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A recente decisão da Assembleia Legislativa do Paraná, que considerou inconstitucional e, com isso, arquivou projeto de lei que visava proibir o uso do amianto crisotila abre a perspectiva de uma discussão racional em torno de um assunto que por décadas vem sendo conduzida com exagerada dose de emocionalismo por quem defende o banimento do produto.

No momento, pelo menos sete ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando leis estaduais semelhantes, o que por si só já dispensava a edição de mais uma norma. Mas, enquanto não se chega a uma conclusão definitiva, persistem as pressões sobre lojistas e revendedores para que cessem as vendas de produtos de fibrocimento com amianto, sob pena de sofrerem retaliações judiciais.

A União Europeia autorizou o uso do amianto crisotila na indústria de cloro até pelo menos 2025

Toda essa batalha jurídica tem como pano de fundo uma acirrada disputa comercial pelo mercado de telhas no Brasil, pondo de um lado empresas de capital nacional e, de outro, a indústria multinacional de fibras artificiais, que passou ao ataque disseminando a ideia de que a população corre risco de contrair doenças se adquirir qualquer produto contendo fibra de amianto.

No Brasil, onde pelo menos metade das residências (algo em torno de 25 milhões) recebe cobertura de amianto, o comércio de telhas movimenta, atualmente, R$ 3,7 bilhões por ano, gerando em toda a cadeia produtiva um número estimado de 170 mil empregos.

Preocupado com o assunto, o STF promoveu em 2012 uma audiência pública reunindo cientistas e especialistas do mundo inteiro. Argumentos pró e contra o produto foram apresentados com toda a liberdade, restando claro, no fim, que o Brasil está no rumo certo ao permitir, na forma da lei, o uso do amianto crisotila na indústria, e que não se pode trocar o certo pelo duvidoso, como bem fundamentou o ministro Marco Aurélio, coordenador da audiência, ao proferir seu voto. Desde então, porém, o tema não voltou à pauta daquela corte.

Fato é que não há registro, no mundo inteiro, de pessoa que contraiu doença por usar produtos com amianto. Os registros de doenças causadas a trabalhadores fazem parte de uma época em que esses cuidados não existiam, anterior à década de 1980, quando o país importou amianto tipo anfibólio, uma variedade prejudicial à saúde e de uso hoje proibido.

A produção brasileira atual é exclusivamente de amianto crisotila, dentro de controles que superam até mesmo as exigências da lei, provando que existe, sim, limite seguro, graças ao desenvolvimento de técnicas que se tornaram referência mundial.

Já com relação às fibras artificiais conhecidas pelas siglas PP e PVA, não se pode dizer o mesmo. De saída, sabe-se que, sendo derivadas de petróleo, são poluentes, levando a Organização Mundial de Saúde (OMS) a afirmar, publicamente, que elas oferecem risco indeterminado à saúde humana.

Deve ser registrada, ainda, decisão adotada em junho passado pela Comissão de Regulação da União Europeia autorizando o uso do amianto crisotila na indústria de cloro pelos países do bloco até pelo menos 2025. A comissão baseou sua resolução em estudos científicos reconhecendo o baixo potencial de risco do crisotila aos trabalhadores quando adotadas medidas de segurança adequadas, contrariando, desse modo, a velha e recorrente ideia de que o banimento é uma questão fechada entre os países europeus.

Apenas a lamentar que a atitude corajosa dos técnicos, legisladores e autoridades da União Europeia não ecoe ainda em setores nos quais a cadeia produtiva do amianto tem sofrido perseguição implacável. Apesar de serem incapazes de demonstrar qualquer caso de adoecimento decorrente de contaminação pós-1980, os detratores do crisotila seguem com sua irracional campanha contra a indústria dessa fibra mineral, modelo de qualidade, segurança e respeito tanto a trabalhadores quanto ao consumidor.

Marina Júlia de Aquino é presidente do Instituto Brasileiro do Crisotila (IBC).
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