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As telecomunicações precisam de uma lei que acompanhe seu avanço
| Foto: Pixabay

Há 22 anos, em 16 de julho de 1997, nascia a Lei Geral de Telecomunicações (LGT), diante da necessidade de regular o mercado dos telefones fixos, em expansão naquele período. Foi, portanto, constituída sob a ótica da universalização das redes de cobre, que, além de servirem para a transmissão dos serviços de comunicação, eram também o meio de se acessar a internet (pela antiga conexão discada), que ainda estava dando os seus primeiros passos.

Além disso, a LGT priorizava a expansão das redes móveis, incentivando, por meio de uma política de interconexão assimétrica (V-UM x TU-RL), as empresas de celular a investirem nessa tecnologia. Hoje, mais de duas décadas depois desse movimento, a prioridade mudou radicalmente.

O mundo se transformou muito nesses 22 anos, notadamente no que se refere à tecnologia

O mercado vem se transformando de forma acelerada. Em 2010, segundo dados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o Brasil já tinha ultrapassado a marca de um celular por habitante. Em 2018, o país dispunha de mais smartphones ativos do que pessoas, segundo números da pesquisa anual sobre uso de tecnologia da FGV. Na contramão desse aumento, o número de linhas fixas caiu. Eram mais de 42 milhões em operação, em 2009, e agora, de acordo com os últimos dados divulgados pela Anatel, o número diminuiu por volta de 25% em dez anos.

Neste cenário, por exemplo, a meta de universalização de orelhões, presente na LGT, tornou-se completamente obsoleta, assim como a obrigação por parte das empresas de manter esse serviço caro, mas com pouca ou nenhuma utilidade.

Uma lei mais nova, moderna, que conversa com a evolução tecnológica e com a transformação que está acontecendo, infelizmente ainda está sem definição no Senado. O Projeto de Lei 79/16 aparece como uma renovação da LGT e uma atualização verdadeiramente necessária. Com ele, o serviço de telefonia fixa deixa de ser essencial, passando do regime de concessão para o de autorização, com menor intervenção estatal. O projeto desobrigará as empresas de manterem sistemas obsoletos, como orelhões e centrais telefônicas, migrando esse investimento para a banda larga. Será uma realocação de recursos, que migrarão de serviços com baixa utilidade para algo realmente necessário atualmente, como as redes de fibra óptica para provimento de internet.

O que também contribuirá para o investimento na rede é o fato de que o PLC 79/16 permite às operadoras incorporarem bens públicos como cabos e instalações físicas, entre outros usados na prestação do serviço de telefonia fixa, ao fim dos contratos de concessões. Com isso, os investimentos das empresas em fibra óptica, por exemplo, ficarão para a companhia. Esse melhor entendimento sobre a reversibilidade de bens certamente colaborará para a criação de um marco regulatório mais consistente para que as empresas incumbentes apostem em novas redes. Hoje, as operadoras investem em marketing e não nessa tecnologia, sob o risco de perderem a aplicação no vencimento da concessão.

O mundo se transformou muito nesses 22 anos, notadamente no que se refere à tecnologia. Tudo mudou desde 1997. Por que, então, a lei não deveria mudar, para se ajustar a uma realidade completamente diferente, visando atender aos jogadores do mercado e impactar de forma positiva na oferta e qualidade dos serviços de telecomunicação? Essa é a pergunta que fica em evidência, enquanto se debate – e se posterga – a aprovação deste projeto de lei.

Carlos Eduardo Sedeh é CEO da Megatelecom e diretor-executivo da Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp).

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