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Os episódios de violência ocorridos na tarde de 6 de dezembro passado, no Estádio Couto Pereira, no jogo entre Coritiba e Fluminense, materializaram "a crônica de uma violência anunciada", parafraseando em parte o título de um dos clássicos de Gabriel García Márquez. As imagens reproduzidas pela mídia e comentadas pelo Brasil afora serviram de base passional para a decisão da 2.ª Câmara Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que aplicou as penas inéditas de perda de mando do campo por 30 partidas e a multa de R$ 610 mil.

O Coritiba foi acusado e punido porque: a) o local não teria infraestrutura necessária para a segurança e plena garantia do evento; b) não teria tomado providências para prevenir e reprimir desordem, invasão e lançamento de objetos em campo.

Porém, três dias antes do jogo, o presidente Jair Cirino dos Santos encaminhou ofício ao Secretário de Segurança Pública, denunciando que "uma ação de vandalismo (ao patrimônio, integridade física de dirigentes, atletas e funcionários) já está programada para o final do jogo no interior do estádio". No final do documento – que está anexado ao recurso – consta o pedido de socorro: "Solicitamos os bons préstimos de Vossa Excelência no sentido de desencadear um processo para o enfrentamento dos fatos relatados". No entanto, nenhuma medida de caráter preventivo foi adotada, como, por exemplo, uma investigação para ouvir as vítimas da ameaça e neutralizar a promessa criminosa. A segurança pública é dever do Estado, como afirma a Constituição. E, no entanto, as imagens provam que não havia mais que 20 PMs no interior do campo quando houve a invasão. O Coritiba fez a sua parte, recorrendo ao Estado, que tem o dever constitucional e indelegável de garantir a segurança de todos os cidadãos. Além disso, contratou seguranças particulares em número superior ao de todas as partidas anteriores.

Nos dias posteriores às ocorrências, foram adotadas diversas medidas: a) comparecimento espontâneo do presidente e do gerente administrativo no Centro de Operações Policiais Especiais (COPE) para esclarecimentos; b) três representações para apuração de responsabilidade criminal; c) entrega ao COPE de imagens do circuito interno das câmeras do estádio; d) petição ao Procurador-Geral de Justiça, requerendo a aplicação do art. 39 do Estatuto do Torcedor (Lei n.º 10.671/03), contra infratores identificados para impedi-los de comparecer nas proximidades onde se realize qualquer evento esportivo, pelo prazo de três meses a um ano. E, no dia 7 de janeiro, a diretoria aprovou a Resolução 01/2010, que impede o ingresso no Estádio Couto Pereira dos invasores já denunciados pelo Ministério Público. Um documento relevante que prova a atuação do Coritiba contra a violência nos locais de competição é a declaração do Promotor de Justiça Rodrigo Régnier Chemin Guimarães, um dos responsáveis pela investigação criminal. Ele atesta que diversos diretores do Coritiba "têm colaborado, ao longo dos inquéritos policiais instaurados, com as investigações que vêm sendo realizadas". E indica várias iniciativas adotadas e que produziram efeitos concretos.

Outros fatos mais graves, como a morte de 7 torcedores no desabamento da arquibancada do estádio Fonte Nova (BA), resultaram em sanções bem menos rigorosas que a injusta e absurda punição contra o centenário clube, que sofre o perigo de extinção se for mantida a draconiana condenação. Não é isso, certamente, o que se espera da Justiça Desportiva e dos poderes públicos quando a Constituição declara que é dever do Estado fomentar as práticas desportivas. O "julgamento" da Comissão Disciplinar afronta não somente o futebol paranaense como também a cidade de Curitiba, culpando-a como cenário de criminalidade organizada.

É o supremo paradoxo: a vítima, que pediu socorro à autoridade, é punida pela violência praticada contra ela.

René Ariel Dotti, professor titular de Direito Penal da UFPR, foi

membro do TJD da Federação Paranaense de Futebol e Diretor Jurídico do

Coritiba Foot Ball Club. É um dos advogados que redigiu o recurso para o STJD.

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