até determinado período da gestação?

Estarei sempre em favor da proteção da vida, inclusive da vida intrauterina. Como a ciência não consegue explicar ou definir a origem ou o início da vida, mas somente dizer como o ser humano e seus órgãos funcionam, penso que a construção jurídica de eventual descriminalização do aborto, em caráter abstrato e além das hipóteses atuais previstas, deve ser tratada pelo Poder Legislativo.

O senhor enxerga algum ponto inconstitucional na reforma trabalhista?

Considerando a centralidade da proteção da dignidade humana, não me parece possível, à luz do ordenamento constitucional, fixar previamente valores de dano moral proporcionais ao salário do trabalhador, vez que subtrai a liberdade de apreciação do tema pelo Poder Judiciário e diferencia a extensão do dano moral de acordo com o nível salarial do trabalhador. Significa dizer que os trabalhadores com melhores salários estarão mais bem protegidos em sua intimidade, vida privada, honra, imagem e outros bens imateriais decorrentes de sua dignidade.

O STF tem decidido, reiteradamente, a incompatibilidade da tarifação indenizatória com a garantia constitucional de indenizibilidade irrestrita aos danos extrapatrimoniais, tal como previsto em disposições de proteção a direitos fundamentais, no art. 5º, V e X, da Constituição. Sobre esse tema, há ações diretas de inconstitucionalidade propostas pela Associação Nacional de Magistrados do Trabalho [Anamatra], pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil [OAB] e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria [CNTI], nas ADIs 6050, 6069 e 6082, respectivamente.

O senhor entende cabível alguma medida jurídica para combater o que tem sido chamado de “fake news”?

Cabe lembrar que apesar do intenso debate travado nas últimas eleições, o Tribunal Superior Eleitoral [TSE] entendeu por não normatizar algo específico sobre “fake news”, entendendo haver necessidade de maior aprofundamento da discussão. Optou-se por incentivar compromissos dos partidos políticos pela não disseminação de notícias falsas no processo eleitoral e por ações de conscientização do eleitor quanto aos parâmetros possíveis de identificação da veracidade da informação.

“Fake news” são uma desordem informacional com a qual se deve ter cautela para que o Estado não busque controlar a veracidade do conteúdo argumentativo e, assim, a própria liberdade de expressão, que é uma garantia constitucional e um valor importante, especialmente, em situações em que não há concordância com o que está sendo dito. As ideias devem ter livre circulação na sociedade em uma democracia, inclusive as de cunho político-ideológico.

O tema “fake news”é um problema global. Observa-se menor tolerância em alguns países, que optam por medidas jurídicas de criminalização da disseminação de informações falsas.  Todavia, a criminalização pode se tornar um problema maior para a democracia, se estimular a censura ou impregnar nas pessoas o receio do discurso argumentativo ou mesmo do debate público de ideias. Em matéria de liberdade de expressão, como dizem, a diferença entre o remédio e o veneno é a dose. Recentemente foi aprovada, na França, uma nova lei de repressão às “fake news”, que parece pouco efetiva e aplicável, o que reforça o entendimento de haver maior discussão sobre seus riscos à democracia e à liberdade informacional. A inclusão da educação midiática, media literacy, nos currículos escolares, por exemplo, tem sido o foco no Canadá.

Portanto, penso ser o melhor caminho a adoção de medidas de prevenção e de enfrentamento ao problema por meio de programas de esclarecimento à sociedade civil e de qualificação da mídia digital, adotando conceitos de cidadania digital e informacional. De igual forma, deve-se fortalecer a proteção de dados e a identidade digital, para tornar mais rígidas as regras de uso de informações de usuários da internet, o que em alguma medida a Lei nº 12.965/14, o Marco Civil da Internet, tem contribuído. Obviamente que, nos casos mais graves, deve-se buscar a responsabilização pelos danos produzidos, contudo, sem considerar a censura como opção para combater a propagação de notícias falsas.

Qual a posição do senhor sobre o tema da doutrinação em sala de aula, na Educação Básica, e sobre o Escola Sem Partido?

A escola tem um papel essencial e decisivo na formação do aluno, e deve cumprir seu papel de ensinar. A criança, por sua vez, é vulnerável e deve ser respeitada e protegida. Sendo assim penso que a formação de cidadãos conscientes passa pelas salas de aula e se inicia exatamente na educação básica. Não acredito em doutrinação, mas sim em educação com vistas à autonomia de pensamento, com conteúdos que capacitem os alunos a terem competências que os tornem pessoas produtivas, com valores fundamentais de honestidade, respeito, solidariedade e lealdade. Esses valores devem ser repassados pela escola, sempre em parceria com a família. Precisamos de cidadãos responsáveis que conheçam seus direitos e deveres e tenham capacidade de discernir entre o certo e o errado e tomar suas próprias decisões. Acho que as ideologias devem conviver democraticamente e respeitar suas diferenças de forma que seja sempre preservada a liberdade individual de escolha, de opção, assim como as consequências dessas decisões.

