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Muitos empresários brasileiros têm declarado sua preferência política para o pleito do próximo domingo (7). Alguns, inclusive, divulgaram vídeos e comunicados a seus funcionários a respeito da escolha. A todos os brasileiros é garantida a livre manifestação do pensamento, mas após o Ministério Público do Trabalho (MPT) publicar, na última segunda-feira (1°), nota pública alertando sobre a prática, levantou-se a dúvida de que se uma atitude do gênero por parte do empresariado não poderia ser encarada como uma espécie de constrangimento aos funcionários.

No entendimento do professor titular da Universidade de São Paulo (USP) Nelson Mannrich, o fato, por si só, de um empresário declarar a seus funcionários em quem vai votar, não viola nenhuma regra jurídica. Até seria possível, segundo Mannrich, questionar a situação do ponto de vista ético, pois se trata de um sujeito com poder de influência expondo seu posicionamento a subordinados. Para o jurista, “[o empregador] tem que partir do pressuposto que o trabalhador tem capacidade para tomar suas próprias decisões”, opina. Do ponto de vista legal, no entanto, não haveria problema.

A situação muda se o funcionário comprovar que sofreu, efetivamente, uma represália, desde bullying no ambiente de trabalho até um desligamento, por possuir visão política diferente daquela do patrão. 

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“Perder o emprego, por exemplo, por exercer o direito de voto de acordo com sua consciência mas de modo que contrariou o desejo do empregador, e conseguir comprovar isso, fica demonstrado que houve a quebra de uma regra constitucional”, diz Mannrich. Trata-se da mesma regra que garante ao próprio empregador manifestar suas opiniões, prevista no artigo 5º da Constituição Federal. 

Maíra Marques da Fonseca, advogada trabalhista e doutora em Direito pela USP, concorda que o patrão tem liberdade para se posicionar politicamente, mas lembra que deve haver cautela. O cuidado é necessário para que o posicionamento não se configure como coação, no sentido de sinalizar que se o candidato “X” não for eleito, se os empregados não votarem nesse candidato, pode haver o corte de benefícios ou até mesmo postos de trabalho, por exemplo. 

O fundamental é que o empregado não se sinta constrangido a seguir o patrão em seu posicionamento. 

“A coação do empregador ao empregado extrapola os limites do poder diretivo patronal [de organizar e definir como serão realizadas as atividades da empresa], e, portanto, qualquer medida tomada pelo empregador com base nessa coação é considerada ilícita ou nula”, pontua Maíra. 

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Como bem lembra Cláudia Abud, advogada e doutora em Direito do Trabalho pela PUC-SP, patrão e empregado não se encontram em situação de igualdade no ambiente de trabalho. O empregador que coage, seja de forma velada ou explícita, o funcionário a exercer uma postura política, viola direitos, mas ressalta que “tudo isso precisa ficar evidenciado”. 

No caso hipotético de uma demissão, a empresa provavelmente seria condenada a reintegrar o funcionário. Uma indenização por danos morais, decorrente do assédio moral, também caberia. 

“O empregador deve respeitar o direito dos empregados à livre manifestação de pensamento, de expressão, de filiação partidária, de voto. É importante que cada um possa votar em quem considera mais correto, mais adequado”, finaliza Maíra.

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