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Advogado pessoal de Trump, Rudy Giuliani, fala durante uma coletiva de imprensa na sede do Comitê Nacional Republicano em Washington, DC| Foto: MANDEL NGAN/AFP

Um tribunal federal rejeitou o processo movido pela campanha do presidente Donald Trump na Pensilvânia, que contestava a vitória do presumível presidente eleito Joe Biden no estado. Ao fazer isso, o juiz distrital Matthew Brann recusou a tentativa de última hora da campanha de registrar uma nova queixa que teria reinstaurado as alegações de fraude eleitoral que a campanha de Trump havia abandonado alguns dias antes. (Eu resumi o processo aqui e expliquei o último esforço da campanha de Trump para alterá-lo aqui).

A decisão de 37 páginas do juiz Brann apresenta uma variedade de razões para encerrar o caso. A maioria delas é direcionada às queixas de dois demandantes individuais – eleitores que alegaram que suas cédulas foram descartadas indevidamente. Em contraste, o tribunal considerou que a campanha de Trump não tinha legitimidade para processar, não tendo postulado nenhuma evidência de que o presidente Trump foi prejudicado de qualquer forma reconhecível pela maneira como a eleição foi conduzida na Pensilvânia.

No fundo, porém, o tribunal concluiu que a falha fatal no caso é aquela que enfatizamos repetidamente: a incompatibilidade entre o dano alegado e o remédio solicitado pelos advogados do republicano.

Como o juiz explicou, mesmo que se aceitasse a premissa duvidosa de que os dois eleitores em questão foram indevidamente privados de seu direito de votar, enquanto outros em situação semelhante não foram, a solução proporcional seria que seus votos fossem contados.

Isso, entretanto, não era o que os autores do processo buscavam. Em vez disso, apoiados pela campanha de Trump, os dois eleitores solicitaram ao tribunal que impedisse a Pensilvânia de certificar – na segunda-feira, conforme exige a lei estadual – o resultado da eleição do estado, onde Biden venceu por 83.000 votos. Brann rebateu:

"Proibir a certificação dos resultados da eleição não restabeleceria o direito de voto dos Requerentes Individuais. Isso simplesmente negaria a mais de 6,8 milhões [da Pensilvânia] seu direito de voto. 'A legitimidade é medida com base na teoria do dano e no alívio específico solicitado'. Não é 'desobrigação absoluta: o recurso de um querelante deve ser adaptado para reparar o dano particular do querelante'. Aqui, a resposta às cédulas invalidadas não é invalidar mais milhões". [Notas de rodapé omitidas.]

Conforme detalhamos na sexta-feira, o embasamento do caso estava estranho.

Ao registrar sua reclamação original em 9 de novembro, a campanha de Trump alegou ampla fraude eleitoral, baseando-se principalmente na alegação de que os observadores das eleições republicanos haviam sido impedidos de observar a contagem das cédulas. Mas, como Brann observa (e discutimos isso aqui), em 13 de novembro, o tribunal federal de apelações do Terceiro Circuito (que tem efeito vinculante no tribunal distrital de Brann) emitiu sua opinião no caso Bognet vs. Secretário de Estado da Pensilvânia. Embora não esteja diretamente conectado ao caso da campanha de Trump, o raciocínio usado nesse processo minou substancialmente as afirmações dos advogados dos autores.

A campanha de Trump reagiu alterando sua queixa, reduzindo o caso à estreita alegação de que os direitos de proteção igualitária dos eleitores de Trump (e, consequentemente, os direitos da campanha) foram violados por um procedimento supostamente distorcido: eleitores que votaram por correio em condados amigáveis a Biden tiveram permissão para corrigir as cédulas de votação com "defeitos" (como um envelope sem assinatura, por exemplo) que eles apresentaram, enquanto os eleitores em condados amigáveis ​​a Trump não. Brann rejeitou esta alegação, aceitando o argumento da Pensilvânia de que a secretária de Estado Kathy Boockvar havia encorajado a votação em todo o estado. Portanto, o governo estadual não teria culpa se nem todos os condados aproveitaram essa oportunidade.

