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A reforma da ONU contempla diferentes ver­­ten­­tes, as quais constituem verdadeiros desa­­fios, como a manutenção da paz e da segurança

Amanhã, 24 de outubro de 2010, a Organi­­zação das Nações Unidas celebra o seu 65.° aniversário. Para entender o momento em que vivemos e o papel da maior organização internacional, necessário se faz analisar o contexto histórico que antecede a criação das Nações Unidas, o qual marca definitivamente o século 20.

A 1.ª Guerra Mundial (1914-1919), a criação e o fra­­casso da Liga das Nações (1919-1946), a quebra da Bolsa de Nova York em 1929 e a eclosão da 2.ª Guerra Mundial em 1939 e o seu término em 1945. A ONU é então criada, em 24/10/1945, com o objetivo principal de garantir a paz e a segurança internacional, a fim de que nunca mais se repetissem os crimes contra a humanidade como foram as atrocidades cometidas nos campos de concentração e a perseguição dos judeus pelos nazistas.

Nesse sentido, cumpre destacar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 10/12/1948, marco referencial histórico dos direitos humanos contemporâneos, assim como a Carta das Nações Unidas e seus pactos adicionais – instrumentos que inspirariam o amplo corpus juris dos tratados internacionais de direitos humanos e que consolidariam o Direito Internacional dos Direitos Humanos (DIDH) como ramo autônomo da ciência jurídica. Essa autonomia alça o individuo à categoria de ator internacional, ao lado dos Estados e dos organismos internacionais, estabelecendo como princípio de proteção a norma mais favorável à vitima.

Nesse cenário, os Estados Unidos da América emergiram como potência mundial, assim como teve início a polarização do mundo com a Guerra Fria, período que perduraria até 1989 com a queda do muro de Berlim e a consequente dissolução da União Soviética em 1990.

Em 1995, o secretário-geral Boutros Boutros-Ghali apresentou em seu relatório anual a criação de um grupo de trabalho para o fortalecimento das Nações Unidas. A partir desse documento, a ONU vem passando por diversas reformas, a fim de fortalecer as atividades desenvolvidas pela organização, visando as garantias de eficiência e eficácia em suas ações.

A reforma da ONU contempla diferentes vertentes, as quais constituem verdadeiros desafios, como a manutenção da paz e da segurança; a melhoria da administração e de suporte às operações de paz; a utilização da diplomacia preventiva e de mediação de conflitos; assim como o combate global ao terrorismo e revitalização da agenda pelo desarmamento e não proliferação nuclear.

No que tange ao desafio de implementar os direitos humanos no mundo, podemos destacar o aprimoramento do Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, assim como criação e revitalização do Conselho de Direitos Humanos em substituição à antiga comissão, os quais se tornariam elementos-chave para atingir esse objetivo, permitindo, por meio do mecanismo da Revisão Periódica Universal, a revisão de todos os Estados-membros da ONU em matéria de direitos humanos. Ainda, podemos destacar os esforços de proteger civis e prevenir o genocídio; a capacidade de resposta da organização às crises humanitárias e o fortalecimento do financiamento humanitário com a criação de fundos próprios.

A reforma do Conselho de Segurança ainda é um item pendente de reforma, sobre o qual não há consenso quanto ao número de assentos permanentes e rotativos a serem ampliados, bem como o poder de veto de seus membros. Entretanto, a reforma é mais que necessária, pois visa combater o desequilíbrio e a deslegitimação dos estados-membros de assentos permanentes do Conselho (grupo formado pelos Estados Unidos, China, Rússia, Reino Unido e França desde o final da 2.ª Guerra, o qual permanece inalterado), tornando o procedimento mais representativo e democrático, a fim de garantir maior transparência quanto às suas deliberações.

Atualmente fazem parte da ONU 192 Estados soberanos, os quais se comprometeram voluntariamente a trabalhar em prol da paz e do desenvolvimento mundiais. Nenhuma outra organização internacional possui tantos funcionários civis e militares (cerca de 40 mil), assim como a quantidade de aparatos necessários para a realização de complexas operações em campo e missões de paz como as Nações Unidas.

Chrystiane de Castro Benatto Paul é advogada, especialista em Direitos Humanos e assessora juridica da Secretaria de Estado da Justica e Cidadania.

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