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Parque Tanguá, em Curitiba.
Parque Tanguá, em Curitiba.| Foto: Aniele Nascimento/Gazeta do Povo

Até o século 20 não havia necessidade de proteção para a natureza, pois o homem não perturbava o equilíbrio natural. O tema da proteção do meio ambiente ganhou relevância na comunidade internacional após a década de 1960, devido a tragédias em vários lugares do planeta. A Conferência da ONU sobre o Meio Ambiente Humano, realizada em Estocolmo em 1972, foi um marco: nela os países perceberam a necessidade de se prevenir contra a degradação ambiental e concluíram que a única maneira de estabelecer uma regulamentação racional (local, nacional, regional e internacional) seria unificar os vários “meios ambientes” num único sistema normativo, em uma cooperação entre os Estados. O dia 5 de junho foi instituído como Dia Mundial do Meio Ambiente, com o objetivo de chamar a atenção para a importância da preservação ambiental para as presentes e futuras gerações.

O Brasil conta, atualmente, com 200 milhões de habitantes vivendo em 5.570 municípios, de modo que o esforço de preservação concentra-se na esfera municipal. É na cidade que nascemos, crescemos, estudamos, formamos famílias, nos relacionamos e trabalhamos. Também é nos municípios que sofremos os impactos da degradação ambiental ou, ao contrário, somos beneficiados pelos bons programas e ações voltados à preservação da qualidade de vida.

O modelo de desenvolvimento contemporâneo é insustentável

No século passado, o Brasil sofreu um intenso processo de urbanização, deixando sua antiga condição de país rural. Atualmente, mais de 50% da população mundial vive em centros urbanos – índice que deve chegar a 66% até 2050 –, o que representa aproximadamente 6 bilhões de pessoas. Contudo, áreas urbanas correspondem a apenas 2,4% da superfície terrestre do planeta, o que indica a grande concentração de pessoas em pequenos pontos do território. Projeções recentes da ONU indicam que em 2030 haverá aproximadamente 41 megacidades com mais de 10 milhões de habitantes. Ressalta-se, ainda, que essas cidades carregarem um alto poder de mudança no cenário global, tornando-se corresponsáveis no combate aos grandes desafios ambientais e sociais da humanidade, principalmente pela importância econômica que terão.

O mesmo estudo indica que o maior crescimento se dará nas cidades médias, o que reforça a importância de políticas públicas e parcerias público-privadas que garantam serviços ecossistêmicos associados à qualidade de vida e bem-estar da sociedade, tanto nas megalópoles como nas cidades de médio porte.

Passados mais de 46 anos da Conferência de Estocolmo, alguns problemas ambientais ainda demandam esforço coletivo da sociedade, considerando, igualmente, as novas questões que emergem ainda sem solução. O modelo de desenvolvimento contemporâneo é insustentável em muitos aspectos, necessitando, com urgência, de uma mudança do paradigma e do padrão para responder melhor aos desafios do nosso tempo. É necessário resolver simultaneamente problemas tradicionais, tais como saneamento básico, poluição, habitação e educação, bem como questões atuais e prementes da agenda verde, incluindo as mudanças ambientais (alterações climáticas, perda da biodiversidade etc.).

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Do mesmo modo, é necessário destacar avanços ambientais alcançados no Brasil, tais como a aprovação do Código Florestal, da Política Nacional sobre a Mudança Climática e da Lei de Regularização Fundiária Urbana e Rural; o avanço da economia circular (logística reversa); a descentralização ambiental prevista na Lei Complementar 140/2001; e a crescente preferência dos consumidores por marcas que impactem positivamente a sociedade ou o meio ambiente – conduta que em países emergentes chega a 33%, segundo pesquisa realizada pela Unilever.

Nesse cenário, a conservação do meio ambiente é responsabilidade de todos – cidadãos e Estado – e pode ser exercida por meio de colaboração, cooperação, planejamento, governança, finanças e aprendizagem, visando contribuir com mudanças positivas na sociedade.

Devemos zelar pelo ecossistema, buscando a conciliação e o equilíbrio entre diversos valores igualmente relevantes: o exercício das atividades produtivas, o direito de propriedade, o crescimento econômico e a conservação da natureza – ou seja, trilhando o caminho do desenvolvimento sustentável preceituado no artigo 225 da Constituição Federal.

Alessandro Panasolo é advogado, professor de Direito Ambiental e doutor em Engenharia Florestal.

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