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Imagem ilustrativa.| Foto: kasto/Bigstock

A luta feminina pela participação política não é recente. No Brasil, os movimentos sufragistas começaram no Império. Desde então, o tema esteve sempre em discussão. Não à toa, há registros de que, quando vigente a primeira Constituição Republicana, de 1891, houve proposta de emenda para conferir à mulher o direito de votar e de ser votada. A proposta foi rejeitada. Décadas mais tarde, no Código Eleitoral de 1932, é que o voto feminino foi instituído – direito, contudo, reconhecido apenas para determinado (e bem restrito) grupo de mulheres. Na perspectiva constitucional, tal direito foi reconhecido apenas na Constituição de 1934 e, depois, de modo mais amplo, com a Carta de 1946. Ainda convém trazer outras duas relevantes informações: a primeira eleição de uma mulher para a Câmara dos Deputados foi em 1933 (Carlota Pereira de Queiroz) e, para o Senado, em 1980 (Eunice Michiles).

Qual a importância do breve relato histórico? É que não há como tratar de participação feminina na política sem, antes, ter clareza sobre as lutas já travadas. Importa o processo de implementação dos direitos. Importa saber que os direitos não são – simplesmente – declarados. Ao revés. São conquistas decorrentes de longos processos e movimentos voltados à desconstrução de paradigmas que normalizavam a mulher como cidadã de segunda classe; que naturalizavam a mulher como inábil para a vida pública; e que a colocavam como desinteressada na tomada de decisões para além do ambiente doméstico.

A desconstrução desses paradigmas deve prosseguir. Mas não é o suficiente. Para avançar, é preciso mais: a desconstrução dos paradigmas indicados acima precisa vir acompanhada da construção de espaços de representatividade reais e legítimos. E por quê?

Em termos históricos, 89 anos é muito pouco. Nem sequer é possível comemorar por esse período, tendo em vista que o direito de voto – como já mencionado – não era reconhecido a todas as mulheres. É inquestionável o prejuízo histórico das mulheres quanto ao direito de participação na vida pública. Portanto, nada mais equivocado do que afirmar que mulheres não se interessam por política. Jamais foi desinteresse. O fato é que nem sequer lhes era possibilitada a oportunidade de manifestar interesse, pois se partia das premissas de que não eram intelectualizadas o bastante e de que eram menos capacitadas para a liderança política.

A própria história se encarregou de mostrar o quanto essas premissas eram falsas. No momento em que as mulheres tiveram a mínima possibilidade de participar da experiência política, já foi possível identificar maior qualidade no trato da coisa pública – para ficar com um exemplo mundial, citemos Margaret Thatcher, no Reino Unido. Ocorre que não mais queremos citar líderes mulheres de modo excepcional – justamente em razão de serem poucas a conseguir ingressar nesse universo predominantemente masculino.

O que se busca agora é a reparação de um prejuízo histórico – representado, no contexto brasileiro, sobretudo pela negativa do voto feminino até praticamente meados do século 20. Não há outro mecanismo que não seja conduzir e estimular, vez por todas, os partidos políticos – e o próprio sistema democrático representativo – a compreender a necessidade da efetiva participação das mulheres no processo de representação da população.

Por isso defendemos muito mais do que apenas a manutenção das cotas de candidaturas – que já se mostraram insuficientes por diversos fatores. O avanço concreto e célere só será possível quando institucionalizadas as cotas de cadeiras no parlamento. Dessa forma haverá o equilíbrio entre representantes e representados (as mulheres são hoje mais da metade do eleitorado brasileiro) e um consequente aumento da qualidade democrática.

O mecanismo das cotas no Legislativo induzirá todo o sistema político democrático, em todas as instâncias, a efetivamente se organizar exigindo e incentivando a participação feminina. Do resultado disso não temos dúvidas: maior qualidade da representação democrática e na discussão, no planejamento e na implementação das políticas públicas.

Ana Carolina de Camargo Clève e Paulo Henrique Golambiuk, advogados, são respectivamente presidente e secretário-geral do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral.

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