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Homeschooling
Homeschooling.| Foto: Foto: Bigstock

O Distrito Federal acaba de sancionar a lei que regulamenta o ensino domiciliar. Somos a primeira unidade da Federação a aprovar esta modalidade de ensino, com lições valiosas para os estados que também querem adotar o homeschooling. Agora, famílias como a de Vinicius Reis, pai de três crianças, de 12, 10 e 7 anos, vão sair da clandestinidade e assumir seu protagonismo na educação dos filhos.

Protagonismo este que é assegurado pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu artigo XXVI, item 3, que reconhece aos pais o direito de escolha sobre a educação de seus filhos, notadamente o direito de optar pela educação domiciliar. Assegurado também pela Convenção Americana de Direitos Humanos, em seu artigo 12, que diz que os pais e, quando for o caso, os tutores, têm direito a que seus filhos e pupilos recebam a educação que esteja de acordo com suas próprias convicções. Protagonismo assegurado por diversos dispositivos legais e infralegais brasileiros, mas que não estava sendo respeitado pelo Estado.

Longe de substituir ou acabar com outras formas de ensino, a regulamentação do ensino domiciliar veio para corrigir distorções e assegurar o direito de educar seus filhos às famílias que já praticam o homeschooling e para dar o suporte necessário para que possam fazê-lo da melhor maneira possível, com estrutura e com apoio.

Com a lei, estabelecemos que as famílias educadoras deverão ser cadastradas pela Secretaria de Educação do Distrito Federal. O aprendizado será monitorado por uma instituição de ensino, pública ou privada, e haverá avaliação regular. As famílias deverão comprovar aptidão para ministrar as aulas para os filhos ou, então, contratar um profissional. Em ambos os casos, serão necessários a aprovação e o monitoramento de uma instituição de ensino credenciada.

A Secretaria de Educação vai oferecer, ainda, serviço de consultoria, digital ou presencial, aos pais ou responsáveis para tirar dúvidas quanto aos conteúdos programáticos e avaliações.

Com o ensino domiciliar ganham todos, mesmo aqueles que não serão adeptos: ganham os alunos, com um ensino dedicado às suas necessidades; ganham as famílias, que estarão muito mais presentes e vão dividir o protagonismo e as responsabilidades na nobre missão de educar; ganham os educadores, com as novas oportunidade de emprego e novas metodologias e práticas pedagógicas; ganha o sistema educacional, que terá, com o acompanhamento dessas famílias, dados mais precisos para formular políticas públicas de educação; ganha a sociedade, que terá mais uma opção de ensino e mais liberdade para decidir, criar e formar seus filhos.

A regulamentação é um marco importante para todos que defendem um ensino mais abrangente e acolhedor, com mais liberdade e segurança para as famílias educadoras e para a sociedade como um todo. Como uma das autoras desta lei, fico muito animada com o potencial que ela tem de inspirar diversas outras legislações Brasil afora. É o caso de Toledo, que acaba de aprovar na Câmara Municipal um projeto que regulamenta o ensino domiciliar, e de Cascavel, que também já promulgou uma lei. Esperamos que este movimento por uma educação mais livre inspire todo o país.

Júlia Lucy, cientista política, especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental com MBA em Gestão de Projetos, escritora e servidora licenciada do Conselho Nacional de Justiça, é deputada distrital pelo Novo e uma das autoras da lei que regulamenta o ensino domiciliar no Distrito Federal.

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