• Carregando...
Bloqueios nas redes sociais podem ferir direitos constitucionais
| Foto: Jeremy Bezanger/Reprodução/Unsplash

Sua conta em rede social foi bloqueada ou desativada sem aviso prévio e de forma unilateral? Você tem o direito de pleitear judicialmente a retomada desta conta e ainda receber indenização judicial por tal ato.

Já existe jurisprudência nacional que tratou a respeito desse tema. A situação envolvia uma fotógrafa que utilizou as redes sociais para publicar e divulgar seu trabalho. Como é muito comum, o trabalho de fotografia implica na divulgação e captura de imagem de outras pessoas, não a da fotógrafa. Mas a conta foi desativada sem aviso prévio e de forma unilateral, por supostamente ter infringido os termos de uso – o usuário estaria se passando por outra pessoa.

Após o bloqueio da conta na rede social, a fotógrafa efetuou todos os procedimentos internos exigidos pela empresa e alegou que não estaria se passando por outra pessoa, que seu trabalho é autoral e que sua profissão envolve tirar fotos de outras pessoas, mas a conta não foi retomada. Com a recusa da rede social em devolver a conta, o juiz de primeira instância entendeu que a empresa teria de pagar R$ 41,8 mil de multa pelo atraso em não devolver a conta para a fotógrafa, além de R$ 5 mil a título de danos morais.

A empresa recorreu e os juízes da turma recursal – instância revisora dos julgados dos juizados especiais – negaram provimento ao recurso, mantendo a decisão. Eles entenderam que houve ato ilícito da empresa em tal bloqueio, agravado pelo fato de que a rede social deixou de enviar prévia notificação acerca da possibilidade de eventual bloqueio da referida conta, o que inviabilizou o exercício do direito de resposta. Por fim, no que diz respeito ao valor da multa pelo atraso, os juízes entenderam que tal valor “não se mostra exorbitante ou desproporcional, tampouco implica enriquecimento sem causa da beneficiária”, e reforçaram que esta multa (tecnicamente chamada de “astreintes”) apenas força a parte ré a cumprir a obrigação, dando suporte e efetividade à decisão.

Nesses casos, muitas vezes os usuários, além de serem punidos pelo bloqueio das redes, pois as utilizam profissionalmente, ainda ficam sem saber as razões para isso ter acontecido. Vale lembrar que o direito de resposta é uma garantia constitucional dos cidadãos e se aplica também às grandes redes de comunicação.

Luiz Cesar Alencar Ribeiro é advogado pós-graduado em Direito Aplicado, com atuação nas áreas de Direito Público e Precatórios, e membro de Comissão Permanente dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB/PR.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]