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Historicamente, foi a busca de segurança que levou o indivíduo a viver em grupo. Inicialmente em torno dos núcleos familiares, posteriormente em povos e nações. Infelizmente o atual sistema de segurança pública não vem atendendo aos reclamos da sociedade porque não está sendo implementado no contexto de outras variáveis. Isoladamente, ele conduz a falsas conclusões e ações precipitadas, com resultados insatisfatórios.

Desnorteado, o Estado não encontra os rumos da ordem jurídica contemporânea, nem critérios para imprimir-lhe eficácia. O Preâmbulo da Constituição Federal declara que o Estado Democrático de Direito está destinado a garantir, entre outros direitos fundamentais, a segurança. Ao lado de outros direitos, se insere no rol dos "valores superiores de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social". Também no caput do artigo 5.º, a declaração dos direitos e garantias fundamentais tem início com a proclamação de que todos são iguais perante a lei, garantindo-se aos residentes no país, a inviolabilidade do direito à segurança.

A segurança pública, porém, não se confunde com o conjunto das instituições policiais, pois as atividades inerentes integram as ações do Estado, não as exaurindo, comportando dois tipos de atividades que se sucedem no tempo: a prevenção e a repressão.

Com relação à primeira, sabemos que vários fatores levam ao incremento da criminalidade em nosso país. São eles: fatores socioeconômicos: pobreza, agravamento das desigualdades; fatores institucionais: insuficiência do Estado, crise do modelo familiar; fatores culturais: dificuldades na adequação nacional e desordem moral; demografia urbana: as gerações provenientes do período da explosão da taxa de natalidade no Brasil e o surgimento de metrópoles com populações superiores a 10 milhões de habitantes; a globalização: com a contestação da nação de fronteiras e o crime organizado; narcotráfico, posse e uso de armas de fogo e guerra entre gangues.

Em 1992, os 20% mais ricos eram 32 vezes mais ricos do que os 20% mais pobres. Essa relação também se repete nas taxas de crimes e violência oficial. Em 1998, os 10% mais pobres ganharam menos do que ganharam em 1996, ao passo que os 10% mais riscos estão mais ricos do que em 1996, o que pode indicar um fator para o aumento da criminalidade.

O quadro da pobreza aliado ao déficit de juízes e promotores públicos, à situação precária das polícias, às antiquadas regras processuais que geram a lentidão da justiça, ao crime organizado e aos presídios superlotados, faz uma combinação explosiva que desajusta toda a estrutura social organizada, transformando-se em um processo praticamente irreversível.

O pagamento nos últimos dois anos de US$ 90 bilhões de juros externos impede mais ainda o investimento na área social. Se não existem reais oportunidades para que os indivíduos se profissionalizem e possam se sustentar através de trabalho legal; há, em contraposição, possibilidades concretas de que eles recorram às atividades ilícitas, para garantir a subsistência.

No aspecto repressivo, a insuficiência do sistema judiciário, encontra-se visível na impunidade, na morosidade de processos, sendo parte integrante de um círculo vicioso de perda de legitimidade do Estado. O Poder Judiciário tem sido muito pouco eficiente, evidenciando a necessidade de reformas para que possa exercer plenamente suas atribuições. O Estado não está sendo capaz ou não tem vontade política para cumprir com suas funções, não havendo um planejamento adequado para todo esse aparato de segurança pública.

No Brasil, hoje, os delitos não são devidamente investigados, havendo uma porcentagem alta daquilo que é conhecida como a cifra negra da criminalidade: 50% dos casos de morte violenta não são submetidos ao inquérito policial e mais de 90% dos casos de furto qualificado não são apurados.

A Reforma do Poder Judiciário (EC n.º 45/04), pela qual se debateu e se aguardou por mais de dez anos, acabou por decepcionar a todos, não passando, na maioria de seus dispositivos, do campo abstrato das normas de competência.

Mesmo sendo certo que a criminalidade está ligada às condições socioeconômicas, devemos evitar formulações mecânicas sobre o tema, levando-se em consideração que há sociedades pobres com baixos níveis de violência, enquanto violências mais intensas podem se verificar em sociedades mais ricas.

Muitos se iludem com a mudança pura e simplesmente das leis, acreditando que a alteração do texto legal resolverá o problema real. A discussão dos assuntos relativos à segurança pública é fundamental, mas não decorre unicamente da modificação de normas legais.

A verdadeira transformação terá início quando os responsáveis pelo funcionamento do Estado se derem conta da necessidade de modernizar e reorganizar seus serviços, com a adoção de métodos modernos de administração capazes de implementar técnicas de planejamento e desenvolvimento, bem como de preparo e aperfeiçoamento do pessoal em todos os seus níveis.

José Laurindo de Souza Netto é juiz de Direito.

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