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O evento contou com a presença de 700 magistrados participaram do evento. No Brasil, existem aproximadamente 4.500 juízes da Justiça do Trabalho, entre ativos e aposentados | Divulgação/Anamatra
O evento contou com a presença de 700 magistrados participaram do evento. No Brasil, existem aproximadamente 4.500 juízes da Justiça do Trabalho, entre ativos e aposentados| Foto: Divulgação/Anamatra

A nova lei trabalhista não pode ser aplicada a contratos firmados antes de 11 de novembro de 2017, dia em que ela entrou em vigor, segundo juízes que participaram de evento da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho). A entidade também entendeu que o fim do imposto sindical, como foi conduzido, é inconstitucional. 

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Os posicionamentos são duas das 103 teses aprovadas durante o 19º Congresso Nacional da entidade, que terminou neste sábado (5) após reunir cerca de 700 juízes do trabalho em Belo Horizonte. Foi o primeiro congresso da associação após a implementação da nova CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

As teses orientam a atuação da associação perante a sociedade e indicam a opinião oficial da Anamatra, mas não determinam como os juízes trabalhistas devem julgar.

Quando as mudanças na CLT foram aprovadas, em meados do ano passado, a questão sobre o período de aplicabilidade da nova legislação levantou muitas dúvidas entre advogados, juízes, trabalhadores e empresas.

A Medida Provisória 808, enviada pelo Planalto poucos dias após a reforma entrar em vigor, pacificava o tema e determinava claramente que a nova lei se aplicaria, na integralidade, a todos os contratos de trabalho vigentes. A MP, no entanto, caducou em abril deste ano, e especialistas apontaram a volta de incertezas e o risco de judicialização.

“A plenária entendeu que as regras materiais sobre contrato de trabalho não se aplicam aos contratos celebrados antes de 11 de novembro, e que as regras processuais não se aplicam aos processos ajuizados antes dessa data”, explica Guilherme Guimarães Feliciano, presidente da associação.

Sobre a contribuição sindical, que se tornou voluntária após a reforma, a Anamatra decidiu que seu caráter tributário (de recolhimento obrigatório) não poderia ter sido excluído por uma lei ordinária, como foi a que promoveu alterações na CLT, mas sim por uma lei complementar.

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O STF (Supremo Tribunal Federal) tem cerca de 17 ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) solicitando a revisão do fim do imposto.

A Anamatra reconheceu ainda como inconstitucional a possibilidade de normas de segurança, saúde e higiene serem negociadas. A nova lei definiu que acordos coletivos podem prevalecer sobre a legislação em temas como jornada de trabalho, intervalo para almoço e trabalho em ambientes insalubres.

Feliciano destaca ainda que a plenária viu irregularidades na determinação da nova lei de que a parte que perde a ação deve pagar eventuais honorários periciais, mesmo que ela seja beneficiária da justiça gratuita. “A Constituição diz que as pessoas pobres têm direito a assistência integral e gratuita, mas se elas tiverem que pagar esses honorários, a assistência perde o caráter integral e gratuito”, afirma.

No Brasil, existem aproximadamente 4.500 magistrados da Justiça do Trabalho, entre ativos e aposentados, sendo 4.200 associados da Anamatra, de acordo com Feliciano.

Em outubro do ano passado, a um mês da implementação da reforma, a associação já havia feito um encontro para discutir o tema. O evento, que reuniu juízes, promotores e advogados trabalhistas, chegou a aprovar alguns enunciados que davam uma indicação do posicionamento da entidade. No entanto, apenas o congresso anual, encerrado neste sábado, é que poderia tirar as teses oficiais da Anamatra. 

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