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| Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Há muitos anos, por causa de todo um trabalho de conscientização, as pesquisas mostram com evidência que a maioria do povo brasileiro é contra o aborto. Os promotores do aborto sabem que, no Brasil, no campo legislativo o aborto não passa. E então? O que é que está acontecendo agora? Os organismos internacionais (que fazem a pressão de fora, e usam as ONGs que atuam aqui no país) resolveram judicializar a questão do aborto. Por isso, desde 2005, estão atuando para viabilizar a legalização do aborto pela via judiciária, a exemplo do que aconteceu nos Estados Unidos, em 1973, com a questão Roe v. Wade.

Aqui no Brasil, levaram esta batalha para o Supremo Tribunal Federal, na estratégia do gradualismo – isto é, por etapas –, para conseguir a legalização do aborto via Judiciário, não respeitando de modo algum o que o Legislativo brasileiro, em todas as instâncias (municipal, estadual e federal), vem decidindo em favor da vida do nascituro. E então, na pior prática de ativismo judicial, um dos poderes (que é poder constituído e não constituinte) exorbita suas funções, praticando uma violência institucional, pois o ativismo judicial tem sido utilizado (como uma forma de manipulação) para tirar as legítimas e democráticas prerrogativas do Legislativo.

Utilizando-se de uma sofisticada hermenêutica jurídica, o STF vai tomando as pautas do Legislativo

Hoje, a judicialização da questão do aborto faz parte de toda uma estratégia desses organismos internacionais para solapar a soberania nacional, na medida em que enfraquece a ação do Legislativo, para tornar o Supremo Tribunal Federal “o órgão mais poderoso da República”, como reconhece o cientista político Christian Lynch. Utilizando-se de uma sofisticada hermenêutica jurídica, o STF vai tomando as pautas do Legislativo e impondo arbitrariamente decisões que violam suas prerrogativas do Legislativo, como na questão do aborto. Na Câmara dos Deputados, há dez anos, tivemos a histórica votação de 7 de maio de 2008, quando o PL 1.135/91 foi derrotado na Comissão de Seguridade Social e Família, de modo esplêndido, por 33 a zero. Todos os deputados lá presentes, naquele dia, unanimemente, um a um, fizeram questão de dizer, em alto e em bom som, o seu sim à vida, contra o aborto. E então o STF passou a intervir, com as chamadas ADPFs, como a 442, que agora está para ser votada pelos ministros e quer estender o chamado “direito ao aborto” até a 12.ª semana. O STF realizou, em agosto, uma audiência pública sobre o tema, mas as cartas estão marcadas. Já há até um congresso da Federação Internacional de Ginecologia e Obstetrícia para ensinar técnicas e práticas abortivas aos profissionais da saúde, porque eles estão certos de que o STF vai aprovar o aborto até a 12.ª semana.

Se formos considerar os votos dos ministros nesta e em outras questões, muito dificilmente será possível reverter esse processo. Pois o aborto estará sendo legalizado em nosso país, não pelo Legislativo, mas pelo Judiciário. Porta esta aberta sorrateiramente há dez anos, desde a aprovação da Adin 3510 (que autorizou o uso de células-tronco-embrionárias para fins de pesquisa científica), passando pela ADPF 54 (descriminalizando o aborto nos casos de anencefalia) e, mais recentemente, pelo HC 124.306, da Primeira Turma do STF, visando estender a descriminalização do aborto até o terceiro mês de gestação.

Opinião da Gazeta: Déspotas esclarecidos (editorial de 1.º de agosto de 2018)

Leia também: A responsabilidade e a liberdade individual em defesa da vida (artigo de Maiquel Zimann, publicado em 2 de setembro de 2018)

Tramita na Câmara dos Deputados o PL 4.754/2016, que visa coibir o abuso do ativismo judicial e evitar que os togados continuem cometendo o crime de lesa-pátria. Tal crime precisa ser explicitado na Lei 1.079/50 como mais um crime de responsabilidade, ao lado dos já previstos no seu artigo 39. Por isso o PL 4.754 acrescenta, aos cinco crimes de responsabilidade que podem ser cometidos pelos ministros do STF, uma sexta possibilidade: “usurpar competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo”. É preciso agora agregar todos os esforços nesse sentido, ainda nesta legislatura, para que haja a garantia da tripartição dos poderes, a garantia do direito a vida desde a concepção, e da democracia brasileira.

Hermes Rodrigues Nery é especialista em Bioética e Coordenador do Movimento Legislação e Vida.
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