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 | Atila Alberti / Tribuna do Parana
| Foto: Atila Alberti / Tribuna do Parana

O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), também conhecido como seguro obrigatório, normalmente é lembrado por ocasião do pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), quando precisa ser quitado. Mas muita gente desconhece o tipo de cobertura que é oferecido: para casos de morte, invalidez permanente, ou reembolso de despesas médicas e hospitalares, em acidentes que envolvam veículos automotores.

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A atual responsável pela administração do Seguro DPVAT é a Seguradora Líder-DPVAT, que tem o objetivo de assegurar à população, em todo o território nacional, o acesso aos benefícios do seguro. O pagamento da indenização é feito em conta corrente ou poupança da vítima ou de seus beneficiários, em até 30 dias após a apresentação da documentação necessária.

O prazo para solicitar a indenização por morte é de até 3 anos contados da data do óbito. Para despesas médicas, a contagem do prazo prescricional se inicia a partir da data do acidente. No caso de indenização por invalidez permanente o prazo é de 3 anos a contar da ciência do diagnóstico pela vítima.

Arthur Froes, superintendente de operações da Líder, diz que somente no ano passado foram mapeadas 17.550 tentativas de fraude, envolvendo um montante de R$ 222,9 milhões. E muitos desses casos ocorrem por meio de intermediários.

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Ele explicar que dar entrada no Seguro DPVAT não custa nada e dispensa a mediação de terceiros. “Para requerer a indenização, os beneficiários devem se dirigir a um dos mais de oito mil pontos de atendimento em todo o território nacional e apresentar a documentação necessária. O pagamento da indenização é feito em conta corrente ou poupança da vítima ou de seus beneficiários em até 30 dias. Se houver alguma pendência, o prazo será recontado a partir da data em que ela for solucionada”, diz.

Entenda, em perguntas e respostas, como funciona o seguro. Para mais informações, acesse o site da Susep (Superintendência de Seguros Provados):

O que é o DPVAT?

É um seguro obrigatório de danos pessoais provocados por veículos automotores de vias terrestres ou por sua carga a pessoas transportadas ou não, criado em 1974. A sua finalidade é amparar as vítimas de acidente de trânsito em todo o território nacional.

Como é feito o pagamento do seguro?

O pagamento à vista do seguro DPVAT será feito no vencimento da cota única do IPVA. No caso de veículos isentos do imposto, o vencimento do prêmio se dará juntamente com o emplacamento ou no licenciamento anual.

O que está coberto pelo seguro?

As indenizações são pagas em caso de morte ou invalidez permanente. Também podem ser reembolsados valores utilizados em despesas de assistência médica e suplementar. Em caso de morte, seus beneficiários terão direito ao recebimento de uma indenização no valor de R$ 13,5 mil. O valor para invalidez permanente também pode chegar a R$ 13,5 mil, mas vai depender do tipo de lesão sofrida. As despesas médicas, pela tabela atual, podem ser reembolsadas em até R$ 2,7 mil.

O que o seguro não cobre?

Danos materais (roubo, colisão, incêndio de veículos), acidentes ocorridos fora do território nacional, multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do veículo e despesas com processos criminais. Danos provocados por radiações ionizantes ou contaminações por radioatividade de qualquer tipo de combustível nuclear ou resíduo de combustão de matéria nuclear também não são cobertos.

Como é feita a indenização?

Qualquer indenização será paga com base no valor vigente na data da ocorrência do sinistro, em cheque nominal aos beneficiários, descontável no dia e na praça da sucursal que fizer a liquidação, no prazo de trinta dias da entrega dos documentos. O pagamento também poderá ser realizado por depósito ou transferência eletrônica de dados (TED) para a conta corrente ou conta poupança do beneficiário, observada a legislação do Sistema de Pagamentos Brasileiro.

O valor é pago separadamente para cada vítima?

Se, por exemplo, em uma batida, há dois carros envolvidos, cada um com quatro ocupantes, e também um pedestre, e se as nove pessoas forem atingidas, todas terão direito a receber indenizações do DPVAT, separadamente. O pagamento independe da apuração de culpados.

Quais as categorias de veículos abrangidas?

