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O magistrado apontou que não haveria provas desse crime e absolveu o réu.
O magistrado apontou que não haveria provas desse crime e absolveu o réu.| Foto: Bigstock

Xingar guardas municipais de “bosta” não pode ser considerado desacato e pode ser até um “elogio”, dependendo da conotação. Essa foi a decisão de um juiz do Mato Grosso do Sul sobre um processo movido pelo Ministério Público Estadual (MP-MS) contra um homem que ofendeu os agentes públicos durante a apreensão de sua moto. Mesmo confessando por vídeo que xingou os guardas, o réu foi absolvido pelo juiz Caio Márcio de Brito, da 1ª Vara do Juizado Especial.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul informou, em nota à Gazeta do Povo, que a opinião do juiz é pessoal e que não emitirá manifestação sobre o caso. Na sentença, o juiz apontou que, para ele, o acusado não teria cometido crime e afirmou que o uso da palavra não pode ser classificado como desacato.

“Ser chamado de ‘bosta’, dependendo da conotação, pode ser até um elogio, sim, porque ‘bosta’ pode ser visto como fertilizante, portanto, algo positivo. Pode ser visto como um objeto ou até um avião, quando se diz: esta ‘bosta’ voa? Ou utilizado de forma coloquial, quando se diz, a vida está uma ‘bosta’”, comparou.

O homem não tinha habilitação e alegou que ficou “nervoso” com a apreensão do veículo. Segundo o juiz, ao se sentirem ofendidos durante o flagrante, os guardas, por iniciativa própria, deveriam ingressar com queixa-crime contra o acusado por injúria.

De acordo com o site G1, o comandante da Guarda Municipal de Dourados, Divaldo Machado, informou que um promotor de justiça irá recorrer da decisão.

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