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| Foto: Ivan Bueno/APPA

Enquanto se espera que medidas sejam adotadas para facilitar as exportações brasileiras, o exportador tem de lidar com mais uma dificuldade para se manter competitivo no exterior. A questão agora é o aumento do custo para exportar, o que consequentemente aumentará o preço de suas vendas no mercado externo.

Conforme as normas do Banco Central, é permitido que as empresas exportadoras de mercadorias ou de serviços mantenham no exterior, por tempo indeterminado, a integralidade dos valores recebidos decorrentes de suas exportações. Conforme a necessidade da empresa, estes valores podem ser trazidos para o Brasil sem a incidência de impostos nas operações de câmbio. Este e outros incentivos fiscais às exportações sempre foram considerados pelas empresas para a formação dos preços de seus produtos e serviços negociados no mercado externo.

Ocorre que, após uma consulta feita à Receita Federal por uma empresa exportadora, a resposta, divulgada na Solução de Consulta 246, de 11 de dezembro de 2018, confirma a incidência de IOF à alíquota de 0,38% quando as receitas de exportações mantidas em contas no exterior forem remetidas para o Brasil após a conclusão do processo de exportação. A alíquota seria zerada somente nos casos em que os recursos mantidos no exterior retornassem ao país antes da finalização do processo de exportação.

A Receita teria mudado o seu entendimento sobre o regulamento que trata da incidência de IOF de recursos recebidos do exterior

Se até então a cobrança de IOF não era devida para este tipo de operação cambial, a Receita teria mudado o seu entendimento sobre o regulamento que trata da incidência de IOF de recursos recebidos do exterior. As diversas matérias publicadas pelos jornais sobre o assunto apontam que a Receita Federal “disse que não houve mudança de entendimento e que a avaliação do órgão sempre foi de que essas operações eram tributáveis”.

Esta situação não só causou incertezas entre os exportadores como também indignação. É assim que se pretende aumentar nossa participação no comércio internacional? A partir desta medida, os exportadores brasileiros optarão por receber suas receitas de exportação em contas no exterior? Em consulta a dois grandes bancos que atuam no mercado de câmbio brasileiro, ambos confirmaram a adesão ao cumprimento da norma que prevê a cobrança do IOF, e estavam em fase de comunicação aos seus clientes.

Este assunto ainda não está encerrado e certamente muitos debates ocorrerão sobre esta questão. Como comprovar que aqueles recursos trazidos para o Brasil se referem às receitas de um processo de exportação já encerrado ou não? Como comprovar que os recursos são de fato receitas de exportações, uma vez que contas correntes em bancos são utilizadas para créditos de diversas origens?

Leia também: A reforma tributária finalmente decola em 2019? (artigo de Marco Aurélio Pitta, publicado em 16 de dezembro de 2018)

Leia também: A volta da questão tributária (editorial de 22 de janeiro de 2019)

Por outro lado, medidas como estas vão totalmente de encontro às pretensões e promessas dos governos brasileiros, que sempre se mostraram dispostos a facilitar e promover as exportações de produtos e serviços brasileiros no exterior. Se estas pretensões e promessas são verdadeiras, estas medidas não devem ser aplicadas, nem sua legalidade discutida. Devem ser mudadas ou ajustadas ao que já era considerado, ou seja, a não incidência de IOF ou qualquer outro imposto nas contratações de câmbio de exportação.

Zilda Mendes é professora da Universidade Presbiteriana Mackenzie e atua nas áreas de comércio exterior e câmbio.
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