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Considerar a reabertura da Estrada do Colono é compactuar com crimes
| Foto: Pixabay

A Estrada do Colono foi um caminho de 17,6 quilômetros que, criado na década de 1950, cortava em dois o Parque Nacional do Iguaçu, em Foz do Iguaçu. Em 1986, há 32 anos, ela foi fechada mediante uma decisão liminar da Justiça Federal. A decisão definitiva da Justiça para a manutenção de seu fechamento ocorreu mais tarde, em 2007. Nesse período, ocorreram duas invasões ilegais da estrada, em 1997 e 2001, comandadas por políticos locais truculentos. Prontamente, no entanto, a Polícia Federal, o Exército e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) restabeleceram a ordem pública, expulsando os invasores.

Agora, o "processo de invasão" continua a ser orquestrado por dois políticos, mas no âmbito da Câmara dos Deputados e do Senado. Em 17 de fevereiro deste ano, o senador Alvaro Dias (Podemos-PR) protocolou solicitação à mesa diretiva do Senado Federal para o desarquivamento do Projeto de Lei Complementar 61/2013, de autoria do ex-deputado paranaense Assis do Couto, que altera a Lei 9.985/2000 (Lei do Snuc) e cria o que passaram a chamar de “Estrada-Parque Caminho do Colono”, cruzando o Parque Nacional do Iguaçu – o site do Senado tem consulta pública sobre o tema. Apenas um dia depois, o deputado federal Vermelho (PSD-PR) protocolou na Câmara o Projeto de Lei 984/2019, com o mesmo objetivo.

A paisagem que se via na extinta estrada mostra somente árvores por ambos os lados, um cenário facilmente visto pela borda do parque

O que precisa ser dito sobre essa estrada é que ela já não existe mais, pois o processo de regeneração florestal onde um dia ela existiu já está absolutamente avançado! Ou seja: se aprovados esses abusivos projetos de lei, será desmatada uma faixa de florestas com aproximadamente 18 km de extensão por seis metros de largura, no trecho mais importante para preservação do Parque! Imagine o leitor o tamanho do impacto ambiental na principal unidade de conservação do Sul do Brasil! Cabe, ainda, observar que o artigo 11 da Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006) veda o corte e a supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração do bioma Mata Atlântica, nas características apresentadas neste local da unidade. Compactuar com a reabertura desse caminho, é portanto, compactuar com o desrespeito a uma decisão legal transitada em julgado, ir contra uma lei federal e aceitar o absoluto retrocesso que os projetos representam.

A alegação oficial para a criação da "nova figura de UC" denominada “Estrada-Parque” seria a de incentivar o turismo com a beleza cênica ao longo da Estrada do Colono. Mas a paisagem que se via na extinta estrada mostra somente árvores por ambos os lados, um cenário facilmente visto pela borda do parque, sem necessidade de destruição da mata para esse atendimento.

São muitas as pessoas nas cidades que eram interligadas pela estrada – Serranópolis e Capanema – que manifestam interesse de que o caminho continue fechado por causa da qualidade de vida da população, que melhorou muito diante da diminuição da violência e do tráfico de drogas, facilitados antigamente pela via.

Outro violento impacto que a reabertura da estrada imporia é o aumento de atropelamentos na fauna do parque, que reúne exemplares valiosíssimos da biodiversidade, como, por exemplo, a onça-pintada. Mais de 20 delas encontram condições adequadas – entre oferta de alimentos e segurança – para viver no local. O Centro Brasileiro de Estudos em Ecologia de Estradas (CBEE/UFLA) estima que 475 milhões de animais sejam atropelados a cada ano em estradas e ferrovias brasileiras.

Permitir, portando, a reabertura de uma rodovia em meio ao Parque Nacional do Iguaçu é tão absurdo e violento como criminoso.

Paulo Pizzi é diretor-executivo da Mater Natura Instituto de Estudos Ambientais e parceiro do Observatório de Justiça e Conservação.

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