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Neste mês de setembro, a Equifax, um dos maiores birôs de crédito do mundo, reconheceu publicamente o vazamento de informações pessoais de 143 milhões de pessoas de seus bancos de dados. Vazamentos de informações, ainda mais de uma fonte qualificada como a empresa, comprometem não somente a privacidade como a segurança destas pessoas: a disponibilidade de suas informações pessoais as torna mais propensas a fraudes e a toda sorte de utilização – não autorizada – de seus dados e de sua identidade.

Hoje, nossas informações pessoais são uma espécie de versão digital de nós mesmos. Interagimos com serviços públicos, usamos o comércio eletrônico, as redes sociais e vários serviços na internet mediante o fornecimento de informações pessoais. Manter o controle sobre estas informações, zelar para que sejam utilizadas corretamente por pessoas e entidades nas quais tenhamos confiança e as utilizam de forma transparente não é mais uma preocupação ligada somente à nossa privacidade – é também fundamental para que possamos manter a nossa própria liberdade.

Não existem regras modernas, claras e gerais que garantam ao cidadão exercer efetivo poder sobre o uso de seus dados

A importância central de estabelecer regras claras de segurança para dados pessoais e de proporcionar ao cidadão direitos e instrumentos de controle sobre seus próprios dados pessoais já foi percebida ao menos desde a década de 1970, de quando datam as primeiras leis que trataram do tema da proteção de dados pessoais – que são, basicamente, regras que estabelecem o que pode e o que não pode ser feito com os dados dos cidadãos e que criam instrumentos que lhes possibilitem controlar o uso desses dados. Assim, essas leis fortalecem a privacidade dos indivíduos bem como outros tantos direitos que dependem diretamente da utilização de dados pessoais.

Atualmente, cerca de 120 países – inclusive diversas nações latino-americanas – possuem uma lei de proteção de dados pessoais, que proporcionam ao cidadãos garantias e direitos sobre seus dados em face de empresas e também de seus governos.

No Brasil, porém, até hoje não existem leis que garantam de forma ampla a proteção de dados. Existem disposições gerais sobre privacidade na Constituição Federal, passando por algumas leis; existem regras específicas para alguns setores, como a proteção de crédito; há um regime próprio sobre a proteção da privacidade no Marco Civil da Internet. Mas não existem regras modernas, claras e gerais que garantam ao cidadão exercer efetivo poder sobre o uso de seus dados – o que é evidente ao percebermos que, diante de problemas relacionados ao mau uso de dados pessoais, o brasileiro tem reconhecida dificuldade em saber a quem recorrer ou como proceder.

Leia também: A quarta revolução é industrial (artigo de Daniel da Rosa, publicado em 09 de março de 2017)

Em outras palavras, caso um vazamento de dados de proporções gigantescas, como o da Equifax, ocorra no Brasil, não há sequer uma norma que obrigue a empresa a tornar o incidente público, para que as pessoas prejudicadas possam tomar as medidas necessárias para se proteger. A gravidade desta lacuna legislativa acarreta diversas consequências, desde a atribuição de uma espécie de “cidadania digital” de segundo nível aos brasileiros, que não dispõem de instrumentos efetivos para o controle de seus dados pessoais, até o potencial agravamento de problemas como o das fraudes bancárias, justamente pela relativa facilidade de acesso a dados pessoais para a prática de atividades delituosas.

Esta lacuna traz também outro problema: a ausência de normas que deixem claro para as empresas como tratar as informações pessoais faz com que haja insegurança jurídica em relação a um tema que se relaciona cada vez mais diretamente à atividade econômica, inibindo investimentos, dificultando com que empresas brasileiras concorram em pé de igualdade com empresas estrangeiras que tenham maior experiência na aplicação de leis de proteção de dados (o que, em diversos mercados, é uma exigência), além de fazer com que diminua o nível de confiança do consumidor quanto às práticas de tratamento de dados do setor privado.

Leia também: Você tem menos privacidade digital do que imagina (reportagem publicada em 04 de maio de 2017)

Por isso, hoje tramitam no Congresso Nacional dois Projetos de Lei sobre o tema: o PL 5.276/2016 (apensado a outro projeto), na Câmara dos Deputados, e o PLS 330/2013, no Senado Federal.

Esses projetos estão estruturados em tornos de regras que balizam a matéria em diversos outros países, como os princípios da finalidade, livre acesso, transparência, necessidade, segurança, qualidade dos dados, prevenção e não-discriminação no tratamento de dados. Eles possibilitam o controle do cidadão sobre seus dados pessoais, seja através do seu consentimento livre e inequívoco para seu tratamento como por outros instrumentos. A este cidadão serão atribuídos os direitos de acesso, retificação, oposição, bloqueio, cancelamento e dissociação sobre seus dados. Também está previsto, entre tantas outras medidas, que a tutela dos direitos e garantias deverá ser realizada com o auxílio de uma autoridade competente.

A proteção de dados é também uma espécie de antessala de uma série de outros desdobramentos da evolução tecnológica, que deverão ser objeto de refletida preocupação. A utilização de métodos automatizados para tomada de decisões por algoritmos, a discriminação, os problemas relacionados às novas aplicações de inteligência artificial, desde os carros que não precisam de motorista até os smart toys – brinquedos que aprendem e interagem com a criança –, todas essas novas realidades cada vez mais presentes em nossas vidas dependem, para que “façam sua mágica”, de alimentação com um volume consideravelmente alto de informações pessoais.

O crescente direcionamento de tantos aspectos – profissionais, pessoais, administrativos – de nosso cotidiano para os meios digitais reforça a necessidade do recurso ao tratamento de dados pessoais. Um pacto que defina limites para o uso desses dados e ferramentas de controle e transparência, o que é justamente a função de uma legislação geral e ampla sobre proteção de dados pessoais, é imprescindível para a modernização do nosso ordenamento jurídico e para que o brasileiro possua cidadania plena na sociedade da informação.

Danilo Doneda, advogado, é doutor em Direito Civil pela UERJ, professor do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) e consultor do Comitê Gestor da Internet no Brasil
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