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A Corte Suprema argentina de­­terminou por unanimidade que abortos realizados por mulheres que tenham sido estupradas não são crime.

A Corte confirmou uma sentença do Tribunal Superior de Jus­­tiça da província patagônica de Chubut, que em 2010 validou um aborto realizado em uma jovem de 15 anos que havia sido violentada pelo padrasto. A decisão gera jurisprudência.

O caso ocorrido em Chubut foi largamente debatido na época. O aborto chegou a ser proibido por uma juíza.

A lei argentina já estabelecia que abortos no caso de violações, assim como nos realizados por haver perigo à vida da mulher, não devem ser punidos.

Porém, em geral, a Justiça ape­­nas enquadrava nessa categoria as violações a mulheres que fossem portadoras de alguma deficiência mental.

Segundo os juízes, essa "prática fomentada por profissionais da saúde e validada por diferentes operadores dos poderes judiciais nacionais e provinciais restringiu indevidamente o aces­­so aos abortos não puníveis por parte das vítimas de uma violação".

Os juízes ainda reforçaram que a Constituição argentina não apenas não proíbe a realização desses abortos como impede que eles sejam castigados.

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