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 | Daniel Castellano/Arquivo Gazeta do Povo
| Foto: Daniel Castellano/Arquivo Gazeta do Povo

Pouco mais de seis meses depois da entrada em vigor da regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que, entre outras coisas, acabou com a franquia de bagagem, passageiros continuam tendo queixas quanto a sua eficácia. Manifestações contrarias à norma não faltam; institutos de defesa do consumidor, a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público defendem a volta da franquia. No Congresso, o Senado já aprovou um projeto para acabar com a regra, mas ele ainda precisa ser analisado pela Câmara dos Deputados.

A proposta da Anac não era tão ruim ou absurda, se avaliarmos que em muitos países essa prática existe há bastante tempo e funciona muito bem. O problema foi tentar copiar esse modelo à realidade brasileira. O resultado foi que a franquia deixou de existir e o passageiro continuou pagando o mesmo preço no bilhete aéreo – e ainda teve de arcar com o adicional da bagagem.

A ineficiência das agências reguladoras no Brasil é outro fator de desvantagem para o passageiro. Desde que começou a discussão em torno da regulamentação, já ficava evidente que a Anac não faria nenhuma ação para de fato constatar se houve a redução no valor das passagens.

Era evidente que a Anac não faria nenhuma ação para de fato constatar se houve a redução no valor das passagens

O fato é que, além de as tarifas não baixarem, as reclamações só aumentaram. Conforme pesquisa da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom), o índice de reclamações por cobrança indevida de excesso de bagagem quase dobrou, passando de 8,4% para 15,8% entre o primeiro e o segundo semestre do ano passado. E não para por aí: o número de passageiros que registraram queixa por problemas para embarcar com a bagagem de mão saltou de 0,3% para 9,2%, no mesmo período. Sites de reclamação também confirmam aumento nesse tipo de queixa.

Para a Anac e a Associação das Empresas Aéreas (Abear), que representa o setor, como os passageiros ainda estão em processo de adaptação às normas, as queixas são comuns. Porém, esse aumento no número de reclamações também reflete a falta de padronização das empresas aéreas, principalmente quanto às dimensões da bagagem de mão. Além disso, são frequentes os casos de falta de espaço no bagageiro interno, o que obriga os últimos passageiros a terem de despachar a mala.

Outra pesquisa feita pela Fundação Getúlio Vargas mostrou, ainda, que as passagens só aumentaram, sem registrar qualquer queda. Segundo os dados, entre junho e setembro de 2017 a alta no preço das passagens chegou a 35,9%. Já a Abear afirma que houve uma redução de 7% a 30% nos preços dos voos domésticos, em igual período.

Leia também: Embarque comprometido (artigo de Cícero Vilela, publicado em 10 de janeiro de 2017)

Leia também: Como entender o cenário da cobrança de bagagem aérea (artigo de Ricardo Barion, publicado em 18 de março de 2017)

Entretanto, o passageiro que viaja com frequência percebe que o preço só aumenta, enquanto a qualidade da prestação de serviços continua baixa. O IBGE também afirmou que houve aumento no valor das passagens no ano passado, que chegou a 3,09%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Ainda segundo o índice, antes da cobrança da bagagem, os preços dos bilhetes aéreos apresentavam baixa de 4,92%, entre agosto de 2016 e o mesmo mês de 2017, o que refuta qualquer hipótese de que o fim da franquia trouxe alguma economia ao consumidor. Inclusive, uma das maiores empresas aéreas brasileiras anunciou recentemente aumento no valor da tarifa para despachar a bagagem.

Por que o modelo funciona em outros países e aqui não surtiu muito efeito? Talvez ainda seja cedo para avaliar, já que a resolução é recente, como alegam a Anac e o setor. Contudo, outras questões são importantes, como o fato de não existir uma concorrência que beneficie o passageiro, já que o mercado é praticamente controlado por quatro grandes companhias. Além disso, mesmo com a ampliação do capital estrangeiro no ano passado, o mercado ainda não atraiu as empresas de baixo custo, que poderiam operar com tarifas mais baixas.

André Luiz Bonat Cordeiro é advogado com atuação em Direito Aeronáutico.
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