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As concessões rodoviárias são mecanismos institucionais adequados para implantar, manter e operar rodovias? Essa é uma pergunta feita a todo o momento a quem se propõe a debater o tema, como fazem os profissionais de engenharia ligados ao Senge-PR e ao Crea-PR.

A resposta a esta pergunta não pode ter um caráter definitivo do sim ou do não. Podemos dizer com certeza que as concessões de serviços públicos são como os remédios que usamos para resolver determinado problema de saúde. São eficazes se prescritos e administrados corretamente. Porém, não precisam ser utilizados o tempo todo, a não ser para o caso de doenças crônicas.

Seguindo esse raciocínio, podemos dizer que durante muito tempo o poder público não precisou lançar mão do "remédio" das concessões para implantar, manter e operar o sistema rodoviário nacional. Até meados da década de 80, o Brasil implantou e manteve praticamente toda a infraestrutura rodoviária que utilizamos ainda nos dias de hoje, e o fez em condições de receitas tributárias muito inferiores às atuais.

A crise econômica que começou em 1980 e se prolongou até o fim da década de 90 fragilizou o poder público tanto financeiramente como organizacionalmente como ente provedor da infraestrutura pública, deixando-nos a impressão de não existir outra saída a não ser lançar mão do capital e da administração privados.

A primeira resposta que os governos precisam dar à sociedade é se a incapacidade do setor público para prover a infraestrutura do país tornou-se uma doença crônica e teremos de continuar a recorrer ao mecanismo das concessões para ter um sistema rodoviário com um mínimo de qualidade, apesar das altas taxas de impostos que pagamos.

Segundo, apesar de as concessões representarem uma saída para implantação e administração de sistemas rodoviários, quando o Estado perde a capacidade financeira e administrativa de fazê-lo isso não pode significar a transferência de uma função do Estado para a iniciativa privada. Os serviços e a infraestrutura pública que são concedidos para exploração pela esfera privada continuam sendo de responsabilidade do poder público. Logo, a sociedade só terá seus direitos contratuais garantidos se o Estado for eficiente na elaboração e gestão dos contratos de concessões.

Portanto, a qualidade da elaboração e gestão dos contratos é que vai definir se o processo de maior participação da iniciativa privada na implantação e manutenção da infraestrutura rodoviária resultará em um negócio justo entre as empresas privadas e a sociedade, que é a pagadora do contrato.

No caso do Paraná, o que vimos nas concessões rodoviárias foram contratos com origem em processos licitatórios que não primaram pela concorrência entre os participantes e, portanto, não estabeleceram de saída o valor de uma tarifa justa. Perdendo-se assim, de início, um dos pilares dos modelos de concessões públicas, que é a modicidade tarifária. A tarifa como fator nocivo dos contratos de concessão rodoviária no Paraná foi amplamente agravada pelos sucessivos ganhos obtidos pelas empresas através da eliminação ou postergação de investimentos previstos nos contratos iniciais.

Retomando a analogia com os remédios, podemos dizer que no Paraná a prescrição e administração incorreta do "remédio" das concessões rodoviárias transformou o remédio em veneno – no caso, em veneno econômico.

Valter Fanini, engenheiro civil, é diretor do Sindicato dos Engenheiros no Estado do Paraná (Senge-PR).

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