• Carregando...
 | Reprodução/Pixabay
| Foto: Reprodução/Pixabay

Passado o corre-corre no comércio para as compras de Natal, começa outro furor para a troca de presentes. Embora a lei não obrigue os vendedores a trocar produtos que não apresentam avarias, a maior parte dos comerciantes aceita substituir itens indesejados.

“É importante que o consumidor questione se o lojista oferece troca e quais as condições para isso”, diz Sophia Vial, diretora do Procon de Porto Alegre. 

A lei obriga as lojas a trocarem mercadorias apenas quando há algum vício ou defeito. Ainda assim, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. Por isso, é essencial que o consumidor tenha um documento contendo o dia em que a reclamação foi feita. Se não for possível o conserto em até 30 dias, o consumidor poderá optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço. A troca ou o pedido de conserto pode ser feito na loja ou junto ao fabricante. 

Confira: Reclamar online sem motivo pode gerar condenação na Justiça

Importante, aqui, fazer uma diferenciação entre vício e defeito. O vício é verificado quando o produto não apresenta a qualidade ou quantidade esperada a partir das informações contidas em manual, na embalagem, na publicidade, etc. O defeito, por sua vez, não precisa ser constatado, necessariamente, de pronto, e causa ao consumidor graves danos de ordem material e moral. O que no jargão popular muitas vezes é classificado como “defeito”, na verdade é um vício.

Regras para compras online 

As regras para compras online são um pouco diferentes. O cliente tem direito de arrependimento pela compra, podendo pedir a troca ou a devolução e receber o dinheiro de volta. A lógica é que, nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, o consumidor não tem todas as informações referentes ao produto ou serviço - não viu ou testou a mercadoria. 

“A troca ou desistência sem justificativa deve ser feita até sete dias após o recebimento”, afirma Sophia. 

Caso a mercadoria apresente algum dano, o consumidor poderá contatar o fornecedor para escolher entre a substituição do produto por outro, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. 

Aa regras: 

* Em compras feitas em lojas físicas, a troca só é obrigatória em caso de vício ou defeito. Se não for possível o conserto no prazo de até 30 dias, o consumidor poderá optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço. 

* Nessas compras presenciais, a troca por motivo de gosto, cor ou tamanho não é obrigatória. 

* Ao comprar um presente, certifique-se de que a troca poderá ser feita pelo presenteado sem a nota. Em caso de peça de vestuário, é importante manter a etiqueta da mercadoria. 

* Se a loja se propõe a trocar produtos sem avarias, ela pode fazer exigências, como determinar prazo ou exigir a nota fiscal para a troca. Mas ela precisa deixar essas regras claras na hora de fechar o negócio. 

* Nas compras feitas pela internet, o consumidor tem até sete dias após o recebimento para desistir da compra. A desistência deve ser formalizada por escrito e, se já houver recebido o produto, devolvê-lo. Então, terá o direito à restituição integral de qualquer valor que tenha sido pago, inclusive o frete. 

* Produtos importados adquiridos no Brasil seguem as mesmas regras dos nacionais. Portanto, em caso de problema, o consumidor pode procurar a loja ou a importadora. 

* A lei determina que, em alguns casos, a troca do produto deve ser feita imediatamente. É o caso de o produto apresendar avarias e ser considerado essencial, como uma geladeira ou o carro usado para trabalhar. 

**Foram consultados os Procons de Porto Alegre (RS), Santa Catarina e São Paulo para a produção da reportagem.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]