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Brasil e Argentina assinam novo tratado de extradição nesta quarta-feira (16), em Brasília  | Ministério da Justiça e Segurança Pública
Brasil e Argentina assinam novo tratado de extradição nesta quarta-feira (16), em Brasília | Foto: Ministério da Justiça e Segurança Pública

Nesta quarta-feira (16), durante a primeira visita oficial do presidente da Argentina, Maurício Macri, ao presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, os dois países atualizaram o tratado de extradição bilateral. 

O novo documento deve permitir uma comunicação mais rápida entre Argentina e Brasil e simplificar o processo de extradição entre os dois países, além de adequar o tratado à nova lei de migrações. O documento foi assinado pelo ministro das Relações Exteriores da Argentina, Jorge Faurie, e o ministro da Justiça e Segurança Pública do Brasil, Sergio Moro. 

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“Existe um tratado de extradição um pouco antigo, feito em outra época. As formas de comunicação hoje são outras e há a percepção de que há necessidade de sempre agilizar esse mecanismo de cooperação”, destacou o ministro Sergio Moro. 

O tratado até então vigente é de 1968. 

A ideia da revisão é que o documento de extradição, em caso da prisão de uma pessoa no país vizinho, seja adiantado sem passar pelos canais diplomáticos para depois ser formalizado. 

“Às vezes você seguiu o canal diplomático, acontece o que aconteceu com o Cesare Battisti, prende o cara e...”, declarou Moro, fazendo um sinal de fuga com as mãos ao fazer referência à prisão do italiano Cesare Battisti, que fugiu do Brasil para a Bolívia, onde foi preso.

Ao editar o novo tratado, os governos brasileiro e argentino estabeleceram condições para evitar situações como a de Battisti. O acordo aumenta, por exemplo, o nível de detalhamento em relação ao local da entrega de uma pessoa extraditada e ao trânsito quando o indivíduo é encontrado em um terceiro país, como foi o caso de Battisti.

Pelo acordo, o trânsito de uma pessoa extraditada por um terceiro país será permitido através de solicitação por vias diplomáticas ou por contato entre autoridades. "O pedido deve conter as informações de identificação da pessoa em trânsito, um resumo das circunstâncias do delito, uma declaração sobre a decisão que concedeu a extradição por parte do terceiro Estado que incluirá a data e autoridade que o emitiu e informações sobre a identidade dos agentes de escolta encarregados da transferência, bem como os planos de viagem", diz o texto. 

No tratado anterior, o trânsito era autorizado só com a apresentação de documento original ou cópia autenticada da extradição assinada pelo país em que a pessoa se refugiou - exigência que foi eliminada. Além disso, pelo novo texto, os dois países irão combinar o local da entrega. O prazo para transferência da pessoa aumentou de 30 para 45 dias, prorrogáveis por mais 15. Se o prazo não for cumprido, o extraditado poderá ser libertado. 

A atualização também ampliou as condições que não são consideradas delitos políticos, situação em que a extradição não pode ser concedida. O tratado excluiu dessa caracterização atos de terrorismo, crimes de guerra, delitos contra a humanidade e outros delitos contra o Direito Internacional, além de situações em que os países são obrigados a extraditar por "acordo internacional multilateral". Continua não sendo delito político um atentado contra a vida e integridade física de um chefe de Estado ou de um dos membros de sua família. 

A extradição não será concedida, de acordo com o tratado, se o país entender que a situação pode afetar sua soberania, segurança nacional ou ordem pública ou que seja contrária à sua Constituição. Ainda, se houver "fundados motivos para crer que a pessoa reclamada foi ou poderia ser submetida a tortura ou outro tratamento cruel, desumano ou degradante ou punição" do país que pediu a extradição. Também há veto se for identificado "propósito de perseguir ou punir uma pessoa em razão de raça, sexo, condição social, religião, nacionalidade ou opinião política" e também se a nação tiver concedido asilo ou refúgio à pessoa.

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