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Um juiz norte-americano determinou que um depositário fiel só pode pleitear dividendos fraudulentos dos dois anos imediatamente anteriores à descoberta da fraude no fundo de Bernard Madoff, em dezembro de 2008, numa decisão que pode afetar os pedidos de recuperação de capital contra centenas de ex-clientes.

O caso envolve o advogado Irving Picard, nomeado na qualidade de depositário fiel para tentar recuperar o dinheiro perdido. Ele pleiteava acesso a lucros fictícios de seis anos atrás ou mais, mas em decisão datada de 30 de abril o juiz Jed Rakoff reduziu o prazo.

A decisão se aplica a "investidores inocentes" que não tenham sido acusados pelo depositário de saberem da fraude - como ele diz que era o caso de investidores sofisticados, como bancos e fundos.

Os dividendos foram considerados fictícios porque Madoff e alguns empregados seus do fundo Bernard L. Madoff Investment Securities LLC pagaram ao longo de décadas dividendos consistentemente elevados para seus clientes.

Uma limitação semelhante havia sido definida por Rakoff no ano passado num processo que opõe Picard a dois sócios do time de beisebol New York Mets. Em outubro, Picard declarou que, se a decisão fosse estendida ao caso Madoff, ele ficaria impedido de pleitear 2,6 bilhões de dólares em lucros fictícios e 8,3 bilhões de dólares em investimentos principais. O alvo desses pleitos são clientes e fundos que alimentavam "de má fé" o fundo de Madoff.

Picard, que pode recorrer da decisão, não se pronunciou.

Helen Davis Chaitman, advogada de vítimas da fraude e crítica dos métodos do depositário, disse que a decisão foi boa para investidores que não fizeram retiradas do fundo nos últimos dois anos da sua existência, pois eles terão sua exposição reduzida. "Mas os outros ainda estão expostos."

Picard tenta recuperar até 20 bilhões de dólares do caso Madoff, de 74 anos, que confessou a fraude e está cumprindo pena de 150 anos de prisão.

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