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“O dever das escolas e de todos os profissionais que ali trabalham é, sem dúvida, pensar em um planejamento que torne possível atender as dificuldades apresentadas pelos estudantes”
“O dever das escolas e de todos os profissionais que ali trabalham é, sem dúvida, pensar em um planejamento que torne possível atender as dificuldades apresentadas pelos estudantes”| Foto: JONATHAN CAMPOS/GAZETA DO POVO/Arquivo

Uma das principais dúvidas das famílias em relação ao fim deste ano letivo é: afinal, meu filho será aprovado ou reprovado? A única informação oficial do Ministério da Educação (MEC) está presente na Resolução CNE/CP 2/2021, em seu artigo 5.°: “a integralização da carga horária mínima do ano letivo afetado pela pandemia pode ser efetivada no ano subsequente, inclusive por meio da adoção de um continuum curricular de dois anos/séries escolares consideradas as diretrizes nacionais editadas pelo CNE, a BNCC e as normas dos respectivos sistemas de ensino”. Mas, afinal de contas, o que significa isso?

Em um primeiro momento, podemos observar que o Ministério da Educação não define a norma a ser seguida pelos sistemas; apenas sugere possibilidades e, efetivamente, deixa a responsabilidade de definição da organização do trabalho pedagógico para os sistemas estaduais, municipais e do Distrito Federal. Tal procedimento resultará, ao fim deste ano letivo, nos mais diferenciados posicionamentos possíveis, seja nas escolas públicas ou privadas, dos 5.570 municípios brasileiros.

Do meu ponto de vista, os sistemas que seguirem a orientação de continuum curricular realizada pelo Ministério de Educação acertarão em sua decisão, pois pode ser prejudicial avaliar os estudantes neste período de pandemia, com vistas a aprovação ou reprovação, dadas todas as dificuldades enfrentadas pelas escolas, pelos professores, pelas famílias e a ausência das ferramentas tecnológicas necessárias. Tais condições impediram que a educação oferecida à população fosse de qualidade e, ao mesmo tempo, que o atendimento educacional chegasse à residência das famílias.

Somente após o retorno do trabalho pedagógico presencial escalonado nas escolas (por muitos chamado de modelo híbrido), desde que atendidas as normas de segurança definidas pelas secretarias de Saúde, é que de fato os professores iniciaram o processo de analisar se ocorreu aprendizagem e quais as principais dificuldades apresentadas pelos estudantes no período de pandemia.

Mas, com certeza, este período não foi suficiente para que seja tomada uma decisão de aprovação ou reprovação dos estudantes. É preciso lembrar que estamos vivendo um processo de pandemia que já dura quase dois anos, e o procedimento orientado pelo Ministério da Educação é que as escolas reorganizem a sua proposta curricular possibilitando ampliação dos tempos escolares. O dever das escolas e de todos os profissionais que ali trabalham é, sem dúvida, pensar em um planejamento que torne possível atender as dificuldades apresentadas pelos estudantes.

Todos esperam pelo retorno do trabalho presencial, para que, aos poucos, possamos recuperar a defasagem em relação aos conhecimentos. Mas é preciso lembrar que o principal objetivo foi atingido: a preservação da vida para a maioria dos estudantes, de seus familiares e dos profissionais da educação, e lamentamos as mais de 615 mil vidas perdidas até o momento. Mas será que em 2022 teremos essa boa notícia? Espero que sim!

Marcos Aurélio Silva Soares é mestre em Educação e coordenador de cursos de pós-graduação na área de Educação do Centro Universitário Internacional Uninter.

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