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A Suprema Corte italiana recusou nesta quinta-feira (25) o recurso de Salvatore L., que em 2004 foi obrigado pela Justiça local a retomar o pagamento de uma pensão ao filho David, de 20 anos, que decidira deixar o trabalho em um açougue para se inscrever em um curso de cabeleireiro. A Justiça italiana considerou que o pai tem a obrigação de sustentar o filho, caso decida abandonar o emprego para retomar os estudos ou cursos de formação, a fim de seguir suas aspirações e inclinações. Desta forma, Salvatore terá que pagar 300 euros ao filho todo mês, além de ter que arcar com 50% dos gastos extraordinários de David, aceitando o processo requerido pela mãe. A decisão judicial havia sido tomada anteriormente pelas duas primeiras instâncias locais no ano de 2004, e foi reiterada agora pela Suprema Corte.

O recurso de Salvatore L. se baseava no fato de que a "obrigatoriedade de sustentar o filho não existe em caso de saída do trabalho". No entanto, a apelação não foi aceita pelo tribunal. "Não tem culpa o filho que rejeita um trabalho por não se adaptar, ainda mais se as aspirações do filho têm possibilidade real de serem concretizadas", decretou a Suprema Corte. As informações são da Ansa.

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