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Imagem ilustrativa.| Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ/ Arquivo

Um homem de Patos de Minas (MG), a 400 quilômetros de Belo Horizonte, deve receber R$ 30 mil de indenização do estado de Minas Gerais por ter sido preso por engano. A decisão, tomada pelos desembargadores da 19ª Câmara Cível do TJ-MG, considerou que o dano moral decorrente do episódio é incontestável.

O mandado de prisão era direcionado a uma pessoa com o mesmo prenome do autor da ação, mas sobrenome diferente. Foi cometido um erro crasso, pois o sobrenome do autor, “Garcia”, foi confundido com “da Silva”. Ele passou 28 dias preso em unidade prisional da cidade onde mora, sendo liberado somente após decisão judicial. 

Consta dos autos que o homem, matriculado na Unidade Prisional com o nome do verdadeiro investigado, sofreu sérios problemas de saúde enquanto esteve detido, precisando fazer uso à época, inclusive, de bolsa de colostomia. 

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Em primeiro grau, foi reconhecida a omissão do Poder Público de Minas Gerais, que não agiu quando tinha o dever legal de fazê-lo, a fim de impedir o resultado danoso ao cidadão. 

O estado de Minas Gerais recorreu da decisão, alegando que no momento da prisão havia fortes indícios de que o homem preso seria a pessoa cuja prisão, em caráter preventivo, estava aberta. Também foi argumentado que o sujeito estaria embriagado no momento da prisão, não tendo se identificado corretamente aos policiais. Os desembargadores do tribunal, entretanto, mantiveram o entendimento da instância inferior. 

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“A sua omissão [do estado], repita-se, privou o cidadão da sua liberdade indevidamente por 28 dias, quando a sua saúde estava comprometida, sujeitando-o a sofrimento exacerbado e colocando em risco a sua integridade física e até a vida”, apontou no acórdão o relator, desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga. 

Para o magistrado, “não pairam dúvidas” a respeito tanto da ilegalidade da prisão quanto dos danos morais advindos da atitude – ou falta dela – do estado em relação ao homem, detido por quase um mês apenas por possuir nome similar ao de um suspeito. O entendimento de Braga foi acompanhado pelos outros dois desembargadores da 19ª Câmara Cível do TJ-MG, Wagner Wilson Ferreira e Bitencourt Marcondes.

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