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A verdade sobre o valor final do ICMS dos combustíveis no Paraná
| Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Uma informação verdadeira, baseada em dados públicos, gerou polêmica no Paraná na última semana. Apesar de contestada pelo governo do estado, a verdade é que o valor final do ICMS cobrado sobre os combustíveis no Paraná teve aumento.

Contra fatos e números, eufemismos argumentativos têm pouca eficácia. A realidade é que até 15 de março de 2021, o valor do ICMS recolhido sobre a gasolina era de R$ 1,3195 por litro. A partir do dia 16 de março de 2021, o valor destinado aos cofres do estado foi para R$ 1,3920. Ou seja, foram acrescidos mais de sete centavos ao total arrecadado por este imposto estadual. E não foi o primeiro aumento do ano. Desde 1º de janeiro de 2021, o ICMS do Paraná aumentou quase 16 centavos.

O cálculo do valor final do ICMS é resultado desta operação: a alíquota de cada combustível é aplicada sobre um valor médio de referência, apontado pelos governos estaduais. Não se pode confundir alíquota com valor final do imposto. No Paraná, o imposto aumentou, mesmo que a alíquota não tenha sido alterada. Toda vez que o valor médio de referência utilizado é mais alto, logicamente haverá um acréscimo na cobrança final da tributação.

Este valor de referência é chamado de Preço Médio Ponderado para o Consumidor Final (PMPF). O fato de este preço médio ser inferior ao de outros estados não é mérito do governo estadual, já que se trata de uma média do levantamento de preços praticados na revenda. Este fato apenas comprova que as margens de lucro dos postos no nosso estado são, muitas vezes, inferiores às de outros estados – aliás, como pode ser comprovado nas pesquisas semanais da Agência Nacional do Petróleo (ANP).

Tampouco é válida a comparação do PMPF com os valores do site Menor Preço atualizado, já que o Preço Médio Ponderado é uma média da quinzena anterior, enquanto os preços referidos no sítio eletrônico trazem valores em tempo real (que já incorporam os aumentos da Petrobras e do próprio ICMS).

Diante do momento de crise gravíssima gerada pela pandemia, e de uma série histórica de aumentos dos preços nas refinarias da Petrobras, oito governos estaduais resolveram manter inalterado o preço médio sobre o qual se calcula o ICMS. Foram eles: Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Pará. A partir deste precedente – ou melhor, destes oito precedentes –, o Paranapetro e outras entidades empresariais procuraram o diálogo para verificar se a mesma medida adotada por aqueles governadores poderia ser empregada por aqui. Infelizmente, esta demanda não foi atendida, apesar de entendermos que o momento a justificaria. Afinal, se uma pandemia que ceifa milhares de vidas todos os dias, leva a saúde pública ao colapso, arrasa a economia e destrói empregos não é um bom motivo para que se cogite uma pausa na escalada dos impostos, o que seria, então?

É importante destacar também que os aumentos do ICMS provocam uma escalada contínua nos preços dos combustíveis. Isto ocorre pelo seguinte mecanismo: quando o imposto aumenta, como ocorreu em 16 de março, os próximos levantamentos do PMPF estarão levando em conta este acréscimo no valor final e, logicamente, vão incorporar este aumento. Assim, se não ocorrerem outras alterações, este novo aumento do PMPF levará, novamente, a mais uma elevação do ICMS na próxima quinzena. Isto demonstra claramente como o atual sistema de cobrança deste tributo estadual gera uma contínua espiral que se retroalimenta.

O peso dos impostos sobre os combustíveis no Brasil é imenso. E a maior parcela desta tributação corresponde ao ICMS. Do total que o consumidor paga nas bombas pela gasolina, por exemplo, cerca de 44% é imposto. Desta carga tributária, o ICMS corresponde a mais de 28%. Os impostos federais (Cide, PIS e Cofins) ficam com mais de 14%. A Petrobras leva aproximados 33%, e o custo do etanol anidro, que obrigatoriamente deve ser adicionado na gasolina, mais 14%. Os postos e distribuidoras ficam com a menor parcela, aproximadamente 9%.

Para se ter uma noção da grandeza destes valores, pode se colocar em evidência que o montante do ICMS arrecadado pelo governo estadual com os combustíveis é maior do que três vezes o lucro bruto somado de todos os postos do Paraná. Com esse lucro bruto, vale salientar, os revendedores de combustíveis pagam salários, encargos, energia, aluguel e ainda uma série de outros custos e taxas.

O ICMS da gasolina e do diesel, vale ressaltar, é retido na fonte geradora. No caso, as refinarias. Deste modo, é descabido o argumento de que, ao não aumentar imposto, se aumenta a margem de lucro dos postos: os revendedores recebem os combustíveis com todos os impostos já recolhidos.

Se por um lado os governos costumam evitar assumir os aumentos de impostos, mesmo quando de fato os promovem, por outro também demonstram extrema dificuldade para adotar, na prática, políticas que resultem na diminuição da carga tributária.

Descartadas as cortinas de fumaça da retórica governamental, o ponto é muito claro: o valor final cobrado pelo ICMS foi majorado, encareceu o preço do produto e o governo está arrecadando mais. Oito governos resolveram não fazer isso neste momento e, infelizmente, o do Paraná não está entre eles.

Por fim, sobre a discussão de novos modelos para cobrança do ICMS, o Paranapetro defende a adoção de um valor fixo, em reais, igual para todos os estados. Isto facilitaria muito o planejamento e a execução orçamentária dos estados, eliminaria a volatilidade causada pelo modelo atual e, ainda, garantiria maior transparência e estabilidade ao preço para o consumidor.

Rui Cichella é presidente do Sindicato dos Revendedores de Combustíveis e Lojas de Conveniências do Estado do Paraná (Paranapetro). Giuseppe Salamone é vice-presidente do Paranapetro.

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