• Carregando...
Imagem ilustrativa. (Reprodução/Luma Pimentel/Unsplash)
Imagem ilustrativa. (Reprodução/Luma Pimentel/Unsplash)| Foto:

A senadora Selma Arruda (PSL-MT), relatora do Projeto de Lei (PL) 556/2019, que pretende aumentar a pena de quem provoca abortos, mas não das mulheres grávidas que abortam, apresentou relatório pela aprovação do projeto e endurecendo a proposta original, de autoria do senador Eduardo Girão (Pode-CE). O PL tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, onde Selma também relata outra iniciativa de Girão, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa explicitar que a vida começa na concepção.

Convicções da Gazeta do Povo: Defesa da vida desde a concepção

Pelo relatório apresentado pela senadora mato-grossense, que foi juíza por 22 anos, o crime de provocar aborto sem o consentimento da gestante passaria a ser punido com pena de reclusão de seis a 12 anos. Atualmente, a pena é de três a 10 anos. Já provocar aborto com o consentimento da gestante passaria a ser passível de punição entre cinco e 10 anos. Hoje, a punição fica entre um e quatro anos. A proposta original de Girão apenas aumentava essa pena para entre dois e seis anos.

A decisão na CCJ é terminativa, ou seja, se o projeto for aprovado na comissão, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, exceto se pelo menos nove senadores apresentarem recurso para apreciação em plenário no prazo de até cinco dias após a decisão.

Defesa da vida precisa de legislação à altura de sua importância

“O que sentimos na prática do Judiciário é que a lei pode ficar formalmente boa, mas nem sempre ela dá ao cidadão o recado que ela precisa dar. A pena tem, além da intenção repressiva, o caráter preventivo dos crimes. Aumentar a pena não quer dizer que queremos fazer superlotação de presídios, mas sim acabar com a sensação de impunidade”, disse Selma Arruda à Gazeta do Povo.

"Todos nós podemos, de uma forma ou outra, esboçar alguma reação contra um algoz que queira nos ferir, mas um bebê no ventre da mãe, não pode. Tal crueldade se torna mais abjeta quando é cometida por um médico que prestou juramento de proteger e salvar vidas ou do pai do bebê abortado", disse Girão à Gazeta do Povo. Por conta dessa intensa reprovabilidade é que buscamos aumentar a pena para esses atores que contribuem para que o crime de aborto seja praticado", completou.

“O aborto provocado por terceiro, ainda que com o consentimento da gestante, é crime grave, reprovável, movido unicamente pelo lucro e outros motivos egoísticos, e que despreza o valor da existência humana”, escreve a senadora no relatório que apresentou à CCJ. “Temos que o bem jurídico ‘vida’, entre todos, é aquele que merece ser protegido com o maior rigor da lei, todavia, as penas dos crimes citados são extremamente baixas”, prossegue.

Especial: Por que o aborto não deve ser legalizado no Brasil

A senadora argumenta ainda que o Judiciário muitas vezes aplica a pena mínima, o que traz impunidade daqueles que praticam abortos.

“Em razão de todas as benesses legais existentes, destacadamente a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito, prevista no artigo 44 do Código Penal, dificilmente o sujeito ativo do delito cumprirá a punição em regime fechado”, acrescenta.

O parecer destaca também que a situação das mulheres em situação de vulnerabilidade não será agravada pelas mudanças.

“Tivemos a sensibilidade de observar que a mulher grávida, ante a confusão hormonal que vive no período de gestação, muitas vezes apresenta perturbação em seu estado anímico e é relativamente incapaz de tomar uma das decisões mais importantes de sua vida”, escreve.

Leia: Deputados querem convencer STF a não liberar aborto em caso de zika

A proposta de Girão, acolhida no relatório de Selma, também modifica o artigo 127 do Código Penal, que prevê o aumento de um terço da pena se houver lesão corporal à mulher em decorrência do aborto e a duplica se a gestante morrer. De acordo com o novo texto, a pena poderia ser aumentada de um sexto a um terço se o provocador do aborto for o pai da criança.

A proposta, segundo a senadora, visa fechar uma lacuna que existe na lei.

“Existem muitos casos em que, por não querer assumir a responsabilidade, o pai acaba provocando ou induzindo a pessoa a fazer o aborto. Isso é muito mais torpe e cruel”, declarou.

PEC da Vida

Selma Arruda também prepara um relatório para a chamada PEC da Vida, que tramita na CCJ. Desarquivada por requerimento do senador Eduardo, a PEC 29/2015 insere a expressão “desde a concepção” na proteção à vida, que consta do artigo 5º da Constituição, explicitando a intenção original dos constituintes e tentando evitar o ativismo do Supremo Tribunal Federal (STF).

Para Girão e Selma, ouvidos pela reportagem sobre o tema, o efeito da PEC será impedir que o STF acrescente novas exceções às proibições ao aborto, como fez em 2012, no julgamento da ADPF 54, quando passou a permitir o aborto em casos de anencefalia. Em maio, está na pauta do Supremo julgar a ADI 5581, que pode autorizar o aborto em casos de fetos com vírus zika. Tramita também na Corte a ADPF 442, que autoriza o aborto em qualquer hipótese até a 12ª semana de gestação.

Confira: PEC da vida tenta evitar novas exceções à punição do aborto

A presidente da CCJ, senadora Simone Tebet (MDB-MT), já declarou em plenário ser favorável à discussão da proposta, desde que sua aprovação não passe a punir as mulheres que já são contempladas pela excludente de punibilidade nos casos em que o aborto é necessário para salvar a vida da mãe ou em gravidez decorrente de estupro.

Apoiadores da proposta querem que ela vá direto ao Plenário depois de passar pela CCJ, como é a regra nas PECs, mas o PT afirma que vai tentar levar a proposta para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, o que, na prática, atrasaria a tramitação da PEC, vista como urgente para blindar o direito à vida contra novas exceções criadas judicialmente.

De acordo com o regimento do Senado, o caminho de uma PEC na casa é seguir da CCJ para o plenário, mas os senadores contrários à proposta podem tentar aprovar no plenário um requerimento de tramitação conjunta ou de exame extra.

No primeiro caso, a PEC passaria a tramitar em conjunto com outra que ainda precisa passar pela própria CCJ ou que esteja em outra comissão. No segundo caso, o plenário decidiria que o texto precisa ter o aval de outra comissão além da CCJ. Para evitar ambos os casos, será necessária articulação no plenário do Senado.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]