A regulação econômica dos meios de comunicação social ganhou destaque recente ao despontar dentre os temas que devem marcar o debate eleitoral. Não se trata de questão inédita, mas recorrente nas discussões sobre os tipos de controle a que deve se sujeitar a mídia. Já há inclusive legislação específica sobre o assunto no Brasil, ainda que seja considerada por muitos como ultrapassada e deslocada do atual momento político e social do país.
O que se visa com essa modalidade de regulação é limitar a concentração da propriedade dos meios de comunicação, assim como determinar outras características estruturais dos mercados nos quais essas empresas atuam como as regras voltadas a estimular a produção audiovisual em âmbito regional referidas no artigo 221 da Constituição.
Não é correto equiparar qualquer discussão sobre esse tipo de regulação com censura em sentido estrito ou seja, com a atividade estatal de controle prévio do que será veiculado. A ênfase na necessidade de tais normas, comum em diversos países democráticos, reflete o peso e a importância dos meios de comunicação na organização do espaço público de debates.
Mas, se é equivocado desqualificar qualquer proposição sobre o tema como contrária à liberdade de expressão, também é preciso reconhecer que a regulação econômica pode ter um efeito silenciador. Apesar de essas normas não tratarem diretamente do conteúdo do que é veiculado, podem ter consequências também nesse âmbito e, por isso, ser deliberadamente usadas para enfraquecer vozes críticas a quem detém o poder político. Regulação econômica pode, sim, ainda que por via transversa, resultar em regulação de conteúdo.
Regras de restrição à propriedade que pretendam fragmentar as empresas jornalísticas e de comunicação estão longe do ideal democrático. O jornalismo investigativo e a cobertura do cenário político de importância central à democracia , além da própria produção de entretenimento audiovisual de qualidade, demandam recursos relevantes e o aproveitamento de economias de escala e escopo inerentes à organização dessas atividades. A regulação econômica, sob a justificativa de pretender controlar a concentração da propriedade privada dos meios de comunicação, pode produzir agentes anêmicos e dependentes de recursos e benesses estatais.
O debate sério sobre essas questões não deve, portanto, ser construído a partir de extremos que paralisam a discussão ou ignoram o impacto negativo que a regulação econômica pode ter ou, ainda pior, cuja motivação subjacente reflete apenas insatisfação com críticas e questionamentos inerentes ao debate democrático. Ademais, não deveria se preocupar exclusivamente com a mídia privada, mas também com a mídia estatal.
As diferentes esferas de governo no Brasil controlam conjunto relevante de rádios e televisões. Em geral, esses meios, além de ter audiência inexpressiva, estão diretamente subordinados aos governantes e não têm garantias para atuar de forma independente quando não são meros instrumentos de propaganda de quem ocupa o poder. Rever a forma de organização da mídia estatal é fundamental para justificar os recursos públicos que consome e permitir que desempenhe papel compatível com o processo político democrático.
Alexandre Ditzel Faraco é advogado e professor da Faculdade de Direito da UFPR.
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