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| Foto: Felipe Lima

No último dia 15 de março o Brasil parou. O transporte público coletivo não estava disponível. Agências bancárias estavam fechadas, bem como escolas da rede pública, tanto estadual quanto municipal. Diversas outras categorias paralisaram suas atividades e uma verdadeira multidão foi às ruas para dizer não à reforma da Previdência – ou, na verdade, não ao fim da aposentadoria. Pois, de fato, é isso que propõe o texto enviado ao Congresso Nacional. Não se trata, verdadeiramente, de uma reforma, mas sim do fim da aposentadoria. Mais um episódio da onda recente de ataques aos direitos sociais.

Nos parâmetros propostos, a “reforma” atingirá toda uma massa de trabalhadores que será impossibilitada de usufruir seus últimos anos de vida com dignidade. Homens e mulheres com menos de 50 e 45 anos, respectivamente, serão afetados pela nova regra. A idade mínima de 65 anos subirá conforme a expectativa de vida também for ampliada, e poderá chegar aos 70 anos em pouco tempo.

Há, ainda, o acréscimo no tempo mínimo de contribuição para atingir integralmente o benefício, que passará para 49 anos. Apenas essas duas modificações impossibilitarão que milhões de trabalhadores e trabalhadoras possam usufruir da sua aposentadoria. Sem falar da agravante para determinadas categorias, como é caso dos trabalhadores da construção civil, submetidos a jornadas de trabalho extenuantes e com uma grande carga de desgaste físico.

Este é mais um episódio da onda recente de ataques aos direitos sociais

O que não lhe contaram sobre a Previdência brasileira

Indivíduos têm o seu dinheiro tirado à força sem poder escolher em qual previdência seu capital vai ficar, e pagam para os aposentados atuais

Leia o artigo de Rodrigo Saraiva Marinho, professor de Direito

Outras categorias, ao longo desses anos, conquistaram com muita luta o direito à aposentadoria com 25 anos de contribuição, como profissionais das áreas da educação, saúde, militares e vigilantes. Isso se deve ao risco cotidiano que corremos nos postos de trabalho devido à violência urbana em assaltos.

Professores, por exemplo, aposentam-se cinco anos antes dos outros trabalhadores em virtude de todo o desgaste que a profissão gera, tanto do ponto de vista psicológico quanto físico. Uma eventual alteração nas regras, caso a reforma seja aprovada, fará com que eles sigam as mesmas regras.

Ora, justiça social também é tratar de forma desigual os desiguais. Não é possível estabelecer a mesma regra para quem, durante a vida toda, fica exposto a riscos e problemas diferentes de outros trabalhadores. Isso vale para professores, vigilantes, trabalhadores rurais e da construção civil, ou que estejam expostos a produtos químicos e outras especificidades de cada categoria.

As pensões por morte também podem sofrer um grande retrocesso. Não será mais possível acumular pensão e aposentadoria, sendo obrigatório que o trabalhador ou a trabalhadora escolham apenas uma das opções. Pior: a pensão terá como limite 50% da aposentadoria da pessoa falecida, mais 10% por dependente até que alcance a maioridade. Neste caso, é importante ressaltar que o valor poderá ser menor que o salário mínimo. Como manter o mínimo de dignidade nesse tipo de situação?

Diante deste cenário, é imperativa a mobilização. Não há direito adquirido, sobretudo quando tratamos de direitos sociais. O momento é de pressionar os representantes do povo, eleitos para o Legislativo, para evitar a perda do que foi conquistado ao longo das últimas décadas.

Regina Cruz é presidente da Central Única dos Trabalhadores do Paraná (CUT Paraná).
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