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Combate às fake news ou institucionalização da censura?
| Foto: Felipe Lima

Muito se falou durante essa semana sobre a votação do Projeto de Lei 2.630/2020, então agendada para terça-feira (02.06) e que trataria de instituir a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, chamada de “Lei das fake news”.

O texto visa combater a disseminação de conteúdos falsos, principalmente em redes sociais e meios digitais. Para entender o potencial lesivo das fake news é preciso compreender que os hábitos de leitura e de “consumo” de notícias sofreram alterações nos últimos anos, com um aumento significativo de pessoas que se “atualizam” pelos conteúdos compartilhados em redes sociais.

Nesse sentido, as fake news são criadas em páginas na internet ou contas inautênticas que se utilizam de robôs para disseminar os links nas redes. Quanto maior o número de acessos, maior a disseminação do conteúdo falso e maior a propensão de as pessoas acreditarem no seu conteúdo.

No mundo online, sabe-se bem, qualquer pessoa pode se tornar “autoridade” ou virar “celebridade”. São corriqueiras as práticas de defender posições éticas e ideológicas com base em fatos completamente dissociados da verdade.

A prática pode ser extremamente nefasta para qualquer sociedade. Mediante a veiculação dessas “verdades fabricadas”, são divulgadas posições de cunho político e ideológico que têm o poder de manipular, confundir e gerar caos.

O projeto do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) procura resolver o problema atribuindo parâmetros de responsabilidade para plataformas, aplicativos e verificadores profissionais.

Em que pese o projeto traga em seu bojo que a instituição desse controle não deve implicar restrição à liberdade de manifestação do indivíduo, a medida é controversa. Ora, não é fácil definir desinformação.

O projeto, nesse sentido, tenta trazer uma definição que, a bem da verdade, mais prejudica do que ajuda. A grande questão é a dificuldade de se trazer um parâmetro objetivo para distinguir o “desinformador” – aquele que se beneficia das fake news – do “desinformado”, aquele que acredita na informação e utiliza-se dela para defender suas posições pessoais.

Em suma, um dos efeitos mais nocivos que pode advir desse PL é justamente a agressão a um dos princípios mais caros de qualquer democracia: a liberdade de expressão.

O raciocínio é lógico. Caso seja imposta uma responsabilidade de controle sobre plataformas e aplicativos, com sanções pelo descumprimento, cria-se, por consequência, um incentivo ao bloqueio ou exclusão de manifestações de quaisquer pessoas. E é exatamente por isso que muitos especialistas têm criticado o projeto ao dizer que institui censura na internet.

Qualquer tentativa de resolver a questão deve necessariamente ter como foco não apenas reprimir aqueles que efetivamente financiam e se beneficiam dela, mas principalmente educar e informar os cidadãos quanto a não disseminação das mesmas, de maneira a obter o engajamento da sociedade como um todo.

Natália Brotto é advogada, especialista em Direito Constitucional (ABDConst) e Direito Contratual (FGV/SP) e mestranda em Direito dos Negócios pela Escola de Direito de São Paulo (FGV).

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