• Carregando...
Bolo encomendado pelo autor da ação deveria ter imagem de personagens do programa infantil “Vila Sésamo” e a mensagem “Apoie o casamento gay”
Bolo encomendado pelo autor da ação deveria ter imagem de personagens do programa infantil “Vila Sésamo” e a mensagem “Apoie o casamento gay”| Foto: Facebook/QueerSpace

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos negou nesta semana um recurso apresentado contra os donos de uma padaria na Irlanda do Norte que se recusaram a fazer um bolo com uma mensagem apoiando o casamento entre pessoas do mesmo sexo. O painel de sete juízes rejeitou o caso porque entendeu que o autor da ação não esgotou as possibilidades de recurso na Justiça do Reino Unido.

A disputa judicial começou em 2014, quando Gareth Lee, morador de Belfast ligado ao QueerSpace, uma organização para lésbicas, gays, bissexuais e a comunidade transgênero da Irlanda do Norte, encomendou um bolo para um evento de ativistas após a assembleia regional norte-irlandesa rejeitar pela terceira vez a legalização do casamento entre pessoas do mesmo sexo (a mudança seria implementada no país apenas em 2020).

A encomenda, feita na padaria Ashers, estipulava que o bolo deveria ter uma imagem de Bert e Ernie, personagens do programa infantil de televisão “Vila Sésamo”, o logotipo da QueerSpace e a mensagem “Apoie o casamento gay”.

Segundo informações do tribunal, no dia seguinte os responsáveis pela padaria telefonaram para Lee e informaram que não fariam o bolo porque administravam um “empreendimento cristão”. Eles pediram desculpas e devolveram o dinheiro.

Lee então abriu um processo contra a Ashers, alegando violação do dever legal sobre o fornecimento de bens, instalações e serviços. Os administradores da padaria reivindicaram no processo os direitos previstos nos artigos 9 (sobre liberdade de pensamento, consciência e religião) e 10 (liberdade de expressão) da Convenção Europeia de Direitos Humanos.

O tribunal local e uma corte de apelações deram razão a Lee, mas a Suprema Corte do Reino Unido anulou as decisões, ao considerar que os donos da padaria não se recusaram a fazer o bolo porque o autor da ação é gay, mas porque se opunham a serem obrigados a promover uma mensagem da qual discordavam profundamente.

Lee recorreu em abril de 2019 ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, que nesta semana entendeu que o requerente não invocou os seus direitos perante a Convenção Europeia em nenhum momento do processo que tramitou no Reino Unido. Dessa forma, a demanda foi negada.

Em um comunicado divulgado após a decisão, Lee lamentou o fato de que as “questões centrais” do processo não foram analisadas e julgadas “por causa de um tecnicismo”.

“Não se espera que nenhum de nós tenha que saber as crenças dos proprietários de uma empresa antes de entrar em uma loja ou pagar por serviços”, declarou. “Este caso colocou em evidência os desafios enfrentados por pessoas LGBTQIA+ na Irlanda do Norte. Vou continuar a apoiar todas as leis que protejam e concedam direitos a todas as pessoas igualmente.”

Por outro lado, a decisão da Corte Europeia foi elogiada pela Aliança Evangélica, organização cristã que apoiou a Ashers durante o processo.

“Este caso era sobre liberdade de consciência, expressão e crença, e se alguém pode ser obrigado a criar uma mensagem da qual discorda profundamente”, disse o diretor Peter Lynas, em entrevista à BBC. “Essa decisão protege todos contra o discurso forçado.”

Em 2018, a Suprema Corte dos Estados Unidos absolveu o artista confeiteiro Jack Phillips, do Colorado, da acusação de crime de discriminação por ele ter se recusado a criar um bolo personalizado para um casamento entre pessoas do mesmo sexo. No ano passado, Phillips foi condenado a pagar multa também por se negar a confeccionar um bolo, desta vez para uma mulher transgênero. Ele recorreu da decisão.

Em 2013, um casal foi multado em US$ 135 mil no Oregon por se recusar a fazer um bolo de casamento para um casal de lésbicas. O caso também chegou à Suprema Corte americana, que em 2019 reenviou o processo a um tribunal de apelações do Oregon para que o reconsiderasse com base na decisão do processo do Colorado.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]