Isso não vem ao caso, no entanto. Mesmo que houvesse uma violação dos direitos dos eleitores, o remédio seria contar seus votos. Em vez disso, como observou o tribunal:

"Os demandantes procuram remediar a negação de seus votos invalidando os votos de milhões de outras pessoas. Em vez de solicitar que seus votos sejam contados, eles buscam descreditar dezenas de outros votos, mas apenas para uma disputa [ou seja, a eleição presidencial, não as demais disputas na votação]. Simplesmente não é assim que a Constituição funciona". [Ênfase adicionada]

Além disso:

"A concessão da reparação solicitada pelos querelantes exigiria necessariamente a invalidação das cédulas de cada pessoa que votou na Pensilvânia. Como este Tribunal não tem autoridade para retirar o direito de voto de mesmo uma única pessoa, quanto mais de milhões de cidadãos, ele não pode conceder o alívio solicitado pelos Requerentes".

Brann concluiu que a campanha de Trump não tinha legitimidade para processar com base, derivativamente, no dano alegado pelos dois eleitores, especialmente após a decisão de Bognet. Ele rejeitou especificamente as duas principais queixas de proteção igualitária apresentadas pela campanha de Trump: (1) que seus observadores eleitorais foram discriminatoriamente excluídos da observação da campanha, e (2) que a oportunidade para os eleitores corrigirem cédulas defeituosas foi deliberadamente feita em condados que o estado sabia que eram favoráveis a Biden.

Mais significativamente, Brann negou a tentativa dilatória da campanha Trump de alterar sua queixa mais uma vez no final da semana passada, a fim de restabelecer as reivindicações de sua reclamação original, que eles haviam retirado no fim de semana anterior. O tribunal argumentou que isso "atrasaria indevidamente a resolução das questões", tendo em vista o fato de que segunda-feira, 23 de novembro, é o prazo para os condados da Pensilvânia certificarem seus resultados eleitorais ao governo estadual – um prelúdio necessário para nomear a lista de delegados que votará pelo estado no Colégio Eleitoral.

Em reação à decisão, os advogados de campanha de Trump emitiram uma declaração afirmando que, embora discordassem da decisão do "juiz nomeado por Obama", foi na verdade uma bênção para "nossa estratégia de chegar rapidamente ao Supremo Tribunal dos EUA".

É verdade que Brann foi nomeado pelo ex-presidente Barack Obama, mas ele é um membro da Sociedade Republicana e Federalista que foi patrocinado pelo senador republicano Pat Toomey – uma situação comum quando os dois senadores de um estado são de partidos diferentes e o governo precisa negociar indicações.

Os advogados de Trump acrescentaram que a decisão negou-lhes “a oportunidade de apresentar nossas evidências em uma audiência”. Eles descreveram isso como “censura” de “50 testemunhas” que teriam testemunhado que as autoridades eleitorais estaduais negaram a “revisão independente” exigida pela lei da Pensilvânia. Esta é uma aparente referência à alegação da campanha de que seus observadores eleitorais não tiveram uma oportunidade significativa de observar a apuração dos votos por correio, que os advogados dizem que "resultou em 682.777 votos lançados ilegalmente". A campanha não mencionou que retirou esta acusação de sua reclamação original. Nem aludiu à conclusão de Brann de que a alegação não era uma reivindicação de proteção igualitária sob a lei federal.

A campanha diz que buscará um apelo ao Terceiro Circuito – o tribunal que acabou de decidir o caso Bognet, o precedente que parece ter induzido a campanha a retirar as reivindicações que agora busca resgatar. Em qualquer caso, está tudo menos claro que a Suprema Corte, que até agora se recusou a agir sobre as contestações da lei eleitoral da Pensilvânia, concordaria em ouvir o caso da campanha de Trump – mesmo supondo que o Terceiro Circuito conceda recurso ou, como até mesmo a campanha claramente espera, decida contra a campanha.

*Andrew C. McCarthy é pesquisador sênior do National Review Institute, editor do NR e autor de "Ball of Collusion: The Plot to Rig an Election and Destroy a Presidency".

© 2020 National Review. Publicado com permissão. Original em inglês.

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