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Imagem ilustrativa | Pixabay/Reprodução
Imagem ilustrativa| Foto: Pixabay/Reprodução

Uma mulher foi condenada por maus-tratos e abandono de uma cadela, pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). Os juízes decidiram impor uma pena de três meses, a ser cumprida em regime aberto e com prestação de serviços à comunidade.

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A história começou quando a cadela foi atropelada, fraturou membros e acabou passando por uma cirurgia bancada pela Secretaria Especial dos Direitos dos Animais (Seda). Após a internação, a cachorra foi devolvida à dona, em 12 de junho de 2013, com um pedido de retorno para revisão cirúrgica. A dona da cadela afirmou que não voltaria, pois o animal passaria a ser atendido por um veterinário particular.

Em 25 de julho do mesmo ano, o animal foi encontrado em via pública, aparentemente abandonado e em más condições de saúde. A Seda recolheu o animal, com o mesmo curativo realizado durante a internação, com “secreção purulenta e edema dos membros afetados, caracterizando intensa infecção bacteriana”, trazem os autos.

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Os documentos expõem também que, procurada, a dona do animal disse, por telefone, que a cachorrinha “estava muito bem”. “Eu questionei porquê[sic] ela não compareceu no dia marcado para a revisão e ela disse que tinha procurado um veterinário particular. Quando eu informei que a cadela estava conosco, ela desligou o telefone na minha cara [...]”, diz o depoimento da médica veterinária responsável pelo caso.

A dona da cachorra foi absolvida em primeira instância, mas o Ministério Público recorreu da decisão ao TJ-RS.

Em seu voto, o relator do caso, o desembargador Rogério Gesta Leal, afirmou ter provas suficientes da materialidade do delito, principalmente porque a ré, dona da cadela, tinha assinado um termo de compromisso para dar continuidade ao tratamento e retornar no dia agendado. Os outros desembargadores seguiram a opinião do relator.

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