Automóveis particulares, táxis e carros de aluguel, ônibus, microônibus e lotação com cobrança de frete, motocicletas, motonetas, ciclomotores e similares, máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral, quando licenciados, camionetas tipo pick-up até 1,5 mil kg de carga e caminhões, entre outros.

Qual é a vigência do Seguro?

Corresponderá ao ano civil. Os veículos novos estão sujeitos à aplicação de “pro-rata”. Um veículo adquirido no mês de julho, por exemplo, deve pagar apenas 6/12 do prêmio, pois estará coberto durante seis meses no seu primeiro ano de circulação.

O que acontece se o proprietário deixar de pagar o DPVAT?

Todo proprietário de veículo deve manter o Seguro Obrigatório DPVAT em dia, conforme determinam as normas em vigor. O não pagamento do seguro acarreta a seguinte implicação: o veículo não é considerado devidamente licenciado para efeitos de fiscalização, estando o proprietário sujeito às penalidades previstas na legislação. Além disso, em atendimento ao disposto no art. 112 do Decreto-lei nº 73/66, com redação dada pela Lei Complementar 126/07, às pessoas que deixarem de contratar os seguros legalmente obrigatórios, sem prejuízo, de outras sanções legais, será aplicada multa de o dobro do valor do prêmio. Mesmo que o veículo esteja com o seguro em atraso, as vítimas têm direito em receber a indenização.

Como obter a indenização no caso de acidentes?

O procedimento para receber a indenização do Seguro Obrigatório DPVAT é simples e dispensa a ajuda de intermediários. O interessado deve ter cuidado ao aceitar a ajuda de terceiros, pois são muitos os casos de fraudes e de pagamentos de honorários desnecessários. Os pedidos de indenização podem ser feitos por meio das seguradoras consorciadas.

Quais os documentos necessários para obter a indenização?

A vítima, ou seu beneficiário, deve dirigir-se à seguradora apresentando os seguintes documentos:

*** Indenização por morte:

a) certidão de óbito;

b) registro de ocorrência expedido pela autoridade policial competente; e

c) prova da qualidade de beneficiário.

*** Indenização por invalidez permanente:

a) laudo do Instituto Médico Legal da jurisdição do acidente ou da residência da vítima, com verificação da existência e quantificação das lesões permanentes, totais ou parciais, de acordo com os percentuais da tabela constante do anexo à Lei 6.194/74, alterado pela Lei Nº 11.945, de 4 de junho de 2009;

b) registro da ocorrência expedido pela autoridade policial competente.

*** Indenização de despesas de assistência médica e suplementares:

a) prova das despesas médicas efetuadas;

b) prova de que as despesas referidas na alínea “a” decorrem de atendimento à vítima de danos pessoais decorrentes de acidente envolvendo veículo automotor de via terrestre;

c) registro de ocorrência expedido pela autoridade policial competente, da qual deverá constar, obrigatoriamente, o nome do hospital, ambulatório, ou médico assistente que tiver prestado o primeiro atendimento à vítima.

Caso seja detectada falha, de ordem formal, em um dos documentos ou a existência de indícios de fraude, deverá a sociedade seguradora, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da documentação, notificar o interessado, com “aviso de recebimento”, solicitando os documentos ou esclarecimentos necessários à elucidação dos fatos.

*** Quando as declarações contidas em documento apresentado não caracterizarem a ocorrência de sinistro coberto, por não comprovarem a existência de acidente com veículo automotor de via terrestre, a produção de dano pessoal ou o nexo causal entre esses fatos, deverá a sociedade seguradora:

a) notificar a vítima ou, em caso de morte, seu herdeiro legal ou mandatário devidamente constituído, da falha encontrada, por meio de correspondência com “aviso de recebimento”, a ser expedida no prazo máximo de quinze dias contados da data de entrega da documentação; e

b) na data de expedição da notificação, encaminhar à SUSEP cópia do inteiro teor da correspondência enviada.

*** Uma vez esclarecidos os fatos ou sanada, pelo interessado, a falha indicada na notificação expedida pela sociedade seguradora, esta deverá pagar a indenização no prazo máximo de 30 (trinta), a contar da data do recebimento da resposta.

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