A Corte Suprema argentina determinou por unanimidade que abortos realizados por mulheres que tenham sido estupradas não são crime.
A Corte confirmou uma sentença do Tribunal Superior de Justiça da província patagônica de Chubut, que em 2010 validou um aborto realizado em uma jovem de 15 anos que havia sido violentada pelo padrasto. A decisão gera jurisprudência.
O caso ocorrido em Chubut foi largamente debatido na época. O aborto chegou a ser proibido por uma juíza.
A lei argentina já estabelecia que abortos no caso de violações, assim como nos realizados por haver perigo à vida da mulher, não devem ser punidos.
Porém, em geral, a Justiça apenas enquadrava nessa categoria as violações a mulheres que fossem portadoras de alguma deficiência mental.
Segundo os juízes, essa "prática fomentada por profissionais da saúde e validada por diferentes operadores dos poderes judiciais nacionais e provinciais restringiu indevidamente o acesso aos abortos não puníveis por parte das vítimas de uma violação".
Os juízes ainda reforçaram que a Constituição argentina não apenas não proíbe a realização desses abortos como impede que eles sejam castigados.
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