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Já em ritmo de férias, a Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou, no início de dezembro a Proposta de Emenda Constitucional 293/04. Alguns talvez não vão perceber, mas essa PEC está na Câmara desde 2004. Ou seja, nada mais, nada menos que 14 anos. Finalmente, parece que o efeito de mudança nos ares de Brasília começa a impulsionar transformações necessárias para o ambiente tributário brasileiro.

Antes de falar um pouco sobre as mudanças, é evidente que nosso país precisa mudar os rumos quando falamos de tributos. Não só no tamanho e desequilíbrio da carga tributária, mas também nas horas gastas para se apurar e entregar obrigações relacionadas a isso para o Fisco.

Segundo o Banco Mundial, o Brasil é o país onde mais se desperdiça tempo calculando e pagando impostos. São 1.958 horas gastas em média, por ano, com o cumprimento das obrigações tributárias – ao contrário de países como Nova Zelândia, Dinamarca, Coreia do Sul, Estados Unidos e outras potências mundiais, onde a burocracia tributária é menor... Nesse ranking, o Brasil é o 125.º colocado.

Segundo o Banco Mundial, o Brasil é o país onde mais se desperdiça tempo calculando e pagando impostos

A desburocratização é uma das principais frentes da PEC 293/04. Segundo o relator do projeto, o deputado Luiz Carlos Hauly, a proposta aprovada extingue 10 tributos (IPI, IOF, CSLL, PIS, Pasep, Cofins, Salário-Educação, Cide, ICMS e ISS) por somente 2, que seriam o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), e um imposto sobre bens e serviços específicos (Imposto Seletivo). Atualmente, contadores, administradores e advogados gastam muito tempo para apurar, acompanhar, e enviar informações para União, Estados e Municípios. Segundo o IBPT, existem hoje em vigor no Brasil 63 tributos e 97 obrigações acessórias – conjunto de documentos, registros e declarações utilizadas para o cálculo dos tributos e que precisam ser enviados ao Fisco dentro de prazos pré-estabelecidos sob pena de multa.

E para complicar ainda mais, a objetividade passa longe da legislação tributária brasileira. Isso gera uma insegurança jurídica enorme, desmotivando empresários brasileiros e estrangeiros em investir no país. Discussões tributárias bilionárias, de toda ordem, paradas no Carf, Judiciário e até no STF, muitas vezes travam a operação das empresas brasileiras. Um exemplo é a tese do ICMS na base de cálculo do PIS e Cofins. União e STF não se entendem e o contribuinte segue aguardando… Segundo Hauly, a carga tributária será mantida e a repartição de arrecadação entre União, Estados e Municípios também. Será uma transição longa, cerca de 15 anos.

Para avançar no plenário da Câmara e do Senado, é preciso que as intervenções federais terminem no Rio de Janeiro e Roraima, com previsão para 31 de dezembro de 2018. Mas cabe lembrar que, se aprovada a PEC em 2019, ainda teremos mudanças de leis complementares, leis estaduais, lei municipais, regulamentações… ou seja, muita “água vai passar de baixo da ponte”.

Leia também: Brasil, aberto para negócios (artigo de Carlo Barbieri, publicado em 12 de dezembro de 2018)

Leia também: Ainda é preciso fazer muito mais (editorial de 13 de novembro de 2018)

Não podemos esquecer dos desafios e obstáculos que esse projeto deve ter no próximo ano. O Ministério da Fazenda acaba de lançar um relatório chamado “Panorama fiscal brasileiro”. Esse estudo traz um mapeamento da situação fiscal brasileira, permitindo avaliar os principais problemas fiscais e suas potenciais medidas mitigadoras.

Diante das projeções continuarem deficitárias, o Governo precisará aprovar diversas reformas para voltar os rumos do crescimento econômico. No relatório, são citadas diversas medidas possíveis para elevar as receitas públicas do Governo Federal, como: tributação de pessoas jurídicas de serviços profissionais, mudanças no benefício dos juros sobre capital próprio, redução nos limites de compensação de prejuízos fiscais e aquilo que é mais temido pelos empresários: tributação sobre dividendos.

Me parece que teremos duas frentes em 2019, quando o assunto é tributos: primeiro a frente da simplificação, conforme a proposta de emenda constitucional denominada “Reforma Tributária”; e segundo, aumentar a arrecadação para redução do déficit fiscal. A pergunta que fica: o que deve vingar primeiro?

Marco Aurélio Pitta é profissional de contabilidade, coordenador e professor dos programas de MBA da Universidade Positivo nas áreas Tributária, Contábil e de Controladoria.
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