Mas o senhor vê algum limite para a liberdade de expressão dos professores no desempenho das funções?

A escola ensina, difunde os saberes e conhecimentos da humanidade, apresenta aos alunos o que é ciência, seja na área de humanas ou exatas, estimula o debate sobre as correntes do pensamento a fim de permitir escolhas, sempre com os limites do respeito mútuo, da ética e da honestidade, sem proselitismo político. A meu ver essa deve ser a postura do verdadeiro professor, uma postura que sirva de exemplo para os alunos. Esse é o limite, que já está implícito no papel da profissão do educador, que também deve buscar a cooperação e o diálogo com os pais.

O senhor entende cabível a restrição, em algum grau, das imunidades parlamentares formais e materiais previstas pela Constituição Federal?

Essa discussão cabe ao próprio Poder Legislativo, por meio de amplo debate com a sociedade. Percebe-se haver um clamor por mudanças na imunidade processual dos parlamentares referida no art. 53, § 3º, que determina seja dada ciência à respectiva Casa [Câmara ou Senado] de denúncia recebida pelo Poder Judiciário, que poderá sustar o andamento da ação, acarretando a suspensão da prescrição enquanto durar o mandato.

Há outras imunidades formais referentes à prerrogativa de foro, serviço militar e limitação do dever de testemunhar sobre fatos levados a seu conhecimento pelo exercício do mandato parlamentar e à proibição de prisão, salvo por crime inafiançável, hipótese em que a Casa Legislativa decidirá pela manutenção da prisão.

As imunidades materiais, conhecidas também como inviolabilidade, civil ou penal, de opiniões, palavras ou votos no exercício de suas funções parlamentares, devem ser consideradas, inclusive, fora das dependências do Congresso Nacional, desde que guarde relação ao exercício do mandato político. As imunidades parlamentares garantem o livre exercício da função parlamentar e sua independência em relação aos demais poderes, encontrando limite no decoro parlamentar a ser aferido pelo próprio Legislativo.

O senhor enxerga alguma inconstitucionalidade na atual proposta de reforma da Previdência?

Sem dúvida a reforma me parece necessária. Por isso, este é um assunto que está sendo amplamente debatido no Legislativo e, por atingir o futuro dos trabalhadores, merece a atenção de toda sociedade. É por isso mesmo que todos estão atentos à questão e participando desse momento. Vejo o governo promovendo debates e solicitando propostas do legislativo, que terá o poder de aprovar ou não o teor do que for proposto. Assim, prefiro aguardar que a questão avance e se defina melhor, para me manifestar a respeito. Contudo, destaco como pontos de atenção as regras de transição para a aposentadoria e a progressividade da alíquota da contribuição previdenciária.

A alíquota de 22% parece confiscatória para o senhor?

Entendo que não se deve fixar alíquotas progressivas em matéria de tributos vinculados, como no caso da Previdência, os quais são relacionados à contraprestação específica do Estado, no caso o benefício previdenciário, e não à capacidade econômica do contribuinte. E tal alíquota, se somada ao imposto de renda, pode chegar a uma alíquota efetiva de mais de 40% da renda total, o que não parece razoável. Logo, em princípio, a alíquota pode ser confiscatória se considerar toda a tributação incidente sobre o salário. Mas, como disse, prefiro aguardar uma melhor definição da reforma da previdência.

O senhor defende alguma reforma estrutural ou mudança de gestão no Ministério Público?

Pretendo promover um novo modelo de organização do MPF adequado ao sistema acusatório do processo penal e à efetiva proteção dos direitos humanos, que traga maior racionalidade de nossa atuação funcional e melhores resultados à sociedade. Para tanto, vamos desburocratizar nossas rotinas de gabinete e instituir a discricionariedade regrada [princípio segundo o qual, dentro de certos parâmetros, o MP pode não oferecer a denúncia criminal] e estabelecer políticas e diretrizes de atuação finalística nas diversas áreas temáticas, dando ampla liberdade aos procuradores da República de realizarem seu plano de trabalho de acordo com as realidades locais e as especificidades de sua área de atuação.

