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Primeiro-ministro Mateusz Morawiecki havia questionado corte sobre “extensas e razoáveis dúvidas” sobre a prevalência das leis da União Europeia
Primeiro-ministro Mateusz Morawiecki havia questionado corte sobre “extensas e razoáveis dúvidas” sobre a prevalência das leis da União Europeia| Foto: EFE/EPA/RADEK PIETRUSZKA

O Tribunal Constitucional (TC) da Polônia interpretou nesta quinta-feira (7) que alguns artigos do tratado de adesão à União Europeia (UE) são “incompatíveis com a Constituição”, uma decisão que sustenta a oposição de Varvóvia a aplicar as leis e disposições dos 27 Estados-membros.

Três dos cinco juízes do painel do tribunal votaram a favor da decisão, enquanto outros dois se opuseram e apresentaram uma declaração separada em um caso que tem afetado as relações entre Polônia e UE há meses.

Segundo a decisão, lida pela presidente do tribunal, Julia Przylebska, “os órgãos da UE operam fora dos limites das competências concedidas pela República da Polônia e, portanto, certas disposições do tratado de adesão são inconstitucionais”.

A sessão desta quinta-feira conclui a análise da questão submetida pelo primeiro-ministro, Mateusz Morawiecki, sobre as “extensas e razoáveis dúvidas” dele sobre a prevalência das leis da UE sobre a Constituição polonesa.

O TC também decidiu que “a tentativa do Tribunal de Justiça da União Europeia de interferir na ordem judicial polonesa viola os princípios do Estado de Direito, o princípio da supremacia da Constituição e o princípio da preservação da soberania no processo de integração europeia”.

O tribunal considera que a Polônia não delegou o poder de administrar o seu sistema judicial e que a aplicação dos acórdãos do tribunal europeu, acima da Constituição ou em conflito com a Constituição, significaria a perda da soberania jurídica. A presidente da corte frisou que “nenhuma autoridade da República da Polônia pode permitir que isto aconteça”.

De acordo com a sentença, o artigo 1º, primeiro e segundo parágrafos, e o artigo 4º, seção 3 do Tratado de Adesão à União Europeia, são inconstitucionais.

Saída da UE como possível consequência

A sentença declara que, “com base na jurisprudência do TC, no caso de um conflito intransponível entre o direito da UE e a Constituição polonesa, são possíveis as seguintes consequências: alteração da Constituição, alteração da lei europeia ou saída da UE”.

Em conclusão, segundo o TC polonês, “a UE não tem competência para avaliar o sistema judicial polaco e o seu funcionamento”, rejeitando assim também as exigências de desmantelamento da reforma judicial que o governo polonês empreendeu em 2015.

A decisão vem após quatro adiamentos e depois do pedido, por parte do Defensor do Povo, de recusar três dos juízes do tribunal, com o fundamento de que as suas nomeações, feitas após a reforma judicial, eram ilegais.

Dos 14 juízes do tribunal, dez foram nomeados pelo partido governista Lei e Justiça nos últimos anos. O juiz Pawlowicz, membro deste grupo de juízes, se referiu às leis europeias durante a audiência como “regulamentos estrangeiros”.

Varsóvia tem vários impasses jurídicos em curso com a Europa. Um dos mais controversos é a criação de uma polêmica Câmara Disciplinar, que tem o poder de sancionar, demitir ou transferir contra a vontade qualquer juiz do país.

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