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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, em decisão não unânime da Terceira turma, o direito a uma promotora de Justiça de ter seu nome desvinculado do termo “fraude em concurso para juiz” nos resultados de buscadores na internet. 

Acusada de fraudar concurso para a magistratura em 2007, ela foi inocentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Quando seu nome é procurado na internet, contudo, ele aparece vinculado ao tema, com notícias que citavam o nome da servidora pública. É preciso salientar que a decisão do STJ não determina a exclusão das matérias do ambiente virtual, apenas que sejam programados filtros a fim de não apontar o conteúdo. 

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Relatora do processo, a ministra Nancy Andrighi votou pelo indeferimento do pedido. Para ela, a demanda só seria procedente se o Brasil possuísse uma lei geral de proteção de dados similar à da União Europeia. Com base no Marco Civil da Internet nacional, os provedores não teriam a responsabilidade civil de exercer a função de “censor privado”. Villas Bôas Cueva teve entendimento no mesmo sentido. 

Os votos de ambos, contudo, foram vencidos pelo posicionamento dos ministros Marco Aurélio Bellizze, presidente da turma, Paulo de Tarso Sanseverino e Moura Ribeiro. 

“Essa é a essência do direito ao esquecimento: não se trata de efetivamente apagar o passado, mas de permitir que a pessoa envolvida siga sua vida com razoável anonimato, não sendo o fato desabonador corriqueiramente rememorado e perenizado por sistemas automatizados de busca”, afirmou Bellizze. 

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O magistrado acrescentou que o material relativo a fraudes em concurso público continuaria disponível na internet, vez que seu conteúdo não seria excluído. A busca, no entanto, deveria conter critérios relativos ao tema. Antes, ele aparecia mesmo que o nome da servidora fosse buscado de forma autônoma. 

Nas mãos no STF 

A questão do direito ao esquecimento é central no Recurso Extraordinário (RE) 1.010.606, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A ação foi ajuizada pelos irmãos de Aida Curi, jovem assassinada no Rio de Janeiro em 1958. A ré é a Rede Globo de Televisão, que em 2004 fez a reconstrução do crime no extinto programa “Linha Direta”. 

O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), representado pelo advogado Gustavo Mascarenhas Pedrina, manifestou-se no processo de que o direito à informação não pode sobrepor-se a outros direitos constitucionais, como intimidade, honra e dignidade. Além disso, defendeu a ideia de que, cumprida a pena, o fato criminoso precisa ser esquecido pela sociedade – a Constituição Federal, afinal, veda penas de caráter perpétuo.

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