A Justiça do Distrito Federal e dos Territórios determinou que a Uber forneça dados pessoais de passageiro que foi grosseiro e danificou o veículo de um parceiro da empresa. O pedido, aceito pela juíza de Direito substituta Simone Garcia, foi feito pelo próprio motorista ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
O motorista relatou nos autos que ao ser chamado para uma corrida e comparecer ao endereço fornecido, o passageiro foi extremamente grosseiro. Quando o condutor se recusou a fazer o trajeto, o homem teria ficado nervoso e danificado o veículo.
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Ao pedir os dados do usuário para a Uber a fim de entrar em contato com o passageiro a fim de apurar a ocorrência, o motorista recebeu uma resposta negativa. De acordo com a empresa, as informações só poderiam ser fornecidas por determinação judicial como consta na Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).
O pedido do motorista foi acatado pela Justiça. Responsável por analisar o caso, a magistrada Simone Garcia lançou mão do artigo 422 do Código Civil para fundamentar sua decisão. Tal dispositivo traz que “os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé”. Segundo a magistrada, o artigo “impõe transparência e compromisso entre as partes envolvidas” em um contrato.
“No caso em tela, tenho que é verossímil a razão que motivou o pedido autoral, eis que aparentemente houve prática de ato ilícito por parte do passageiro, a ser eventualmente apurado. Deste modo, entendo que se justifica o acolhimento do pedido autoral, justamente como exercício pleno da boa-fé contratual”, escreveu a juíza na decisão.
Número dos autos: 0744419-20.2018.8.07.0016.
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