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MP das Fake News
| Foto: Reprodução/Senado Notícias

Após o advento da internet, o jornalista norte-americano Thomas Friedman afirmou que “o mundo é plano” – em livro com o mesmo nome –, haja vista a facilidade de conexão entre pessoas por todo o planeta. No entanto, em pleno século 21 a polarização política disseminou o ódio nas redes sociais. Em escala global e, muito acirradamente, no Brasil.

Desaprendemos a debater civilizadamente. Agredimo-nos em círculos familiares, profissionais, educacionais e pelos meios de comunicação social. Não somente por causa de política, mas também de religião, sexualidade, futebol e outros assuntos palpitantes.

Nesse conturbado contexto, li a contundente entrevista do eminente ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin, que presidirá o Tribunal Superior Eleitoral a partir de fevereiro de 2022: “Não há dúvida de que os candidatos que jogam à margem da legalidade acumulam vantagens indevidas. Essas são algumas das razões pelas quais, dentro de certas circunstâncias, os candidatos que recorrem a estratégias de desinformação poderão ter os mandatos cassados pela Justiça Eleitoral”, disse a O Globo.

A propagação de informação falsa remonta à Antiguidade. Na época do Império Romano, Caio Otávio empreendeu campanha de propaganda e desinformação, na luta pelo poder em sequência ao assassinato de Júlio César: “Afirmou que Marco Antônio havia sido corrompido pelo seu caso amoroso com Cleópatra, líder de um país estrangeiro”, contam Fernando Esteves e Gustavo Sampaio em Viral: a epidemia de fake news e a guerra da desinformação.

Sou juiz concursado há mais de três décadas. Presidi diversas eleições no interior de Minas Gerais, a eleição municipal de Belo Horizonte em 2004 e o Tribunal Regional Eleitoral-MG, entre 2019 e 2020. Quando era juiz em pequenas cidades do interior de Minas Gerais, testemunhei a distribuição de panfletos apócrifos nas madrugadas antecedentes às eleições municipais. Ofendiam a honra de candidatos a prefeito, e não raramente interferiam de maneira ilícita nos resultados dos pleitos. Era difícil identificar os autores das panfletagens. Chamaríamos isso de “crime perfeito”.

Portanto, mesmo antes do advento da internet e das redes sociais, já se veiculavam inverdades para influenciar o resultado das eleições. Por exemplo: no pleito presidencial de 1945, atribuiu-se enganosamente ao brigadeiro Eduardo Gomes a declaração de que não precisava dos votos dos “marmiteiros”; em 1989, o candidato Fernando Collor declarou falsamente que o rival Luiz Inácio Lula da Silva, se vitorioso na eleição presidencial, “daria calote” nas cadernetas de poupança (eleito, Collor promoveu o insidioso bloqueio dos depósitos bancários); e, em 2006, Lula da Silva imputou fraudulentamente ao concorrente Geraldo Alckmin a intenção de “privatizar a Petrobras”.

É notória a veiculação de falsos conteúdos, por todos os meios de propaganda, nas campanhas eleitorais municipais, estaduais e federais.

Compreendo a boa intenção do ministro Fachin, mas sou tomado por indomável inquietação. Quem estabelecerá o que é verdade e o que é fake news? É preciso investir instituições e entidades, absolutamente imparciais e técnicas, na competência para identificar matérias falseadas pela mídia em geral.

A desinformação, ademais, é um conceito amplo, que abrange propaganda, lavagem do cérebro, fabrico de notícias falsas, censura e omissão, segundo Léon Paliakof, citado por Freitas Nobre em Comentários à Lei de Imprensa. A cassação valerá para todos os candidatos beneficiados pela veiculação de fake news? É notória a veiculação de falsos conteúdos, por todos os meios de propaganda, nas campanhas eleitorais municipais, estaduais e federais. Salvo honrosas exceções, partidos e políticos, da direita à esquerda, adotam essas abomináveis práticas enganosas. Logo, todos devem ser punidos indistintamente.

Além do mais, a Constituição de 1988 consagra o princípio da “soberania popular”: “A atuação da Justiça Eleitoral deve ocorrer de forma minimalista, tendo em vista a possibilidade de se verificar uma judicialização extremada do processo político eleitoral, levando-se, mediante vias tecnocráticas ou advocatícias, à subversão do processo democrático de escolha de detentores de mandatos eletivos, desrespeitando-se, portanto, a soberania popular, traduzida nos votos obtidos por aquele que foi escolhido pelo povo”, afirmou o TSE no acórdão do Recurso Especial Eleitoral 1627021, que teve como relator o ministro Gilmar Mendes, em 2017.

Portanto, melhor do que cassar mandatos é prevenir os efeitos nefastos das fake news. Isso se consegue mediante esclarecimento constante do eleitorado brasileiro. Nesse gigantesco desafio, a Justiça Eleitoral precisa da colaboração de uma imprensa imparcial, desapaixonada e confiável.

Rogério Medeiros Garcia de Lima é desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, doutor em Direito e professor universitário.

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