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Curitiba – Além de previsões catastróficas, o aquecimento global também traz mais um outro cenário de caos: a situação indefinida de uma nova categoria de desabrigados, os refugiados ambientais do clima. Hoje são 24 milhões de pessoas no mundo consideradas refugiadas ambientais pelas Nações Unidas. Com o avanço do aquecimento global, este número pode chegar até 50 milhões em 2010.

O problema é que todo esse contingente afetado pelas mudanças climáticas não são amparados por nenhuma legislação com validade global. Ou seja, por se tratar de uma nova categoria de refugiados seus direitos à proteção não constam no Estatuto do Refugiado, estabelecido em 1951. Por enquanto, existe um vácuo jurídico, apesar da pressão de entidades internacionais para que a ONU tome a frente para se definir uma legislação que de fato garanta à proteção dos que sofrem com os efeitos do aquecimento global. Mas os altos custos para se garantir os direitos básicos de cada refugiado ambiental do clima podem ser um empecilho para a aprovação, por boa parte dos países membros que compõem as Nações Unidas, de uma nova legislação ou até mesmo a inclusão da nova categoria de refugiados na convenção já existente.

Para alguns especialistas a situação é de urgência. É o caso da mestranda em Direito Econômico e Social da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), Ana Cristina Casara, que defende a utilização de aparatos jurídicos em textos já existentes como a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (1992), o Protocolo de Kyoto (1997) e os Acordos de Marrakesh (2001). São os três mecanismos de proteção ambiental que regem a recente legislação sobre alterações climáticas.

Ou ainda acordos regionais que hoje já amenizam essa realidade, diz Ana Cristina, como a Convenção da Organização da Unidade Africana (com princípios para refugiados africanos – 1969) e a Declaração de Cartagena (1984), adotada pela Organização dos Estados Americanos. "Estes textos prevêem garantias aos refugiados em situações de risco ou que pertubem gravemente a ordem pública. Seria possível aplicar o princípio de interpretação do Direito com base na evolução e dinâmica para se usar essa legislação no âmbito global. É preciso que a comunidade internacional haja logo, porque o problema já está aí."

As discussões sobre as consequências jurídicas e econômicas de se alterar a legislação devem ganhar mais peso, argumenta Ana Cristina, que desenvolve sua tese de mestrado neste tema. "Os refugiados ambientais não podem ficar na espera."

Para o professor de Direito Internacional e juiz federal, Friedman Wendpap, será muito difícil ser aprovada uma legislação para os refugiados ambientais do clima. "É uma questão complexa, mas muitos países teriam dificuldades para receber refugiados do clima. O que faríamos se 50 milhões de pessoas precisassem vir morar no Brasil?" O peso ambiental, econômico e previdenciário para um país aceitar a entrada e permanência de refugiados ambientais devem ser levados em conta também, diz.

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