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O presidente dos EUA, Donald Trump, mostra sua assinatura em uma Ordem Executiva sobre Policiamento Seguro para Comunidades Seguras, no Jardim de Rosas da Casa Branca em Washington, DC, em 16 de junho de 2020| Foto: SAUL LOEB / AFP

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou uma ordem executiva nesta terça-feira (16) sobre policiamento nos Estados Unidos, após três semanas de protestos contra a morte do afro-americano George Floyd. A medida, segundo o republicano, vai encorajar os departamentos de polícia do país a adotar "os mais altos padrões profissionais para servir suas comunidades".

"Ninguém precisa de uma força policial forte e confiável mais do que aqueles que vivem em áreas em dificuldades e ninguém mais se opõe ao pequeno número de policiais ruins - e você os tem, eles são [em número] muito pequeno - mas ninguém quer se livrar deles mais do que o grande número de policiais realmente bons e ótimos", disse Trump.

Segundo a Casa Branca, o decreto de Trump aborda as melhores práticas para o uso da força, o compartilhamento de informações que permitam rastrear o histórico de queixas contra policiais e incentivos federais para os departamentos de polícia que empregarem especialistas não policiais em questões como saúde mental, falta de moradia e vício em drogas.

Antes da assinatura da ordem executiva, Trump se reuniu com familiares de afro-americanos que foram mortos pela polícia. "Todos os americanos choram ao seu lado, seus entes queridos não terão morrido em vão", disse Trump.

O presidente também disse que o Congresso está trabalhando em propostas de lei para uma reforma policial mais abrangente.

O que diz o decreto

1. As agências de segurança locais e estaduais devem avaliar e melhorar constantemente suas práticas e políticas para garantir a prestação transparente, segura e responsável de serviços de segurança para suas comunidades. Organismos de credenciamento independentes podem acelerar essas avaliações, aumentar a confiança do cidadão nas práticas de aplicação da lei e permitir a identificação e correção de deficiências internas antes que essas deficiências resultem em ferimentos ao público ou aos agentes da lei.

2. Apenas os órgãos de segurança que buscarem esse credenciamento independente poderão receber subsídios discricionários do Departamento de Justiça.

3. O procurador-geral será responsável por certificar os organismos de credenciamento independentes. Esses organismos devem abordar certos tópicos em suas análises, como políticas e treinamento sobre técnicas de uso da força e para apaziguar conflitos; ferramentas de gerenciamento de desempenho, como sistemas de alerta precoce que ajudam a identificar policiais que podem exigir intervenção; e melhores práticas em relação ao envolvimento da comunidade.

4. Os padrões do procurador-geral para certificação exigirão que organismos de credenciamento independentes confirmem, no mínimo, que: as políticas de uso da força dentro das agências de segurança respeitem as leis federais, estaduais e locais; e que as agências de segurança não usem técnica de estrangulamento - como a usada pelo policial que matou George Floyd - a não ser em situações em que o uso de força letal seja permitida por lei.

5. O procurador-geral criará uma base de dados para coordenar o compartilhamento de informações entre agências de segurança nacionais, estaduais, locais, tribais e territoriais para que seja possível identificar casos relacionados ao uso excessivo da força em ações policiais, garantindo a privacidade aplicável e os direitos do devido processo legal.

6. Essa base de dados deve incluir um mecanismo para rastrear rescisões ou perda de licença por parte dos agentes da lei, condenações criminais por conduta em serviço e sentenças civis por uso indevido da força. O procurador-geral deverá disponibilizar esses dados agregados e sem informações pessoais. Só receberão fundos discricionários do Departamento de Justiça as agências que fornecerem as informações para a base de dados.

7. Policiais devem ser treinados para atender indivíduos com doenças mentais, pessoas que moram nas ruas e viciados em drogas. O procurador-geral e a Secretaria de Saúde devem trabalhar para aumentar a capacidade dos assistentes sociais que trabalham diretamente com as agências policiais e fornecer orientação sobre o desenvolvimento e a implementação de programas de resposta conjunta, que envolvam assistentes sociais ou outros profissionais de saúde mental que trabalham ao lado de policiais para que eles atendam e resolvam situações juntos.

8. O Secretário de Saúde e Serviços Humanos fará uma pesquisa sobre modelos apoiados pelas comunidades que abordem saúde mental, falta de moradia e dependência. Em 90 dias, os resultados da pesquisa devem ser apresentados ao presidente.

9. O governo também deve desenvolver a apresentar ao Congresso nova legislação para aprimorar as ferramentas e os recursos disponíveis a fim de melhorar as práticas de aplicação da lei e promover o envolvimento da comunidade.

O texto completo do decreto, em inglês, está disponível neste link.

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