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Vídeo da reunião entre Moro e Bolsonaro vai ser divulgado?
O ex-ministro Sergio Moro ao lado do presidente Jair Bolsonaro.| Foto:

Conforme solicitação do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), a perícia do vídeo da reunião interministerial do dia 22 de abril, centro das acusações feitas pelo ex-ministro da Justiça Sergio Moro ao presidente Jair Bolsonaro, está sob responsabilidade de peritos criminais federais. A partir da análise desses profissionais, que integram uma das categorias funcionais da Polícia Federal e que têm autonomia técnica, científica e funcional para a busca da verdade de forma imparcial e equidistante das partes, será possível obter os elementos de interesse cientificamente sustentados para um eventual processo penal.

Promovendo as ações necessárias para a manutenção da cadeia de custódia, definida na Lei 13.964/2019, conhecida como “Lei Anticrime”, os peritos criminais federais aplicam as boas práticas internacionais no atendimento de vestígios multimídia, que envolve seguir todos os padrões de preservação de integridade dos vestígios, no caso relacionados a evidências digitais. Protocolo que deve ser seguido à risca em todas as análises técnico-científicas por peritos oficiais de natureza criminal.

Para fins de esclarecimento, a chamada “cadeia de custódia” envolve um conjunto de procedimentos que registram a origem, a movimentação e o destino dos elementos de prova com a finalidade de conhecer o histórico detalhado de cada um deles e garantir, de forma inequívoca, sua identidade e quem teve acesso ao material, visando a preservação da integridade desses elementos.

Em casos como o do vídeo da reunião interministerial, considerando a determinação do STF, a primeira fase do processo de perícia é gerar uma cópia fidedigna da gravação a fim de preservar o conteúdo original. É feita uma extração do conteúdo digital, com geração de código hash, uma sequência alfanumérica de verificação de integridade.

A segunda etapa consiste na análise de conteúdo e de edições. No exame de conteúdo, processualmente, os peritos materializam o conteúdo audiovisual por meio de laudos periciais que apresentam uma fotodescrição dos eventos registrados nos vídeos, que contempla cronologicamente imagens extraídas do próprio vídeo com a transcrição fonográfica (degravação) dos diálogos correspondentes, descrevendo, inclusive, comunicações gestuais, por exemplo.

Em uma outra etapa, o material audiovisual é examinado com o objetivo de se verificar sua robustez como prova material, sendo nessa fase verificado se há edições, se a gravação apresenta descontinuidades ou qualquer evento acústico ou visual capaz de alterar a compreensão dos fatos ali registrados.

Para essa análise pormenorizada, os peritos federais utilizam uma plataforma própria de análise forense, chamada Peritus. O software permite o processamento integrado de evidências multimídias com rigor técnico-científico em todas as etapas. O sistema possibilita, entre outras funcionalidades, a utilização de recursos para otimizar a degravação, a extração de quadros do vídeo e a aplicação de filtros específicos para melhoria de áudio e vídeo. Os recursos que integram a plataforma são úteis, por exemplo, em exames de análise de conteúdo de vídeo, comparação facial, estimativa de altura de pessoas por imagens, mensuração de velocidade de veículos em vídeos e verificação de edições em material audiovisual.

Em diversas oportunidades, tanto o ex-ministro Moro quanto o presidente Bolsonaro divulgaram mensagens que trocaram por meio de aplicativo. Nesse sentido, também pode ser recomendável a análise dos celulares de ambos para busca de evidências. Contudo, até o momento, os aparelhos não foram objeto de perícia. Em decisão, o ministro Celso de Mello determinou exame pericial apenas no HD que continha a gravação da reunião. Importante destacar que a perícia oficial age de ofício dentro dos limites legais. Diligências de busca e apreensão de qualquer material dependem de autorização judicial.

É função do perito criminal analisar cientificamente os vestígios de um crime, materializar sua existência e indicar autores, a fim de dar embasamento e segurança às decisões judiciais. Só a partir de elementos analisados com base científica que é possível afastar dúvidas de partes envolvidas. Em diversos casos, esse trabalho pericial tem contribuído para evitar que indivíduos sejam condenados de forma equivocada e que culpados fiquem impunes. É por isso que, aos olhos da legislação, o laudo é indispensável quando o crime deixa vestígios e o trabalho dos peritos criminais deve se estender por todo o âmbito da persecução penal.

No caso em concreto, se houver algum crime envolvido, seja o de responsabilidade por parte do presidente, seja o de denunciação caluniosa por parte do ministro, os elementos materiais poderão sustentar o devido processo, de acordo com os termos da lei. Vale ressaltar que a criminalística federal tem profissionais altamente qualificados para o processamento científico de qualquer vestígio criminal, hábeis a proceder, com isenção e rigor científico, às necessárias análises indispensáveis à busca da verdade real dos fatos com rígidos protocolos de manutenção da integridade dos vestígios na cadeia de custódia.

Marcos Camargo é presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF).

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