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Desde o ano passado, projetos de lei que proíbem o fumo em am­­bientes públicos vêm suscitando grande polêmica, tanto no Paraná quanto em outros estados brasileiros. Em São Paulo, o governador José Serra (PSDB), autor de uma rigorosa lei antitabagista, está enfrentando disputa judicial com a rede hoteleira, com bares e restaurantes. A lei, que começaria a vigorar em agosto, foi derrubada e o governo paulista já recorreu. Não se sabe quando o debate vai terminar, pois a questão vai muito além de uma disputa judicial, tratando-se de uma disputa ideológica, revestida de forte apelo ao bom-senso e às mais comezinhas regras de convivência saudável e respeitosa.

Fumantes e representantes de entidades gastronômicas e hoteleiras têm consciência do quanto o fumo é nocivo para a saúde, prejudicando inclusive os chamados fumantes passivos, especialmente crianças, que são lesados como consumidores e até mesmo agredidos em seu direito individual a um ambiente de vida saudável, livre de agressões à sua saúde.

No Paraná, um projeto de lei que mescla propostas do governador Roberto Requião (PMDB) e dos deputados Antonio Belinati (PP), Luiz Cláudio Romanelli (PMDB) e Reinhold Stephanes Júnior (PMDB) está para ser votado em breve. A intenção é proibir o fumo em bares, restaurantes, hotéis, praças de alimentação, táxis e áreas comuns fechadas de condomínios, incluindo no veto os fumódromos. Esse último aspecto do projeto em tramitação prejudica notadamente os locais que dispenderam recursos para a construção de áreas fechadas destinadas exclusivamente aos fumantes.

É evidente que deve ser evitado o messianismo, sob pena de se alcançar, nesse tema, o mesmo rigor das providências policiais que vão à residência de motoristas cuja carteira de habilitação se encontra suspensa enquanto há vários mandados de prisão aguardando cumprimento pelo mesmo efetivo policial. Do mesmo modo que não se pode transformar o motorista suspenso, também não se pode converter o fumante em inimigo público número um. O rigor já aparece em alguns aspectos como, por exemplo, multar um condomínio por apresentar vestígios de tabagismo.

Uma pesquisa realizada pelo Datafolha em maio deste ano apontou que 88% dos brasileiros são contra o fumo em ambientes coletivos fechados. Ainda não há previsão para a votação pela Assembleia Le­­gislativa paranaense, mas o que se espera é que as decisões tomadas sejam racionais. Que não sejam movidas exclusivamente nem pelo discurso fanático de antitabagistas e nem por interesses meramente econômicos.

Fernando Knoerr é professor da Escola da Magistratura do Paraná

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