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Multas podem chegar a R$ 100 mil | Pixabay
Multas podem chegar a R$ 100 mil| Foto: Pixabay

Do funk “proibidão” ao sertanejo universitário, do axé à música eletrônica: são muitos os estilos que vão compor a trilha sonora deste verão. Não bastassem os veículos equipados com alto-falantes superpotentes desfilando pela orla, neste ano as caixas de som portáteis com entrada para pendrive e conexão Bluetooth também devem fazer sucesso à sombra das barracas e guarda-sóis. Um verdadeiro teste de paciência para quem, por sua vez, quer apenas se concentrar na leitura ou relaxar ouvindo o barulho do mar. 

Mas antes de curtir a pleno volume a festa na praia, é preciso ficar atento aos limites do bom senso e da lei. Afinal, perturbar o sossego alheio pode render, literalmente, muita dor de cabeça, além de acarretar consequências nas esferas penal, administrativa e cível. Alguns instrumentos jurídicos, como a Lei de Crimes Ambientais, o Código de Trânsito Brasileiro e o Código Civil – além das leis municipais – estabelecem limites e punições para quem abusar do som alto, mesmo durante a temporada ou em datas festivas. 

Leia também: Tire suas dúvidas sobre o que é possível fazer quando alguém exagera no volume

De acordo com o advogado Rafael Porto Lovato, membro do Núcleo de Políticas Públicas da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR), o barulho excessivo constitui poluição sonora e configura violação à tranquilidade e ao sossego. 

“Não havendo colaboração por parte daquele que produz o som em cessá-lo ou diminuí-lo em níveis aceitáveis, é possível acionar a Polícia Militar, a Secretaria do Meio Ambiente ou, em se tratando de veículo com som alto, a autoridade de trânsito, já que todas essas instituições têm competência para autuar os infratores que excederem os limites previstos em lei”, explica. 

A advogada Vivian Lima López Valle, professora titular de Direito Administrativo da PUC-PR, esclarece que há vários sistemas de controle da perturbação de sossego. “Do ponto de vista do Direito Penal, se você ler o artigo 42 da Lei de Contravenções Penais, ele diz que perturbar alguém no trabalho ou o sossego alheio, com gritaria ou algazarra, abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, gera um ilícito penal, uma contravenção, cuja penalidade pode ser a prisão, de 15 dias a 3 meses, ou multa”, diz. 

“Além disso, a gente pode ter sistemas de controle administrativo relacionados com o poder de polícia. Então, os municípios podem regulamentar limites máximos para o barulho, estabelecer que casas noturnas contem com isolamento acústico, entre outras medidas”, enumera (veja abaixo). 

Defesa 

Para aquele que é acusado de infringir as normas do sossego, resta contestar as acusações da autoridade pública, seja na esfera administrativa, penal ou cível, conforme explica Vivian. “Ele terá de provar que não está perturbando, que não ultrapassou os decibéis estabelecidos e que não está prejudicando ninguém”, resume. Já Lovato orienta quem for acusado desse tipo de infração a buscar um advogado, para que este faça a defesa dos seus direitos perante as autoridades responsáveis. 

Mas antes que a situação vire caso de polícia ou processo judicial, sempre vale a pena investir no bom senso. “Estamos perdendo a capacidade de diálogo. As pessoas estão menos tolerantes e mais agressivas. Há muito pouca empatia com o outro, e isso, por óbvio, gera mais conflitos”, diz a advogada. 

Para Lovato, a paciência e a compreensão com o próximo é regra de ouro, que vale tanto para os incomodados quanto para os que costumam incomodar. “Como é próprio do final de ano, todos querem aproveitar o período festivo à sua maneira, alguns com muita festa, outros com mais sossego. A tolerância é a chave para evitar conflitos desnecessários”, conclui.

Danos morais

Além do volume, o conteúdo explícito de algumas músicas populares pode incomodar os frequentadores de locais públicos como praias, parques e pontos turísticos. Letras com teor adulto, sexual ou de duplo sentido podem, segundo a visão muitos, não ser adequadas para um ambiente com crianças, por exemplo, ou simplesmente podem ser consideradas ofensivas. 

Apesar de não haver na legislação uma previsão expressa em relação ao conteúdo de uma música, as pessoas que se sentirem incomodadas ou ofendidas podem buscar uma reparação na Justiça, por meio de uma ação particular por danos morais, conforme explica a advogada Vivian López Valle. “Do ponto de vista da divulgação em espaço público eu não tenho como impedir, a não ser que esteja incitando um crime”, pontua. 

Tanto para o caso de uma ação civil particular quanto para o de uma denúncia de perturbação de sossego às autoridades, é possível, e até recomendável, que se produzam provas da infração, tais como vídeos, fotos de placas dos veículos, depoimentos de testemunhas, gravações de áudio, entre outras. Isso é importante caso não seja possível à autoridade pública constatar o flagrante naquele momento. O material ajuda a comprovar a denúncia e embasar eventuais medidas punitivas, mesmo que posteriores. 

