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O arcebispo primaz do México, cardeal Carlos Aguiar Retes, está entre os condenados por “transgredir os princípios constitucionais da separação Igreja-Estado”
O arcebispo primaz do México, cardeal Carlos Aguiar Retes, está entre os condenados por “transgredir os princípios constitucionais da separação Igreja-Estado”| Foto: EFE/Sáshenka Gutiérrez

Dois cardeais, um bispo e dois padres foram condenados este mês pela Justiça do México por terem aconselhado a evitar o voto em candidatos que apoiassem o aborto e a ideologia de gênero, entre outras recomendações, nas eleições realizadas em junho deste ano no país. Na ocasião, foram eleitos governadores, parlamentares da Câmara dos Deputados e das legislaturas estaduais e ocupantes de cargos municipais.

Um comunicado do Tribunal Eleitoral do Poder Judiciário da Federação (TEPJF) informou que a Câmara Especializada da corte considerou, por unanimidade, que o arcebispo da Cidade do México e primaz do México, cardeal Carlos Aguiar Retes, o arcebispo emérito de Guadalajara, cardeal Juan Sandoval Íñiguez, o bispo de Cancún-Chetumal, dom Pedro Pablo Elizondo Cárdenas, e os padres Mario Ángel Flores Ramos, ex-reitor da Pontifícia Universidade do México (UPM), e Ángel Espinosa de los Monteros Gómez Haro “transgrediram os princípios constitucionais da separação Igreja-Estado e de equidade e igualdade na eleição com a divulgação de vídeos no âmbito do processo eleitoral federal 2020-2021, através de vários perfis e canais no Facebook, Twitter e YouTube”.

“A partir da análise integral dos materiais audiovisuais denunciados, o Pleno concluiu que as manifestações emitidas tiveram impacto no desenrolar do último processo eleitoral federal, uma vez que foram emitidas com o intuito de influenciar o voto dos cidadãos, o que mostra a transgressão aos princípios constitucionais de separação Igreja-Estado e equidade na disputa”, apontou o comunicado.

O informe do TEPJF destacou que houve desrespeito a “expressa proibição constitucional”, já que ministros de culto religioso, que, portanto, “têm grande influência sobre os que professam a fé católica”, são impedidos de se pronunciar quanto a disputas eleitorais, bem como de incitar voto a favor ou contra qualquer força política ou candidatura.

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Segundo a Agência Católica de Informações (ACI), o processo foi aberto a partir de denúncias apresentadas por deputados do partido Morena, sigla do atual presidente do México, Andrés Manuel López Obrador. A legenda retirou as queixas, mas o tribunal decidiu continuar com o processo.

A sentença foi encaminhada ao Ministério do Interior, que deverá impor as sanções que julgar condizentes – a punição pode ir de uma simples repreensão a uma multa de 3 milhões de pesos mexicanos (cerca de US$ 150 mil).

De acordo com a ACI, o cardeal Sandoval Íñiguez recomendou, em junho deste ano, a não votar nos que “estão no poder”, alegando que “ou virá a ditadura ou se perderá a liberdade, porque se trata de um sistema comunista, socialista que escraviza”, além de ponderar que na eleição estava “em jogo também a família, o bem da família e da vida, porque este governo adotou a ideologia de gênero”.

Já dom Elizondo Cárdenas disse em janeiro deste ano: “A Igreja diz: não vote em candidatos que apoiam o aborto, que são contra a família, que são contra os valores, que são contra o casamento como Deus o descreve na Bíblia, desde a primeira página, homem e mulher, Ele os criou e lhes disse: ‘Crescei e multiplicai’”.

Os demais religiosos defenderam o voto em candidatos que valorizassem o direito à vida, a família, a educação, a liberdade religiosa e a democracia e evitar postulantes que estimulassem a “cultura da morte” e a “divisão”.

Apesar de terem contrariado o Judiciário mexicano, os dois cardeais, o bispo e os dois padres seguiram recomendação feita pelo então papa Bento XVI (atual papa emérito) em 2010: “Quando (...) os direitos fundamentais da pessoa ou a salvação das almas o exigirem, os pastores têm o grave dever de emitir um juízo moral, mesmo em matérias políticas”.

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