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| Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Finalmente foi apresentada a proposta de “Lei Anticrime” de Sergio Moro, de combate à corrupção e ao crime organizado e de garantias à legítima defesa. Ele pretende mudar 14 leis, entre elas o código penal, o código de processo penal, a lei de crimes hediondos, a lei eleitoral e a lei de execução penal. Entre as principais mudanças, estão a criminalização do caixa dois, a adoção da prisão após condenação em segunda instância e o direito à legítima defesa, dando mais garantia aos agentes públicos da área de segurança, em especial aos policiais. Esse pacote é uma resposta para os problemas da área de segurança pública e de enfrentamento da corrupção.

Segundo o Ministro da Justiça, “não adianta nada mexermos no restante da legislação se o processo penal não funcionar, se ele não chegar ao fim em tempo razoável. Não adianta elevarmos a pena para o crime de homicídios, se o processo não chega ao fim”, disse Moro, ao justificar a inclusão, no projeto de lei, de medidas para assegurar a execução provisória da condenação criminal após o julgamento em segunda instância. O texto do projeto de lei determina que criminosos reincidentes, condenados pelos crimes contra a administração pública, como peculato, corrupção ativa e passiva, e que cometerem roubos com o uso de arma de fogo sejam condenados a cumprir suas penas inicialmente em regime fechado.

O que a proposta faz é retirar dúvidas sobre as situações específicas

Sobre a legítima defesa, o projeto não está “ampliando” nada, como alguns críticos alegam. Apenas deixa claro, na legislação, quais as determinadas situações que a caracterizam. O que a proposta faz é retirar dúvidas sobre as situações específicas. “Muitas vezes, em situações de legítima defesa, o excesso pode decorrer de uma situação peculiar de medo, surpresa ou violenta emoção”, explicou o ministro. O senhor ministro não contemplou as garantias para aqueles que possuem armas, como a Castle Doctrine, existente nos EUA. Essa doutrina legal americana estabeleceu que a casa é “o castelo do cidadão”. Ou seja, o cidadão, quando é ameaçado dentro de sua casa (por invasão domiciliar, por exemplo), pode matar, com garantia da imunidade prevista no princípio da legítima defesa. Por que alguém teria arma em casa senão para se defender de um ataque? De qualquer forma, o pacote dá garantias ao civil portador de armas.

A menção nominal às organizações criminosas será uma mudança significativa. Citar o Primeiro Comando da Capital (PCC), o Comando Vermelho (CV), a Família do Norte, o Terceiro Comando Puro e a organização Amigo dos Amigos como exemplos de grupos que se valem da “violência ou da força de intimidação do vínculo associativo para adquirir, de modo direto ou indireto, o controle sobre a atividade criminal ou sobre a atividade econômica”, deixa claro o que são de fato as organizações criminosas. Hoje, muitas delas são tratadas simplesmente com se fossem apenas a reunião de traficantes. Os próprios governantes parecem não admitir a atuação dessas facções, como forma de minimizar o poderio ilícito que elas detém. Ainda, certas instituições e meios de comunicação as utilizavam como bandeira para a liberação das drogas, com aquela velha história de que “libera que acaba com o tráfico”. O tráfico é uma das atividades ilegais das organizações criminosas entre diversas outras e por esse simples motivo não pode ser liberado sem incorrer em contradição.

Opinião da Gazeta: Um pacote anticrime abrangente e robusto (editorial de 6 de fevereiro de 2019)

Leia também: O projeto de lei anticrime e a necessária mudança racional de paradigmas (artigo de Alexandre Knopfholz, publicado em 10 de fevereiro de 2019)

Em todo e qualquer conjunto de propostas sempre há necessidade de pequenas mudanças e pontos a serem debatidos. O ministro está realizando ajustes. No entanto, as medidas somente terão impacto na segurança pública se forem efetivas. O próprio Sérgio Moro, enquanto juiz, utilizou bem a eficácia das leis existentes na Lava Jato. Essa foi uma das razões do sucesso da operação. Para que essas novas normas legais tenham realmente impacto na segurança pública, já que mexe em uma área tão sensível para sociedade brasileira, alguns fatores ainda precisarão ser considerados: a reestruturação e eficiência da polícia judiciária e sua desburocratização nas investigações, a maioridade penal, o fim da audiência de custódia e a lei do abuso de autoridade, juntamente com o fim do foro privilegiado. Essas são questões que ficaram de fora. O governo não pode perder a oportunidade de encarar de frente essas necessidades de mudanças legislativas de tamanha importância para o aperfeiçoamento da legislação, principalmente agora que tem um Congresso favorável a propostas de melhoria da legislação penal e processual.

Um recado para aqueles que atacam destrutivamente propostas nesse sentido e para aqueles que tiram a liberdade das pessoas de bem ao impedir que se puna com firmeza quem comete crimes: é bom lembrar que nos últimos anos o Brasil vivenciou uma corrupção sistêmica, em que desperdiçaram-se bilhões de reais dos contribuintes. O Brasil registrou 62.517 assassinatos de acordo com o Atlas da Violência 2018, elaborado pelo Ipea. Foi o mais alto número de homicídios anual na série histórica do instituto, iniciada em 2006. A marca de 60 mil assassinatos violentos já havia sido ultrapassada em 2014, quando houve 60.474 homicídios no país, segundo o Ipea. No Brasil a impunidade, a corrupção e a bandidolatria fazem parte do quotidiano brasileiro.

Carlos Arouck, policial federal, é formado em Direito e Administração de Empresas, instrutor de cursos na área de proteção, defesa e vigilância, consultor de cenários políticos e de segurança pública.
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