“Num espaço público ninguém pode alegar intimidade ou privacidade”, observa Vivian. Segundo a Polícia Militar, as provas no caso de denúncia posterior às autoridades devem ser apresentadas à Polícia Civil ou ao Juizado Especial local. 

Em se tratando de uma ação particular por dano moral, ela pode ser ajuizada também contra um bar, restaurante ou casa noturna. “Cabe até eventualmente uma ação por danos materiais, como quando uma pessoa não dorme por causa do barulho e tem problemas de saúde em razão disso”, completa a advogada.

Proposta de mudança

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou em outubro deste ano o Projeto de Decreto Legislativo (PDC 542/2016) que propõe alterar a resolução 624 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Tal resolução proíbe o uso de equipamentos que produzam som audível do lado externo dos veículos, independentemente do volume e da frequência. A norma, é bom que se diga, segue em vigor, já que o projeto para alterá-la ainda precisa concluir seu trâmite na Câmara. Atualmente, ele aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça. Caso seja aprovado, irá a votação em Plenário. 

O autor do PDC, Cabo Sabino (PR-CE), argumenta que a atual resolução do Contran visa apenas a aumentar a arrecadação, pois elimina a exigência de medição do som emitido pelos veículos com o decibelímetro. Na prática, hoje fica a critério do agente público decidir se há infração ou não. A ideia dos deputados é restabelecer a resolução 204/2006 do Contran, que estabelecia um limite de 80 decibéis a uma distância de 7 metros do veículo, e de 98 decibéis a apenas 1 metro. 

Atualmente, quem for flagrado com som alto pode receber multa de R$ 195,23 e ter anotados 5 pontos na carteira de habilitação. O equipamento sonoro e o veículo também podem ser apreendidos.

Tira-dúvidas

A quem posso recorrer em caso de som alto? 

Em caso de perturbação ao sossego em ambiente aberto é possível contatar a Polícia Militar para o restabelecimento da ordem. Em casos mais extremos, em que se verifique que o nível de ruído pode resultar em danos à saúde humana, e, portanto, constitui poluição sonora, pode-se acionar a Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Por fim, nos casos em que o barulho excessivo tenha origem em um veículo automotor, a abordagem pode ser feita diretamente pelas autoridades de trânsito ou pela PM. 

Quais as penalidades previstas para quem perturbar o sossego alheio? 

Na esfera penal, o infrator está sujeito à apreensão da fonte produtora de som, pena de prisão (de 15 dias a 3 meses) e consequente processo penal, podendo ser submetido ao pagamento de multa e/ou prestação de serviço comunitário, entre outras. 

Na esfera administrativa, o infrator pode ser submetido à aplicação de multas. A ocorrência de perturbação do sossego, quando constatada, não é passível de orientação. Ao chegar ao local, o policial militar deve conduzir o autor para lavratura de termo circunstanciado (no caso da esfera penal). 

Qual o valor das multas? 

Na esfera penal, as multas variam de acordo com a capacidade do réu, sendo aplicadas pelo Juizado. Na esfera administrativa, os municípios podem aplicar multas conforme a legislação municipal, variando, normalmente entre R$ 1 mil a mais de R$ 10 mil. Há ainda a questão do dano moral, que pode ser concebido em valor monetário após demanda daquele que se sentiu lesado. Os valores podem ultrapassar R$ 10 mil e a multa baseia-se no abuso do direito de propriedade, sendo esta uma demanda de natureza civil (esfera cível). 

No caso de veículos com som alto, quais são as penalidades previstas? 

Aplica-se o artigo 228 do Código de Trânsito, que estabelece multa (de R$ 195,23 em valores atuais) e retenção do veículo para regularização, além de constituir infração de natureza grave (5 pontos na carteira de habilitação). Porém, se uma infração for enquadrada como contravenção penal, em casos extremos, a multa poderá atingir valores superiores a R$ 100 mil. 

Como proceder quando a fonte da poluição sonora for um bar ou casa noturna? 

Sendo uma situação esporádica, a solicitação pode ser dirigida à PM (telefone 190). Se for uma situação recorrente, deve-se comunicar a prefeitura, para que se faça uma fiscalização pela Secretaria de Urbanismo e/ou Meio Ambiente.

Quais os limites para o barulho? 

Os municípios podem estabelecer limites e horários diferentes em razão da lei de zoneamento local, podendo ser mais flexíveis em áreas de comércio e aglomeração de pessoas e menos flexíveis em áreas residenciais ou próximas a hospitais e escolas. Os limites de pressão sonora são estabelecidos em decibéis – dB(A).

No caso de veículos, a Resolução 624 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece que basta o som ser ouvido do lado externo do veículo para que se constate a infração, independentemente de medição de ruído. Cabe ao agente público averiguar se há infração ou não. Anteriormente a essa resolução, o limite de som estabelecido pelo Contran era de 80 Db(A), medido a 7 metros de distância do veículo. 

Além dessas legislações, a Resolução 01/90 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) ainda estabelece critérios trazidos pela Norma NBR 10.151, cujos valores de pressão sonora estabelecidos para ambientes externos vão de 30 db(A) para áreas de sítios e fazendas no período noturno até 70 db(A) para áreas industriais no período diurno.

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