Promoveremos a descentralização das Procuradorias Regionais da República [PRRs, segunda instância do MPF], a reorganização das Procuradorias da República nos Municípios [PRMs, primeira instância do MPF] com especialização de ofícios, garantindo mobilidade aos membros e servidores em unidades de fronteira e de difícil provimento. As estruturas de investigação e de perícias serão reforçadas com pessoal e com novos investimentos em soluções tecnológicas de gerenciamento de casos, análise e obtenção de provas, além de implementar a gestão o conhecimento com a disseminação de boas práticas.

O gabinete do PGR contará com unidades de compliance, de gestão de crise e de recuperação de ativos, essa última em coordenação com a Secretaria de Cooperação Internacional, área que pretendo fortalecer, inclusive com a instituição de representação de procuradores da República em outros países de interesse às nossas investigações. Aprofundaremos as relações institucionais e a articulação parlamentar para que possamos contribuir com a elaboração e implementação de políticas públicas de efetivação de direitos fundamentais e com a apresentação de proposições legislativas para o aperfeiçoamento de nossas atribuições e a valorização das carreiras dos membros e dos servidores.

Penso, ainda, que o MPF deve dar sua contribuição para a melhoria da segurança pública, anseio da maioria da população, com ações de repressão ao crime organizado, à lavagem de dinheiro, ao tráfico internacional de armas e de drogas, aos crimes transnacionais e aos praticados em região de fronteira, atuando em parceria com os demais ramos do MP, inclusive dos países vizinhos, com as Forças Armadas, com a Polícia Federal, com a Receita Federal e com os demais órgãos de segurança pública e de fiscalização e controle do Poder Executivo.

Quais são os perfis que o senhor buscará para os ocupantes dos seguintes cargos: vice-procurador-geral da República, vice-procurador-geral eleitoral, Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), secretário-geral, e coordenadores de Câmaras de Coordenação e Revisão?

Para as funções de vice-procurador-geral e vice-procurador-geral eleitoral serão escolhidos colegas que apoiem a implementação do plano de gestão apresentado por mim durante a campanha para a formação da lista tríplice ao cargo de PGR, demonstrem lealdade e tenham atuação funcional reconhecida. O chefe de gabinete e o secretário-geral serão colegas com experiência em chefia administrativa, disposição ao diálogo e comprometimento com nosso plano de trabalho. Os coordenadores de Câmaras de Coordenação e Revisão serão escolhidos entre os que igualmente se disponham a implementar o novo modelo de organização e atuação do MPF  e com a instituição da seletividade da atuação finalística e da construção de políticas e diretrizes de atuação funcional nas diversas áreas temáticas.

O corregedor será escolhido após a formação de lista tríplice pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF), como prevê nossa lei orgânica. Pretendo instá-lo a apresentar um plano de trabalho e de intenções para o exercício de seu mandato. Espero escolher um corregedor promova uma ampla desburocratização, eliminando rotinas, normas e obrigações acessórias que pouco auxiliam a nossa produtividade. Também compreendo que a aferição de resolutividade da atuação funcional não é atribuição da Corregedoria, mas de nossas Câmaras de Coordenação e Revisão.

O Procurador Federal dos Direitos do Cidadão será escolhido com a participação do CSMPF e deverá ser um colega com atuação funcional reconhecida na proteção de direitos humanos, sobretudo com ênfase às suas dimensões coletiva e social e nos casos de grave violação individual, incentivar a realização de mediação, de conciliação, de negociação e de prática restaurativa para a solução de conflitos, bem como manter diálogo permanente com os Procuradores Regionais dos Direitos do Cidadão e com o PGR, para uma atuação mais efetiva junto aos Poderes Executivo e Legislativo e, se for o caso, perante o STF.

A PFDC, em geral, é mais polêmica, talvez porque tenha posições muito marcadas em alguns temas, e também ouço muito sobre a velocidade em emitir notas técnicas e recomendações também marcadas por determinado viés. O senhor tem alguma avaliação sobre isso?

A PFDC promove a defesa dos direitos constitucionais do cidadão atuando como órgão do MPF de garantia de direitos sociais e de proteção dos direitos humanos. Para tanto atua com independência funcional e defende, por vezes, parcela da sociedade que não consegue influenciar a formação da vontade política de igualdade de fruição de direitos e liberdades que garantam o mínimo digno da pessoa.

Penso que sua atuação deve se dar em constante diálogo e articulação interna com o PGR, responsável pelo acionamento da jurisdição constitucional para a implementação de direitos fundamentais, e com os colegas responsáveis pelos casos em andamento quando relacionados ao objeto de sua manifestação. Deve, ainda, buscar previamente o diálogo institucional com demais Poderes e privilegiar a mediação, a conciliação e a negociação para a resolução dos conflitos.

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