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| Foto: Daniel Castellano/Gazeta do Povo

Não deveria ser visto como negativo o pedido de urgência na Câmara dos Deputados para analisar a proposta que amplia em até 100% o capital estrangeiro em companhias aéreas brasileiras. Afinal, há um ano o projeto foi encaminhado à Câmara e nem sequer foi debatido nas comissões. Mas o tema não é recente – desde 2009 essa ampliação está em discussão no Congresso.

É difícil entender o porquê dessa ressalva e protelação dos deputados quanto ao assunto, já que o próprio setor anseia por essas mudanças. Não há justificativa, como a falta de debate mais profundo, pois todos os dados positivos já foram apresentados, assim como há exemplos bem-sucedidos da abertura de capital em outros países. Além disso, companhias externas já sinalizaram o interesse em operar no Brasil.

Diante do mercado global, o brasileiro perde muito com esse protecionismo sem sentido. Um movimento parecido e ultrapassado também ocorreu quando foram feitas as concessões de alguns aeroportos à iniciativa privada: existiu muita resistência, mas hoje os terminais que não são administrados pela Infraero são muito mais eficientes.

A liberação do capital trará vantagens principalmente aos passageiros, pois poderá aumentar o número de cidades atendidas e de rotas operadas, o que, por consequência, vai melhorar a qualidade da prestação do serviço.

O brasileiro perde muito com esse protecionismo sem sentido

Não se pode ignorar, ainda, que a restrição à participação estrangeira nas empresas nacionais hoje vem sendo fictícia ou, no mínimo, meramente formal/retórica. O limite legal vem sendo desviado pelas companhias mediante manobras realizadas na cadeia de sócios e acordos de acionistas, a quase totalidade deles confidenciais.

Há de se considerar, também, que tais restrições de participação societária de estrangeiros nas companhias aéreas parecem ser de questionável constitucionalidade, uma vez que estrangeiros residentes no país, sem distinção de qualquer natureza, podem exercer direito de propriedade plena sobre quaisquer bens.

Enfim, existem questões que reforçam os benefícios da abertura do capital do mercado aéreo e demonstram, sobretudo, sua necessidade, até para dar maior transparência a uma realidade hoje já existente de forma “mascarada”.

Além disso, a entrada de novas empresas pode garantir a manutenção e a expansão de rotas internacionais e a prática de tarifas mais atrativas. Outro ponto importante é que o aumento da concorrência chamará a atenção das empresas denominadas low cost – de baixo custo –, que permitiriam reduzir o preço dos bilhetes para determinados trechos, ofertando serviços e produtos diferenciados.

Leia também: Nacionalismo ou eficiência? (artigo de Leide Albergoni, publicado em 18 de abril de 2017)

Leia também: Céus abertos e potencial turístico (editorial de 25 de dezembro de 2017)

Para a economia brasileira, a entrada de capital de fora também trará ganho considerável, já que estimulará a criação de novos empregos. O projeto prevê que as empresas terão de operar voos internacionais com tripulação brasileira, com no máximo um terço de tripulantes estrangeiros. Com a crise econômica, a receita gerada pelas novas companhias também vai contribuir para o aumento na arrecadação de impostos.

Em questão de formação, as companhias terão de criar subsidiárias com CNPJ nacional e diretores brasileiros, o que não afetará a operação nacional. Além do mais, a participação internacional também não comprometerá o controle regulatório do setor. Ao contrário, as empresas estrangeiras deverão seguir as regras e as normas brasileiras de controle da operação.

Então, não faz mais sentido adiar a aprovação do projeto. A própria Secretaria Nacional de Aviação Civil avaliou que a demanda por transporte aéreo no país pode triplicar em 20 anos, mas, para atender a essa demanda, as ações terão de ser realizadas agora. Só assim o setor atingirá níveis internacionais de qualidade e de oferta de serviços.

André Luiz Bonat Cordeiro é mestre em Direito Empresarial.
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