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Frequentemente as instituições financeiras e os bancos são questionados por ofertarem juros altos, mesmo com as recentes baixas da taxa Selic, o que acaba restringindo o crédito. De certa forma, se os juros no mercado fossem mais baixos, o consumo seria maior e poderia favorecer a retomada do crescimento econômico. A partir dessa premissa é que institutos de crédito, empresas de varejo e o comércio defendem a aprovação do Projeto de Lei 441/2017 que torna automática a adesão de consumidores ao cadastro positivo. No argumento dessas instituições o cadastro vai incentivar a queda de juros.

Porém, esse artifício é bastante subjetivo, pois a proposta não traz qualquer garantia nesse sentido. Ademais, vale lembrar que o cadastro positivo existe desde 2011, regulamentado pela Lei 12.414 que disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento. Na prática, não há qualquer estatística de que a ferramenta reduziu os juros do mercado ou facilitou o crédito para quem está cadastrado nela.

A lei prevê que o consumidor que tiver interesse em estar na lista de bom pagador autorize a inclusão de suas informações no banco de dados. Com o fracasso do cadastro criado em 2011 ficou evidente o desinteresse das pessoas em participarem da lista e de terem suas informações pessoais compartilhadas.

Se os juros no mercado fossem mais baixos, o consumo seria maior

Então, criou-se um movimento para forçar o consumidor a participar da lista de forma automática. Os esforços para que o cadastro não seja uma opção deixam dúvida sobre quem realmente será beneficiado com a medida, já que a proposta não dispõe de nenhuma garantia de contrapartida ao consumidor.

Aliás, a adesão automática, além de ser contrária ao Código de Defesa do Consumidor, é inconstitucional, pois existe a premissa de que o consumidor precisa autorizar a exposição de suas informações. Sem mencionar o fato de que essas informações estarão disponíveis para diversos órgãos e instituições, sendo difícil dimensionar o quão realmente serão sigilosas e, no caso de vazamento de dados, quais problemas serão ocasionados.

Ainda mais se avaliarmos a questão da segurança de informações pessoais no Brasil que é muito deficiente, o que deixa diversos consumidores expostos a golpes e fraudes. Parte desse problema é ocasionado por não existir nenhuma legislação específica sobre o assunto e, a única regulamentação existente, o Marco Civil da Internet, de 2014, não é amplo e suprime muitas questões.

O projeto também não especifica quais informações pessoais estarão disponíveis e, mesmo que haja previsão de cancelamento na participação do cadastrado, é evidente que o consumidor enfrentará dificuldade, assim como em qualquer tipo de serviço que o consumidor precisa cancelar. Basta verificar o número de reclamações nos Procons.

Leia também: A regulamentação europeia de proteção a dados e seus impactos no país (artigo de Eduardo Sanches, publicado em 24 de maio de 2018)

Opinião da Gazeta: Destravar o crédito (editorial de 17 de maio de 2018)

Outra questão preocupante é sobre a assertividade das informações do cadastro. Nos tribunais são inúmeros os casos de conflitos por cobranças indevidas, como serão verificados esses dados? Ou simplesmente será atribuída uma nota baixa ao consumidor que estiver com alguma disputa judicial? Esses questionamentos geram ainda mais insegurança quanto à eficácia do cadastrado.

Se todas essas questões estão sem resposta, imagine como ficará o critério da nota. Qual seria a definição de bom ou mau pagador? Da forma como o projeto foi apresentado, parece que isso ocorrerá de maneira unilateral conforme a aplicação do órgão que fará o controle dos dados.

Em resumo, a proposta traz muito mais questionamentos e insegurança do que qualquer benefício apresentado. Se existe uma garantia tão contundente de que haverá queda de juros, por que isso não ocorre com base nas listas de maus pagadores que já existem nos órgãos de proteção ao crédito? A verdade é que existe um movimento muito mais forte das instituições financeiras, e baixar os juros ao consumidor não é algo tão simples de ocorrer.

Helen Zanellato da Motta Ribeiro é advogada com atuação em Direito do Consumidor.
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