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Por se tratar de uma doença agressiva, pacientes com câncer contemplam uma série de direitos especiais, garantidos por lei. Muitas vezes, contudo, tais prerrogativas não são respeitadas, às vezes por mero desconhecimento. Daí a importância de quem tem a enfermidade saber quais são esses benefícios, que vão do campo previdenciário ao judicial. 

1. Auxílio-doença 

Quem for segurado da Previdência Social, seja mediante desconto no salário ou recolhimento facultativo, e ficar temporariamente incapacitado para o trabalho devido a uma doença, por mais de 15 dias consecutivos, tem direito ao auxílio-doença. 

Em geral, exige-se um período de carência (ou seja, tempo mínimo de contribuição para fazer jus ao benefício) de 12 meses para a concessão desse tipo de auxílio. Ocorre que portadores de neoplasia maligna (câncer) estão dispensados do cumprimento do período de carência, devendo apenas estar na qualidade do segurado. 

Importante salientar que o benefício não é concedido de forma automática, devendo o próprio empregado contatar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio do telefone 135, para agendara perícia. 

2. Aposentadoria por invalidez 

Caso o câncer torne o segurado da Previdência incapacitado para o trabalho de forma definitiva, ele pode se aposentar por invalidez, desde que a incapacidade seja atestada por perícia médica. 

Assim como ocorre no auxílio-doença, o benefício também costuma exigir um período de 12 meses de contribuição para ser concedido. Os pacientes com câncer e portadores de outras doenças graves, como cegueira e Parkinson, contudo, bastam ser segurados para fazer jus a esse tipo de aposentadoria. 

Ainda, se o segurado comprovar necessitar do auxílio de um terceiro em suas atividades diárias, terá direito a um acréscimo de 25% na aposentadoria para arcar com esse custo extra. 

3. Isenção do IR na aposentadoria 

Pacientes com câncer têm isenção do imposto de renda em relação aos rendimentos da aposentadoria, pensão ou reforma/reserva (caso dos militares). Trata-se, nesse caso, não da isenção de toda a renda, mas apenas do equivalente à aposentadoria. Tal previsão consta na Lei 7.713/1988. 

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Para solicitar o benefício é preciso contatar o órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria, como o INSS ou a prefeitura, e apresentar requerimento fornecido pela Receita Federal. A doença deve ser comprovada por laudo de médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios. 

4. Isenção do IPI na compra de veículos 

É comum ouvir que pessoas com câncer também têm direito à isenção do imposto sobre produtos industrializados (IPI) na compra de veículos adaptados. A neoplasia maligna, por si só, não dá direito ao benefício. O paciente apenas será isento do tributo se do câncer tiver decorrido sequela física, vez que a garantia da isenção do IPI na compra de carros adaptados é válida para deficientes – físicos ou intelectuais. 

Estariam englobados aqui, por exemplo, mulheres que se submeteram por uma mastectomia (retirada das mamas) radical e sofreram perda de força nos membros superiores, bem como indivíduos que tiveram câncer ósseo e sofreram alguma perda de função nas mãos, braços ou pernas. 

5. Saque do FGTS e do PIS/PASEP 

O diagnóstico de câncer também dá direito ao sujeito sacar, de forma antecipada, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Basta se dirigir diretamente à Caixa Econômica Federal (CEF), sem necessidade de protesto judicial. 

O trabalhador precisa apresentar, além da Carteira de Trabalho (CTPS), atestado médico com validade não superior a 30 dias, com assinatura sobre carimbo e CRM do médico. O documento precisa conter o diagnóstico relatando qual é a patologia sofrida e estágio clínico atual da doença e do indivíduo. 

6. Quitação de imóvel financiado 

O paciente com câncer que se encontrar incapacitado, de forma permanente, para o trabalho também tem direito a quitar o financiamento da casa própria, sendo necessária a existência de cláusula em contrato – e a doença deve ter sido adquirida após assinatura do documento. 

É preciso frisar, entretanto, que se o imóvel tiver sido financiado no nome de mais de uma pessoa, a quitação alcança apenas a cota parte do enfermo. 

7. Atendimento integral pelo SUS 

Quem foi acometido por um câncer tem direito a ser tratado (medicação, consulta médica e quimioterapia) integralmente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a Lei 12.732/2012. O tratamento deve ser iniciado em, no máximo, 60 dias após o diagnóstico da doença. 

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O paciente também tem direito a ser tratado em outras cidades referência, fora de seu domicílio, caso seja necessário. E se houver indicação médica para acompanhante, as despesas devem ser custeadas pelo município ou estado. 

8. Reconstrução mamária 

Tanto o SUS quanto os planos de saúde devem custear, às mulheres que passaram por mastectomia devido a um câncer, cirurgia de reconstrução mamária. O tema é regulado pelas Leis 9.656/1998 e 9.797/1999. 

9. Prioridade na tramitação de processos judiciais e recebimento de precatórios 

O artigo 1.048 do Código Civil prevê que portadores de doenças graves têm prioridade na tramitação de um processo judicial. Essa prioridade também alcança o recebimento de precatórios. A lista das doenças está elencada na Lei 7.713/88, e inclui, além do câncer, esclerose múltipla, AIDS, hanseníase, dentre outras. 

Quando a ação é ajuizada, solicita-se a prioridade de tramitação, sendo necessário anexar cópia de laudo médico que comprove a doença. 

Foi consultada para a reportagem a advogada Renata Farah, especializada em Direito Médico e à Saúde.

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